Casos de SRAG por Influenza A param de crescer na Bahia
Boletim indica interrupção do crescimento, mas alerta para baixa vacinação e risco ainda elevado.28 Abr 2026 / 05h22

Proposta do deputado Paulo Câmara busca reforçar os estoques da Hemoba, que estariam abaixo de 24 horas de atendimento.
Foto: Reprodução
O deputado estadual Paulo Câmara (PSDB) apresentou uma indicação à Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) sugerindo ao governador Jerônimo Rodrigues a substituição de multas por infrações de trânsito leves, aplicadas pelo Detran-BA, pela doação de sangue ou de medula óssea.A proposta se inspira em um projeto de lei já aprovado na Câmara Municipal de Ponta Grossa, em Minas Gerais, e tem como objetivo reforçar os estoques dos serviços oficiais de hemoterapia no estado. Segundo o parlamentar, a Fundação de Hematologia e Hemoterapia da Bahia (Hemoba) enfrenta níveis críticos, com quantidade de sangue inferior a 24 horas de atendimento, o que compromete a assistência a pacientes da rede pública.Paulo Câmara destacou que o início do ano costuma registrar queda no número de doações em razão de feriados prolongados, férias escolares e viagens, enquanto o aumento do fluxo nas estradas eleva o risco de acidentes e, consequentemente, a demanda por transfusões. Além disso, há a necessidade contínua de atender cirurgias e pacientes em tratamento de saúde.Pelo modelo adotado em Ponta Grossa, a conversão da multa em doação é facultativa, cabendo ao motorista escolher entre realizar a doação ou efetuar o pagamento tradicional. A regulamentação definirá quais infrações poderão ser contempladas, limitadas às de natureza leve, e estabelecerá o máximo de duas doações por ano por condutor. Veículos licenciados em outros estados não poderão utilizar o benefício.Para comprovar a doação, o motorista deverá apresentar certidão emitida pela unidade de hemoterapia, contendo nome completo, CPF, data da doação, identificação da unidade e assinatura do responsável técnico.A indicação ainda será analisada pelo governo estadual, que deverá decidir sobre a viabilidade jurídica e operacional da medida, além de eventual envio de projeto de lei à Assembleia Legislativa.
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