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Empreendimento faz parte da rede Axêgu e marca estreia da empresa no litoral cearense24 Nov 2025 / 19h43

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE), através da Desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, Juíza Relatora, concedeu ordem liminar, determinando que a prefeita Rosana Cotrim (PR), do município de Igaporã, permaneça no cargo, até o julgamento do Recurso por ela impetrado, com o objetivo de reverter a sentença do Juiz Eleitoral Dr. Ricardo Guimarães, da Comarca de Riacho de Santana, que cassou os mandatos de Rosana e do seu vice, José Suly.
Segundo a relatora, “à primeira vista, do arcabouço probatório que ancorou a decisão vergastada é possível extrair lacunas e inconsistências que merecem maior análise por parte deste Colegiado”, pois, considera “pertinentes as alegações da parte autora no que diz respeito às sérias dúvidas acerca da divulgação, ou não, da substituição do candidato da chapa”, haja visto que “é possível extrair depoimentos de pelo menos três testemunhas no sentido de que a substituição foi divulgada por carro de som”.
Ainda de acordo com as informações da Rádio Igaporã, a decisão liminar aborda, ainda, o risco existente para a população, em virtude da alternância no comando da prefeitura: “imperioso dizer que é assente, tanto neste Regional quanto na Corte Superior, a ideia de se obstar a sucessiva alternância de poder na chefia dos municípios, preservando-se, destarte, a efetividade do interesse público e a soberania popular, itens relevantes num Estado Democrático de Direito”. Complementando: “tendo em vista que o cumprimento da sentença de primeiro grau terá, como consequência lógica, o afastamento do(s) requerente(s) do exercício do mandato, de maneira que a possível reforma da sentença guerreada em sede recursal não será capaz de resgatar o tempo de afastamento da chefia do executivo municipal”.
Por Glauber
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