Nunes Marques determina análise de canal ‘Exército do Lula’ após guerra de decisões no TSE
Presidente da Corte Eleitoral pediu que área técnica averigue se há desinformação em canal do WhatsApp com mais de 3,7 milhões de usuários12 Out 2026 / 11h00
A Corte negou o recurso impetrado pela defesa do desembargador afastado de suas funções desde 2019
Por: Alexandre Santos
Foto: Reprodução | TJ-BA
- Ao rejeitar uma série de recursos interpostos por investigados na Operação Faroeste – que apura suposto esquema de venda de decisões judiciais para permitir a grilagem de terras no Oeste da Bahia –, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o o afastamento do desembargador Gesivaldo Nascimento Britto do exercício de suas funções no TJBA. Por meio de agravo, ele questionava o uso, pelo colegiado, de questão de ordem para prorrogar a medida cautelar de afastamento. De acordo com Og Fernandes, o término do prazo de afastamento sem a apreciação pela Corte Especial teria como resultado o retorno do réu ao exercício do cargo de desembargador, o que poderia gerar "instabilidade e desassossego" na composição e nos julgamentos do TJBA. Ademais, o ministro ressaltou que o procedimento usual no STJ para a apresentação do pedido de afastamento da função pública do investigado é a questão de ordem, na forma do artigo 91 do Regimento Interno do tribunal. Presos - Em junho passado, o STJ revogou a prisão preventiva de alguns investigados na Faroeste. Ainda continuam presos o empresário Adailton Maturino dos Santos e ao juiz Sérgio Humberto Sampaio. O ministro Og Fernandes manteve as prisões preventivas decretadas por entender que os investigados não cumprem os requisitos para o relaxamento da medida cautelar mais extrema.Tiveram a prisão revogada a desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) Maria do Socorro Barreto Santigo; o advogado Márcio Duarte Miranda; o ex-assessor do TJBA Antônio Roque Neves, e a empresária Geciane Maturino dos Santos. Entre as medidas cautelares fixadas pelo magistrado, estão o monitoramento por tornozeleira eletrônica; a proibição de acessar as dependências do TJBA, e o impedimento de contato com outros acusados e com servidores ou terceirizados do TJBA.
Comentários
Ainda não há comentários. Seja o primeiro!
Comentar notícia
Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do Sudoeste Bahia. É vedada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. Nossa equipe poderá retirar, sem prévia notificação, comentários que não respeitem os critérios impostos neste aviso.