Anvisa renova autorização de vacinas e medicamentos de uso emergencial
Para que sejam fabricados, produtos precisam de registro definitivo
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Foto: Reprodução | Agência Brasil
- A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou resolução que permite a utilização de medicamentos e vacinas autorizados para uso emergencial durante a pandemia de covid-19. Em nota, a agência destacou que, com o fim da emergência de saúde pública de importância nacional, a norma que estabelecia regras para concessão e manutenção das autorizações de uso emergencial perdeu a vigência. Comercialização - “Para que medicamentos e vacinas aprovados por meio dessas autorizações ainda possam ser utilizados, a Anvisa publicou a nova norma, permitindo o uso, a distribuição e a comercialização desses produtos, desde que tenham sido fabricados até o último dia 21 de maio”, esclarece a decisão. A nova resolução reconhece que os medicamentos e as vacinas mantêm sua eficácia e segurança e seguem com avaliação positiva na relação benefícios x riscos. Confira a lista abaixo: vacina Comirnaty bivalente BA.1; vacina Comirnaty bivalente BA.4/BA.5; vacina CoronaVac; medicamento Sotrovimabe e Lagevrio (molnupiravir); medicamento Paxlovid (nirmatrelvir + ritonavir). Ainda segundo a Anvisa, para que continuem a ser fabricados após 21 de maio, esses produtos precisam ter seu registro definitivo solicitado pelas empresas. “Até o momento, as vacinas CoronaVac e Comirnaty bivalente BA.4/BA.5, além do medicamento Paxlovid, já possuem pedido de registro em análise”, finalizou a Anvisa.
Nova atualização do WhatsApp permite usar mesma conta em quatro celulares
A atualização começou a ser liberada aos poucos e ficará disponível para todos os usuários nas próximas semanas
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Foto: Reprodução
- O WhatsApp vai permitir o uso de uma conta em até quatro celulares ao mesmo tempo. A atualização começou a ser liberada aos poucos, e ficará disponível para todos os usuários nas próximas semanas. Desta forma, os celulares poderão se conectar de forma independente à conta. Mensagens, arquivos e ligações seguirão protegidos com criptografia de ponta a ponta, de acordo com a empresa. Os dispositivos secundários, no entanto, serão desconectados automaticamente se o aparelho principal ficar inativo por muito tempo, por motivos de segurança. O Whatsapp destacou que pequenas empresas poderão aproveitar o novo recurso para permitir que mais funcionários respondam clientes pelo celular deles usando a mesma conta do WhatsApp Business.
Justiça determina suspensão de decreto que desobriga uso de máscaras em Brumado
Foi determinado ainda que o Município, em prazo de 24 horas, adote medidas para ampla divulgação da decisão
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Foto: Reprodução | Agência Brasil
- A Justiça atendeu pedido do Ministério Público estadual e determinou, em decisão liminar, a suspensão do decreto que desobrigou o uso de máscaras faciais em locais abertos e fechados na cidade de Brumado, no sudoeste da Bahia. Foi determinado ainda que o Município, em prazo de 24 horas, adote medidas para ampla divulgação da decisão, para promover amplo conhecimento pela sociedade "quanto às finalidades pedagógicas e dissuasórias que a situação de emergência de saúde pública exige", sob pena de multa no valor de R$ 10 mil. Em ação civil pública ajuizada pela promotora de Justiça Paola Gallina, na última segunda-feira (27), o MP apontou que o decreto municipal viola a Lei Estadual que prevê a obrigatoriedade do uso de máscaras a todas as pessoas em circulação externa nos municípios baianos em que estão em vigor os decretos legislativos de reconhecimento de estado de calamidade pública aprovados pela Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) e que tenham confirmado caso de Covid-19. Na decisão, o desembargador Paulo Alberto Chenaud afirma que "em que pese tenha sido reconhecido, pelo Supremo Tribunal Federal, a autonomia dos municípios para adoção de medidas de enfrentamento da propagação do novo coronavírus (Covid-19), certo é que se trata de um competência suplementar, a respeito de questões de interesse local, sempre destinado à edição de normas que visem minimizar o risco de contágio do vírus. Nesse contexto, não se entende possível que tais entidades municipais atuem em sentido contrário, flexibiliza do as medidas sanitárias adotadas pelos demais entes federativos, em flagrante risco à saúde pública dos seus cidadãos". Publicada na última quarta-feira (29), a determinação de desembargador plantonista do Tribunal de Justiça considerou recurso impetrado pelo MP após o Juízo de primeiro grau não ter julgado o pedido, sob o argumento de que ele não trataria uma das matérias urgentes previstas para trâmite e julgamento durante o recesso judiciário.























