Homem é preso após esfaquear desafeto durante discussão em Candiba
Vítima de 41 anos foi socorrida em estado grave28 Abr 2026 / 11h00

Por: Tiago Rego | Sudoeste Bahia
Foto: Reprodução | Redes Sociais
- Em decisão assinada na última quinta-feira (11), a Justiça Federal determinou o bloqueio de R$ 72 mil em bens do prefeito Reginaldo Martins (PSD), da cidade de Candiba, pelo fato dele ter furado a fila de vacinação contra a Covid-19. No episódio que ficou conhecido nacionalmente pela repercussão negativa, o prefeito foi o primeiro morador de Candiba a receber o imunizante. Conforme o Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF-1), no caso específico, o gestor tinha pleno conhecimento que não integrava os grupos prioritários com direito à vacina. “Ao ser o primeiro munícipe a receber dose de vacina contra a covid-19, o prefeito possuía pleno conhecimento de que não integrava os grupos prioritários de imunização definidos pelo Ministério da Saúde. Há, portanto, indícios fortes de ter o requerido (o prefeito), intencionalmente, ignorado o fato de a municipalidade ter recebido poucas doses de imunização”, esclareceu o TRF-1. Uma ação de improbidade administrativa foi ajuizada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) e também pelo Ministério Público Federal (MPF) que pede, entre inúmeras sanções, que Reginaldo seja impedido de receber a segunda dose do imunizante, e que só possa recebê-la quando de fato chegar a sua vez pelos critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde (MS).
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