Senado suspende resolução do Conanda sobre aborto legal
Senado suspende resolução do Conanda sobre aborto legal
Medida aprovada pelos senadores revoga resolução que orientava o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual; decisão divide parlamentares e entidades.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (2) a suspensão da Resolução nº 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), norma que estabelecia diretrizes para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. A decisão, tomada por meio do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 3/2025, de autoria da deputada federal Chris Tonietto e com parecer favorável da senadora Damares Alves, gerou forte repercussão entre parlamentares, governo e entidades ligadas à defesa da infância. A resolução visava regulamentar procedimentos de acolhimento e encaminhamento de vítimas, incluindo casos de gravidez resultante de estupro e anencefalia fetal.
- A anulação da norma foi defendida sob o argumento de que o Conanda teria extrapolado suas competências legais, visão compartilhada por parlamentares favoráveis ao projeto. Em contrapartida, entidades de direitos humanos, organizações da sociedade civil, o próprio Conanda e o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania criticaram a medida, classificando-a como um retrocesso e afirmando que a resolução apenas organizava procedimentos para garantir a legislação já existente. O tema promete continuar gerando debates nos próximos dias, dada a divergência sobre os impactos da decisão na rede de proteção às vítimas de violência sexual no país.
Foto: Roque de Sá | Agência Senado
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (2) a suspensão da Resolução nº 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), norma que estabelecia diretrizes para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. A decisão provocou forte repercussão entre parlamentares, integrantes do governo federal e entidades ligadas à defesa dos direitos da infância. A resolução, aprovada pelo Conanda em dezembro de 2024, regulamentava procedimentos de acolhimento e encaminhamento de vítimas, além de orientar a atuação dos órgãos da rede de proteção em situações já previstas pela legislação brasileira, incluindo casos de gravidez resultante de estupro, risco à vida da gestante e anencefalia fetal. A revogação ocorreu por meio da aprovação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 3/2025, de autoria da deputada federal Chris Tonietto (PL-RJ). A matéria recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que defendeu a anulação da norma sob o argumento de que o conselho teria ultrapassado suas competências legais. A votação foi realizada de forma simbólica e em tramitação acelerada no plenário da Casa. Após a aprovação, o texto segue para promulgação pelo Senado. A decisão foi comemorada por parlamentares favoráveis ao projeto, que afirmam que a resolução continha dispositivos que extrapolavam a função normativa do Conanda. Por outro lado, a medida gerou críticas de entidades de defesa dos direitos humanos, organizações da sociedade civil e integrantes do governo federal. Em nota oficial, o Conanda classificou a derrubada da resolução como um retrocesso na proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. O órgão argumenta que a norma não criava novos direitos, mas apenas organizava procedimentos para garantir o cumprimento da legislação já existente. O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania também manifestou preocupação com a decisão. A pasta afirmou que continuará atuando na defesa dos direitos das vítimas e na promoção de políticas públicas voltadas ao acolhimento e à proteção de crianças e adolescentes. O tema deve continuar gerando debates nos próximos dias, diante da divergência entre setores políticos e instituições sobre os impactos da medida na rede de proteção às vítimas de violência sexual no país.
Câmara aprova projeto que restringe acesso de crianças ao aborto legal
Câmara aprova projeto que restringe acesso de crianças ao aborto legal
Texto foi aprovado por 317 votos a 11 e segue para o Senado; proposta é de autoria da deputada Chris Tonietto (PL-RJ) e conta com apoio de parlamentares conservadores.
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Foto: Kayo Magalhães | Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (5), um projeto de decreto legislativo (PDL) que revoga a resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), publicada em dezembro, que estabelecia diretrizes para a realização do aborto legal em crianças e adolescentes. A proposta recebeu 317 votos favoráveis e 11 contrários e agora será encaminhada ao Senado Federal, onde também precisará ser aprovada para que a resolução perca validade.De autoria da deputada Chris Tonietto (PL-RJ), o projeto contou com o apoio de 45 parlamentares de siglas conservadoras ou do centrão, como PL, União Brasil, Republicanos e PSD. A norma derrubada pelo Legislativo orientava os serviços de saúde a garantir prioridade no atendimento de meninas e adolescentes vítimas de violência sexual e a assegurar o acesso ao aborto nos casos previstos em lei, sem impor barreiras sem amparo legal.Atualmente, o aborto é permitido no Brasil em três situações: quando há estupro, risco de vida para a gestante ou anencefalia fetal. A votação foi marcada por debates acalorados entre deputados conservadores e de esquerda. Em um dos momentos mais tensos, o deputado Éder Mauro (PL-PA) chegou a gritar no plenário: “Vão procurar o que fazer, deputadas!”.A oposição foi derrotada em três tentativas de adiar ou barrar a votação: na tramitação de urgência (313 a 119), na solicitação de adiamento da discussão (297 a 124) e na proposta de encerramento do debate (310 a 120). Segundo parlamentares, a inclusão do projeto na pauta foi uma decisão do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), que estava ausente na sessão. Ele viajou para a Argentina para participar de um evento promovido pelo ministro do STF Gilmar Mendes. Um dos principais pontos de divergência foi a ausência de limite gestacional para o aborto legal. O PDL afirma que o fato de o Conanda não prever esse parâmetro “causa ojeriza”. O órgão, porém, sustenta que a definição do tempo de gestação não é de sua competência, já que o Código Penal não estabelece prazos para os casos permitidos por lei.Em sua justificativa, Tonietto argumenta que o Conanda extrapolou suas atribuições e tentou legislar sobre tema que cabe ao Congresso. Ela também afirma que o texto “dá autonomia a menores de 14 anos para interromper a gestação sem autorização dos pais”, o que, segundo ela, “implicaria uma submissão quase compulsória ao aborto”. Deputadas da esquerda reagiram duramente. Sâmia Bomfim (PSOL-SP) lembrou que a maioria dos estupros de menores ocorre dentro de casa e justificou a previsão de dispensa da autorização dos pais:“É por isso que a resolução diz que não precisa de autorização — porque, na maior parte dos casos, são os próprios pais os estupradores.” Já Fernanda Melchionna (PSOL-RS) afirmou que a proposta “criminaliza meninas vítimas de estupro” e é “inconstitucional”.“Menina não é mãe e estuprador não é pai. Respeitem a lei brasileira”, declarou.A deputada Maria do Rosário (PT-RS) classificou a medida como “cruel com as crianças”.Do outro lado, Tonietto defendeu que sua proposta visa “proteger a vida e a família”. “A resolução amplia o aborto para que crianças tenham sua vida ceifada. A gente não combate violência sexual com outra violência, que é o aborto”, disse.O deputado Gilson Marques (Novo-SC) também criticou o texto do Conanda, afirmando que poderia “incentivar a prática do aborto”.Em dezembro, durante a gestão Lula (PT), a Casa Civil orientou os conselheiros ligados ao governo a votar contra a resolução, por entender que o documento tratava de temas reservados à legislação. A decisão gerou desconforto entre movimentos feministas e parte da base aliada, expondo divergências internas no Executivo.Na época, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania divulgou nota explicando o posicionamento do governo, sustentando que as definições contidas na resolução extrapolavam a competência do Conanda.























