Tribunal do Júri condena homem a 40 anos por feminicídio em Iuiú
Crime ocorreu após descumprimento de medida protetiva; vítima já havia sido alvo de tentativa de homicídio
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Foto: Reprodução
O Tribunal do Júri da comarca de Carinhanha condenou Adão Lima da Silva a 40 anos de prisão pelo feminicídio de Eliete Silva dos Santos. A decisão foi proferida na última quarta-feira (27).O crime ocorreu em 7 de abril de 2024, na Praça Matriz de Iuiu, Sudoeste da Bahia. Segundo as investigações, a vítima foi atacada com golpes de faca e morreu no local.De acordo com o Ministério Público da Bahia, o réu já havia tentado matar Eliete em 2019, após um relacionamento entre os dois. À época, ele foi condenado e permaneceu preso até março de 2024.Pouco tempo depois de deixar o sistema prisional, mesmo com medida protetiva que o proibia de se aproximar da vítima, o homem voltou a atacá-la, consumando o feminicídio.A acusação foi sustentada pelo promotor de Justiça Ariomar Figueiredo. A sentença fixa a pena em regime fechado.
Tribunal do Júri condena homem por tentativa de feminicídio em Carinhanha
Nilton Nascimento Gomes recebeu pena de 9 anos e 3 meses por atacar a ex-companheira com facas enquanto ela dormia, em 2024.
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O Tribunal do Júri da Comarca de Carinhanha, no Sudoeste da Bahia, condenou nesta segunda-feira (17) Nilton Nascimento Gomes por tentativa de feminicídio contra a ex-companheira, Jovelina de Jesus Gonçalves. O crime ocorreu em 6 de agosto de 2024, no bairro Alto da Colina. Na ocasião, Nilton invadiu a residência da vítima durante a madrugada, pulando o muro do imóvel e surpreendendo-a enquanto dormia. Ele a atacou com duas facas de serra, desferindo diversos golpes na presença da filha de 11 anos do casal. O caso teve forte repercussão e mobilizou a comunidade local.A sessão foi conduzida pelo juiz Arthur Antunes Amaro Neves. Após os debates entre Ministério Público e defesa, o réu recebeu pena de 9 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Segundo a defesa, ele já estava preso. O Conselho de Sentença acolheu a tese do Ministério Público e reconheceu a tentativa de feminicídio. O magistrado destacou a elevada culpabilidade do réu, ressaltando que o ataque ocorreu durante o repouso noturno, dentro da casa da vítima, com uso de arma branca e múltiplos golpes que provocaram intensa perda de sangue.A pena foi inicialmente fixada em 18 anos e 9 meses, reduzida em razão da causa de diminuição referente à tentativa, resultando na punição final de 9 anos e 3 meses de prisão. O juiz manteve a prisão preventiva do condenado, citando risco concreto de reincidência, já que os autos indicam histórico de violência doméstica praticada por Nilton ao longo dos anos. Ele seguirá preso para cumprimento da sentença. Com informações do Folha do Vale.
Tribunal do Júri absolve réu de tentativa de homicídio em Igaporã
Júri acolheu tese da defesa e condenou o réu por lesão corporal, com pena em regime aberto.
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Foto: Divulgação
O Fórum de Igaporã, no sudoeste da Bahia, sediou na última quinta-feira (6) uma sessão plenária do Tribunal do Júri que despertou o interesse da comunidade local. O réu Igor Oliveira Andrade foi julgado acusado de tentar matar Luís Eduardo Oliveira da Silva, em um caso ocorrido no dia 9 de julho de 2023. Segundo a denúncia do Ministério Público, por volta das 0h30, em um bar na Rua 7 de Setembro, centro da cidade, Igor e Eduardo se envolveram em uma discussão motivada por divergências políticas. Após o desentendimento, o acusado foi até sua casa, pegou uma tranca de madeira usada para fechar janelas e atingiu a cabeça da vítima.Conforme o MP, a morte só não ocorreu por circunstâncias alheias à vontade do agressor. Por esse motivo, ele foi denunciado por tentativa de homicídio qualificado, sob a alegação de que o ataque teria dificultado a defesa da vítima. Durante o julgamento, a defesa — representada pelos advogados Manoel Aprígio Neto, Linyker Júnior e Renata Castilho — argumentou que Igor não teve intenção de matar, pedindo sua condenação apenas por lesão corporal, crime com pena mais branda.
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A sessão foi presidida pelo juiz Edson Nascimento Campos. Atuararam na acusação o promotor de Justiça Jailson Trindade e a assistente de acusação Juliana Ladeia. Após os depoimentos e os debates entre acusação e defesa, o Conselho de Sentença acatou a tese defensiva, absolvendo Igor da tentativa de homicídio e o condenando por lesão corporal. A pena foi fixada em 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime aberto.Apesar da pena mais branda, o réu não deixou o fórum em liberdade, pois continua preso por outro processo que ainda tramita na Justiça. O caso reforça a importância do Tribunal do Júri como instrumento democrático de análise dos crimes contra a vida, permitindo que cidadãos participem diretamente das decisões judiciais.























