Contendas do Sincorá: TRE-BA mantém cassação de prefeito e vice por compra de votos
A decisão é resultado de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral
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Foto: Divulgação
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) manteve, por unanimidade, a decisão que cassou os mandatos do prefeito e da vice-prefeita de Contendas do Sincorá, no sudoeste do estado, por compra de votos nas eleições municipais de 2024. A Corte também confirmou a inelegibilidade dos dois gestores. Os magistrados rejeitaram os embargos de declaração apresentados por Ueliton Valdir Palmeira Souza (Avante), conhecido como Didi, e Érica Brito de Oliveira (Avante), a Professora Érica, mantendo a sentença da 58ª Zona Eleitoral de Ituaçu. A decisão é resultado de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apurou a prática de captação ilícita de sufrágio. No recurso, a defesa questionou a legalidade de provas bancárias e de uma gravação ambiental, mas o relator do caso, desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto, afirmou que as provas foram validadas e passaram por perícia técnica. O tribunal também destacou movimentações financeiras consideradas atípicas às vésperas da eleição, com a transferência de R$ 11.050 em um único dia, por meio de Pix em valores padronizados, o que foi interpretado como um esquema de aliciamento de eleitores. Apesar de manter a cassação, o TRE-BA negou o pedido para aplicação de multa por recurso protelatório, entendendo que os embargos não ultrapassaram o direito constitucional de defesa.
























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