Homem é preso com drogas e armas durante ação da Rondesp em Serra do Ramalho
Material apreendido inclui maconha, cocaína, armas artesanais e balança de precisão22 Abr 2026 / 06h00

Decisão aponta abuso de poder político e contratações irregulares durante o ano eleitoral; políticos ficam inelegíveis por oito anos
Por: Willian Silva
Foto: Divulgação
A Justiça Eleitoral determinou, nesta segunda-feira (1º), a cassação dos mandatos do prefeito de Serra do Ramalho, Eli Carlos dos Anjos Santos (Lica) (PSDB), e de seu vice, José Aroldo Muniz dos Reis (PDT). A decisão foi proferida pelo juiz Moisés Argones Martins, da 71ª Zona Eleitoral, e tem como base denúncias de abuso de poder político e prática de conduta vedada a agentes públicos durante o pleito de 2024. Além da perda dos mandatos, os dois gestores foram declarados inelegíveis por um período de oito anos. O juiz também notificou a Presidência da Câmara Municipal de Serra do Ramalho para que adote as providências legais cabíveis, após o trânsito em julgado ou eventual confirmação da decisão por instância superior. A ação foi movida pelo ex-candidato a prefeito Juca da Costa Machado (PT). Na denúncia, ele acusa o atual prefeito de realizar contratações temporárias e comissionadas em número excessivo e sem processo seletivo simplificado, no ano da eleição, contrariando a legislação. Segundo Juca, em janeiro de 2024, a folha de pagamento de servidores temporários do município era de R$ 314 mil. A partir de fevereiro, o valor disparou e ultrapassou a marca de R$ 1 milhão nos meses de junho, agosto e setembro. O aumento, de acordo com a denúncia, chegou a 332,5%. As contratações foram feitas sem justificativa de excepcional interesse público, o que, segundo a sentença, viola diretamente o artigo 37, incisos II e IX, da Constituição Federal. O prefeito Lica não comentou a decisão oficialmente. O Sudoeste Bahia está com o espaço aberto.
Comentários
Ainda não há comentários. Seja o primeiro!
Comentar notícia
Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do Sudoeste Bahia. É vedada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. Nossa equipe poderá retirar, sem prévia notificação, comentários que não respeitem os critérios impostos neste aviso.