Lei veta exigência de CPF para descontos em farmácias na Bahia
Objetivo é impedir o condicionamento de promoções ao fornecimento de dados pessoais nas farmácias e drogarias.07 Jul 2026 / 06h00
Estabelecimentos deverão informar de forma clara quando o documento for solicitado para cadastro em programas de desconto; descumprimento pode gerar multa
Por: Redação Sudoeste Bahia
Foto: Reprodução | Agência Brasil
Os consumidores baianos ganharam uma nova proteção na hora de comprar medicamentos. Foi promulgada a Lei 15.179/2026, que proíbe farmácias e drogarias de exigirem o CPF do cliente no momento da compra sem informar, de forma clara e adequada, que o dado será utilizado para cadastro ou registro de informações pessoais e de consumo vinculados à concessão de promoções. A norma, publicada no Diário Oficial do Estado, foi promulgada pela presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), deputada Ivana Bastos (PSD), após aprovação dos deputados estaduais. Pela nova regra, o consumidor deve ser informado sobre a finalidade da coleta do CPF antes de decidir se deseja fornecer o documento. Além disso, as farmácias e drogarias deverão afixar, em local de fácil visualização, avisos com a mensagem de que é proibida a exigência do CPF como condição para a concessão de determinadas promoções. O descumprimento da lei poderá resultar em multa, cujo valor será definido pelo Poder Executivo estadual. Em caso de reincidência, a penalidade será aplicada em dobro. A regulamentação da norma também poderá ser complementada por decreto do governo estadual.
Comentários
Ainda não há comentários. Seja o primeiro!
Comentar notícia
Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do Sudoeste Bahia. É vedada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. Nossa equipe poderá retirar, sem prévia notificação, comentários que não respeitem os critérios impostos neste aviso.