Chumbinho e obsessão: a ‘irmã da igreja’ que matou mãe e filhas para ficar com pescador na Bahia
Três mortes em sequência revelaram envenenamento e motivação ligada a paixão doentia; ré será julgada oito anos após o crime
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- Caso de envenenamento chumbinho em Nagé, Bahia, volta ao debate público com o julgamento de Elisângela Almeida de Oliveira, apontada como responsável pelas mortes da marisqueira Adriane Ribeiro Santos e suas filhas. A investigação revelou que Elisângela teria desenvolvido uma obsessão amorosa pelo marido de Adriane e que elogiava o uso de chumbinho em sua roça.A polícia encontrou laudos toxicológicos que confirmaram a presença de Terbufós, um inseticida extremamente tóxico, nos corpos das vítimas. O Ministério Público denunciou Elisângela por três homicídios qualificados, com uso de veneno, motivo torpe e impossibilidade de defesa das vítimas. O júri está marcado para 7 de outubro de 2026.
- O caso de envenenamento chumbinho em Nagé é considerado um dos mais marcantes e perturbadores da história policial da Bahia. Quase oito anos após as mortes, familiares e moradores da região aguardam o desfecho do julgamento de Elisângela Almeida de Oliveira.
Foto: Reprodução
O caso que chocou o distrito de Nagé, em Maragogipe, voltou ao debate público com a proximidade do julgamento de Elisângela Almeida de Oliveira, apontada pela polícia como responsável pela morte da marisqueira Adriane Ribeiro Santos, 23 anos, e das filhas Gleysse Kelly, 5, e Ruteh, 2. As três morreram em um intervalo de três semanas, entre julho e agosto de 2018, sempre com sintomas semelhantes. O que parecia uma tragédia familiar se transformou em uma investigação que revelou envenenamento com chumbinho e uma motivação perturbadora: obsessão amorosa. As mortes ocorreram sempre às segundas‑feiras. Primeiro, Gleysse passou mal e morreu horas depois. Uma semana depois, foi a vez de Ruteh. Na terceira semana, Adriane apresentou os mesmos sintomas — salivação intensa, suor excessivo e mal‑estar súbito — e também não resistiu. Até o cachorro da família havia morrido dias antes. A repetição dos quadros levantou suspeitas entre médicos e policiais. A investigação ganhou força quando familiares informaram que nenhuma das vítimas era diabética, apesar de medicamentos para a doença terem sido encontrados na casa. A polícia passou a considerar envenenamento e pediu exumações para novos exames. Os laudos toxicológicos confirmaram a presença de Terbufós, inseticida extremamente tóxico usado em produtos conhecidos como chumbinho. Durante as oitivas, o nome de Elisângela — conhecida na comunidade como “irmã da igreja” — passou a aparecer com frequência. Ela e o marido haviam se aproximado da família por meio da igreja e, segundo testemunhas, mantinham convivência intensa com Adriane e o marido, o pescador Jefferson Brandão. Depoimentos apontaram que alimentos entregues por Elisângela foram consumidos pelas vítimas antes de cada episódio. Um relato decisivo indicou que Adriane tomou um copo de chocolate oferecido pela suspeita horas antes de morrer. O inquérito concluiu que Elisângela teria desenvolvido uma relação possessiva por Jefferson. Ele relatou que a suspeita pagou despesas do seu casamento, insistia em tratá‑lo como filho e pedia para ser chamada de mãe. Para a polícia, ela queria ocupar o lugar de Adriane e afastar a família do pescador. Com base nos laudos e depoimentos, o Ministério Público denunciou Elisângela por três homicídios qualificados, com uso de veneno, motivo torpe e impossibilidade de defesa das vítimas. Ela foi pronunciada para julgamento pelo Tribunal do Júri, mas o processo enfrentou sucessivos adiamentos por alegações de problemas de saúde da ré. O júri está marcado para 7 de outubro de 2026. Quase oito anos após as mortes que abalaram o Recôncavo, familiares e moradores de Nagé aguardam o desfecho de um dos casos mais marcantes e perturbadores da história policial da Bahia.
Homem é condenado a mais de 23 anos de prisão por homicídio brutal em Pindaí
Homem é condenado a mais de 23 anos de prisão por homicídio brutal em Pindaí
Jairo Pereira Santos descarregou revólver contra a vítima e ainda efetuou novos disparos após ela cair no chão
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O Tribunal do Júri da Comarca de Guanambi condenou Jairo Pereira Santos a 23 anos, 4 meses e 15 dias de prisão em regime fechado pelo homicídio qualificado de Julimar Carlos Rodrigues de Brito. O crime, ocorrido em 2015 no município de Pindaí, no sudoeste da Bahia, foi marcado por extrema violência, com Jairo efetuando múltiplos disparos, inclusive à curta distância na cabeça da vítima já caída. A decisão atendeu parcialmente ao Ministério Público, reconhecendo qualificadoras como motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.
- Durante o julgamento, o juiz Igor Spock Silveira Santos destacou a gravidade das circunstâncias e o impacto psicológico em testemunhas e familiares. Enquanto Jairo teve suas teses de legítima defesa e homicídio privilegiado rejeitadas e sua confissão parcial resultou apenas em redução mínima da pena, o segundo acusado, Anderson Guimarães Ribeiro, foi absolvido por falta de provas. Com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal, foi determinada a expedição imediata do m
Foto: Reprodução
O Tribunal do Júri da Comarca de Guanambi condenou, na segunda‑feira (15), Jairo Pereira Santos a 23 anos, 4 meses e 15 dias de prisão pelo homicídio qualificado de Julimar Carlos Rodrigues de Brito, crime ocorrido em 2015, no município de Pindaí, no sudoeste da Bahia. A sentença será cumprida inicialmente em regime fechado. Segundo a decisão, Jairo descarregou o revólver contra a vítima, efetuando entre cinco e seis disparos. Mesmo após Julimar cair no chão, o réu ainda realizou novos tiros a curta distância, atingindo a cabeça do homem. O juiz Igor Spock Silveira Santos destacou a extrema violência da ação e classificou as circunstâncias do crime como gravíssimas. No mesmo julgamento, o segundo acusado, Anderson Guimarães Ribeiro, foi absolvido após o Conselho de Sentença entender que não havia provas de participação dele no homicídio. A decisão atendeu parcialmente ao pedido do Ministério Público da Bahia. A Justiça reconheceu as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. Durante a dosimetria, o magistrado também considerou o impacto psicológico causado em testemunhas e familiares. Uma delas relatou que os pais de Julimar ficaram tão abalados que, na época, não tiveram condições de ir ao IML para reconhecer o corpo do filho. A defesa de Jairo alegou legítima defesa e pediu o reconhecimento de homicídio privilegiado, mas as teses foram rejeitadas pelos jurados. O réu confessou parcialmente os disparos, o que gerou apenas uma redução mínima na pena. Com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal, que autoriza a execução imediata das condenações impostas pelo Tribunal do Júri, o juiz determinou a expedição do mandado de prisão para início do cumprimento da pena.
Júri absolve réu e testemunha acaba detida em Brumado
Júri absolve réu e testemunha acaba detida em Brumado
Jovem foi conduzida pela Polícia Militar após decisão judicial; réu acusado de tentativa de homicídio e tráfico acabou absolvido pelo Conselho de Sentença.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- Uma sessão do Tribunal do Júri em Brumado foi marcada por um incidente inesperado nesta terça-feira (2), quando uma testemunha foi conduzida à delegacia sob suspeita de falso testemunho. O episódio ocorreu durante o julgamento de Otávio Iure Aragão Santana, que enfrentava acusações de tentativa de homicídio qualificado e tráfico de drogas. Divergências e contradições levantadas em seu depoimento levaram o juiz a determinar a condução da jovem para a Delegacia Territorial de Brumado.
- Apesar da interrupção, o julgamento prosseguiu por mais de 13 horas e culminou na absolvição de Otávio Iure de todas as imputações relacionadas a este processo, após a defesa argumentar inconsistências e ausência de provas. No entanto, o acusado continua respondendo a outro procedimento judicial em andamento, onde é investigado por suposta participação na tentativa de introduzir aparelhos celulares e entorpecentes no Conjunto Penal de Brumado. O desfecho da sessão e o incidente com a testemunha geraram grande atenção.
Foto: Reprodução
Uma reviravolta inesperada marcou uma sessão do Tribunal do Júri realizada nesta terça-feira (2), no Fórum Juíza Leonor da Silva Abreu, em Brumado. Enquanto era julgado um homem acusado de tentativa de homicídio qualificado e tráfico de drogas, uma testemunha acabou sendo conduzida à delegacia sob suspeita de falso testemunho. O episódio ocorreu durante a fase de depoimentos, quando a jovem prestava esclarecimentos ao Conselho de Sentença. Segundo informações apuradas durante o julgamento, divergências e contradições levantadas ao longo dos debates chamaram a atenção das partes envolvidas e da magistratura responsável pela condução dos trabalhos. Diante dos questionamentos apresentados pela acusação e pela defesa, o juiz que presidia a sessão determinou a condução da testemunha para a Delegacia Territorial de Brumado, onde o caso passou a ser analisado pelas autoridades competentes. A suspeita é de que informações prestadas durante o depoimento não fossem compatíveis com elementos discutidos no processo. Apesar do incidente, o julgamento prosseguiu normalmente e se estendeu por mais de 13 horas. No banco dos réus estava Otávio Iure Aragão Santana, denunciado pelo Ministério Público por tentativa de homicídio qualificado e tráfico de drogas. A acusação sustentava que o crime investigado teria sido motivado por vingança e possuía ligação com atividades criminosas na região. Já a defesa contestou a denúncia e argumentou que o processo apresentava inconsistências e ausência de provas suficientes para sustentar uma condenação. Após horas de debates, os jurados analisaram os argumentos apresentados pelas partes e decidiram absolver o acusado de todas as imputações relacionadas ao julgamento. Embora tenha sido absolvido neste processo, Otávio Iure continuará respondendo a outro procedimento judicial em andamento. Nesse caso distinto, ele é investigado por suposta participação em uma tentativa de introduzir aparelhos celulares e entorpecentes no Conjunto Penal de Brumado. O episódio envolvendo a testemunha e o desfecho do julgamento chamaram a atenção de advogados, familiares e demais pessoas que acompanharam a sessão no fórum da cidade.
Tribunal do Júri condena homem a 40 anos por feminicídio em Iuiú
Tribunal do Júri condena homem a 40 anos por feminicídio em Iuiú
Crime ocorreu após descumprimento de medida protetiva; vítima já havia sido alvo de tentativa de homicídio
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O Tribunal do Júri da comarca de Carinhanha condenou Adão Lima da Silva a 40 anos de prisão pelo feminicídio de Eliete Silva dos Santos. A decisão foi proferida na última quarta-feira (27).O crime ocorreu em 7 de abril de 2024, na Praça Matriz de Iuiu, Sudoeste da Bahia. Segundo as investigações, a vítima foi atacada com golpes de faca e morreu no local.De acordo com o Ministério Público da Bahia, o réu já havia tentado matar Eliete em 2019, após um relacionamento entre os dois. À época, ele foi condenado e permaneceu preso até março de 2024.Pouco tempo depois de deixar o sistema prisional, mesmo com medida protetiva que o proibia de se aproximar da vítima, o homem voltou a atacá-la, consumando o feminicídio.A acusação foi sustentada pelo promotor de Justiça Ariomar Figueiredo. A sentença fixa a pena em regime fechado.
Tribunal do Júri condena homem por tentativa de feminicídio em Carinhanha
Tribunal do Júri condena homem por tentativa de feminicídio em Carinhanha
Nilton Nascimento Gomes recebeu pena de 9 anos e 3 meses por atacar a ex-companheira com facas enquanto ela dormia, em 2024.
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O Tribunal do Júri da Comarca de Carinhanha, no Sudoeste da Bahia, condenou nesta segunda-feira (17) Nilton Nascimento Gomes por tentativa de feminicídio contra a ex-companheira, Jovelina de Jesus Gonçalves. O crime ocorreu em 6 de agosto de 2024, no bairro Alto da Colina. Na ocasião, Nilton invadiu a residência da vítima durante a madrugada, pulando o muro do imóvel e surpreendendo-a enquanto dormia. Ele a atacou com duas facas de serra, desferindo diversos golpes na presença da filha de 11 anos do casal. O caso teve forte repercussão e mobilizou a comunidade local.A sessão foi conduzida pelo juiz Arthur Antunes Amaro Neves. Após os debates entre Ministério Público e defesa, o réu recebeu pena de 9 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Segundo a defesa, ele já estava preso. O Conselho de Sentença acolheu a tese do Ministério Público e reconheceu a tentativa de feminicídio. O magistrado destacou a elevada culpabilidade do réu, ressaltando que o ataque ocorreu durante o repouso noturno, dentro da casa da vítima, com uso de arma branca e múltiplos golpes que provocaram intensa perda de sangue.A pena foi inicialmente fixada em 18 anos e 9 meses, reduzida em razão da causa de diminuição referente à tentativa, resultando na punição final de 9 anos e 3 meses de prisão. O juiz manteve a prisão preventiva do condenado, citando risco concreto de reincidência, já que os autos indicam histórico de violência doméstica praticada por Nilton ao longo dos anos. Ele seguirá preso para cumprimento da sentença. Com informações do Folha do Vale.
Tribunal do Júri absolve réu de tentativa de homicídio em Igaporã
Tribunal do Júri absolve réu de tentativa de homicídio em Igaporã
Júri acolheu tese da defesa e condenou o réu por lesão corporal, com pena em regime aberto.
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Foto: Divulgação
O Fórum de Igaporã, no sudoeste da Bahia, sediou na última quinta-feira (6) uma sessão plenária do Tribunal do Júri que despertou o interesse da comunidade local. O réu Igor Oliveira Andrade foi julgado acusado de tentar matar Luís Eduardo Oliveira da Silva, em um caso ocorrido no dia 9 de julho de 2023. Segundo a denúncia do Ministério Público, por volta das 0h30, em um bar na Rua 7 de Setembro, centro da cidade, Igor e Eduardo se envolveram em uma discussão motivada por divergências políticas. Após o desentendimento, o acusado foi até sua casa, pegou uma tranca de madeira usada para fechar janelas e atingiu a cabeça da vítima.Conforme o MP, a morte só não ocorreu por circunstâncias alheias à vontade do agressor. Por esse motivo, ele foi denunciado por tentativa de homicídio qualificado, sob a alegação de que o ataque teria dificultado a defesa da vítima. Durante o julgamento, a defesa — representada pelos advogados Manoel Aprígio Neto, Linyker Júnior e Renata Castilho — argumentou que Igor não teve intenção de matar, pedindo sua condenação apenas por lesão corporal, crime com pena mais branda.
Foto: Reprodução
A sessão foi presidida pelo juiz Edson Nascimento Campos. Atuararam na acusação o promotor de Justiça Jailson Trindade e a assistente de acusação Juliana Ladeia. Após os depoimentos e os debates entre acusação e defesa, o Conselho de Sentença acatou a tese defensiva, absolvendo Igor da tentativa de homicídio e o condenando por lesão corporal. A pena foi fixada em 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime aberto.Apesar da pena mais branda, o réu não deixou o fórum em liberdade, pois continua preso por outro processo que ainda tramita na Justiça. O caso reforça a importância do Tribunal do Júri como instrumento democrático de análise dos crimes contra a vida, permitindo que cidadãos participem diretamente das decisões judiciais.
























