TCM aplica advertência a prefeito de Serra do Ramalho por promoção pessoal
TCM aplica advertência a prefeito de Serra do Ramalho por promoção pessoal
Tribunal entendeu que publicações associavam imagem do gestor às ações da prefeitura, contrariando princípio da impessoalidade
Por: Redação Sudoeste Bahia
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Narração automática (IA)Resumo
- O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) da Bahia julgou procedente uma denúncia contra o prefeito de Serra do Ramalho, Eli Carlos dos Anjos Santos, por utilizar as redes sociais institucionais da prefeitura para promover sua imagem pessoal. A decisão, tomada nesta terça-feira, apontou que o gestor usou o recurso de "publicação colaborativa" (collab) entre o perfil oficial do município e sua conta pessoal no Instagram, violando o princípio constitucional da impessoalidade e descaracterizando o caráter institucional da publicidade pública.
- Em decorrência da infração, os conselheiros do TCM aplicaram uma penalidade de advertência ao prefeito, mesmo após ele ter comprovado o cumprimento de uma decisão cautelar anterior que determinava a retirada das publicações irregulares e proibia novas postagens nesse formato. Além da advertência, foi recomendado que o gestor se abstenha de associar sua imagem a conteúdos institucionais da prefeitura. A decisão ainda cabe recurso.
Foto: Reprodução
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia julgaram procedente uma denúncia contra o prefeito de Serra do Ramalho, Eli Carlos dos Anjos Santos, por utilização das redes sociais institucionais da prefeitura para promoção pessoal. A decisão foi tomada durante sessão realizada nesta terça-feira (19). Segundo o tribunal, a denúncia apontou publicações conjuntas entre o perfil oficial da Prefeitura de Serra do Ramalho e a conta pessoal do gestor na rede social Instagram. O relator do processo, o conselheiro Plínio Carneiro Filho, afirmou que a Constituição Federal permite a divulgação de atos e programas públicos apenas com caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades. Conforme a análise do processo, os perfis “prefeituraserradoramalho” e “licasantos.oficial” utilizavam o recurso de “publicação colaborativa”, conhecido como “collab”, dando destaque à imagem do prefeito em conteúdos relacionados às ações da administração municipal. O TCM entendeu que a prática descaracterizou o caráter institucional da publicidade pública e configurou afronta ao princípio constitucional da impessoalidade. Em decisão cautelar anterior, o tribunal já havia determinado a retirada das publicações conjuntas e proibido novas postagens nesse formato. Após notificação, o prefeito comprovou o cumprimento da medida e realizou adequações nos perfis oficiais. Apesar disso, os conselheiros aplicaram penalidade de advertência ao gestor e recomendaram que ele se abstenha de associar sua imagem às publicações institucionais da prefeitura. Cabe recurso da decisão.






















