FICCO bloqueia R$ 102 milhões ligados ao PCC e ao CV na Bahia
Força integrada coordenada pela Polícia Federal cumpriu centenas de mandados e intensificou o combate ao tráfico, à lavagem de dinheiro e às lideranças criminosas.01 Jun 2026 / 05h30

Ex-deputado está preso desde 2017
Por: Alexandre Galvão
Foto: Dida Sampaio | Estadão Conteúdo
- O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, concedeu prisão domiciliar ao político baiano Geddel Vieira Lima. Na decisão, Toffoli argumenta que a medida tem como objetivo manter a "integridade física e psíquica" de Geddel, em decorrência do coronavírus. Toffoli determina ainda monitoramento por tornozeleira eletrônica. Geddel foi preso no dia 3 de julho de 2017, em Salvador. Ele foi enviado ao Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, onde ficou até dezembro do ano passado, quando foi transferido para presídio na capital baiana. De acordo com a liminar, Geddel cumprirá pena em casa, com o uso de tornozeleira eletrônica até 17 de setembro. Leia a íntegra da decisão: O demonstrado agravamento do estado geral de saúde do requerente, com risco real de morte reconhecido , justifica a adoção de medida de urgência para preservar a sua integridade física e psíquica , frente à dignidade da pessoa humana (CF, art. 1°, III). Por essas razões, à luz do princípio do poder geral de cautela, defiro o requerimento da defesa, convertendo-se a execução da pena do paciente em prisão domiciliar humanitária com monitoração eletrônica, pelo período de duração da Recomendação nº 62 do CNJ, renovada por mais 90 (noventa dias), em sessão plenária daquele Conselho, ocorrida em 12/6/2020. Ressalvo que essa decisão excepcional não prejudica posterior reexame do juiz natural da causa, o ilustre Ministro Edson Fachin, inclusive quanto ao período de duração da prisão domiciliar humanitária . Comuniquem-se, com urgência , pelo meio mais expedito, ao Juízo da 2ª Vara de Execução Penal da Comarca de Salvador e à Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização estadual para que disponibilize de imediato o equipamento de monitoração eletrônica. Até que se efetive as comunicações pelos meios formais, serve a presente decisão como mandado.
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