INSS publica regras para concessão de pensão a filhos de vítimas de feminicídio
INSS publica regras para concessão de pensão a filhos de vítimas de feminicídio
Portaria estabelece pagamento de um salário mínimo a menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade e detalha procedimentos para solicitação.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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Narração automática (IA)Resumo
- O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oficializou, por meio da Portaria PRES/INSS nº 1.961, uma nova regulamentação para a concessão de pensão especial. Destinado a filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio, o benefício equivale a um salário mínimo mensal e será concedido a menores de 18 anos que preencham critérios de vulnerabilidade social, como renda familiar per capita limitada a um quarto do salário mínimo.
- A norma abrange filhos biológicos, enteados, menores sob guarda e tutelados com dependência econômica comprovada, além de crianças e adolescentes em acolhimento institucional. A solicitação pode ser realizada via site ou aplicativo Meu INSS e Central 135, exigindo documentos pessoais, inscrição no CadÚnico e comprovação do feminicídio. A regulamentação destaca que o benefício pode ser concedido para casos anteriores à lei, contempla dependentes de mulheres transgênero e impede que autores do crime representem os beneficiários, com o INSS oferecendo canais de orientação sobre os requisitos.
Foto: Reprodução | Agência Brasil
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma nova regulamentação que estabelece as regras para a concessão de pensão especial destinada a filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. A medida foi oficializada por meio da Portaria PRES/INSS nº 1.961, divulgada na última sexta-feira (29). O benefício corresponde ao valor de um salário mínimo mensal e será destinado a menores de 18 anos que atendam aos critérios de vulnerabilidade social previstos na norma. Entre as exigências está a comprovação de que a renda familiar por pessoa seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. Além dos filhos biológicos, a regulamentação contempla enteados, menores sob guarda judicial e tutelados, desde que seja comprovada a dependência econômica em relação à vítima. A portaria também garante o acesso ao benefício para crianças e adolescentes acolhidos por instituições do Estado. Para solicitar a pensão, o representante legal deverá apresentar documentos pessoais do dependente, inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e documentos que comprovem a relação do caso com o crime de feminicídio. Entre os documentos aceitos estão auto de prisão em flagrante, inquérito policial, denúncia do Ministério Público, decreto de prisão preventiva ou decisão judicial. O pedido poderá ser realizado pelo site ou aplicativo Meu INSS, além do atendimento telefônico por meio da Central 135. Conforme a regulamentação, o pagamento será devido a partir da data do requerimento. A norma também estabelece que autores, coautores ou participantes do crime não poderão representar os dependentes durante o processo de solicitação do benefício. Nos casos de acolhimento institucional, a representação poderá ser feita pelo responsável legal da instituição. Outro ponto destacado pela portaria é que o benefício poderá ser concedido mesmo quando o feminicídio tiver ocorrido antes da criação da lei que instituiu o direito. A regulamentação ainda prevê a concessão da pensão para filhos e dependentes de mulheres transgênero, desde que o crime seja reconhecido legalmente como feminicídio. Segundo o INSS, famílias que tenham dúvidas sobre os critérios ou sobre a documentação necessária podem buscar orientação nas agências da Previdência Social ou nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), responsáveis por auxiliar na atualização do CadÚnico e no acesso a benefícios sociais.
Secretário do Tesouro Nacional declara que governo pode lançar medidas para conter gastos previdenciários
Só a Previdência Social registrou deficit primário de R$ 21,5 bilhões em março, o que corresponde a um crescimento de 1,8%
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Foto: Reprodução | Agência Brasil
- O secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, disse que o governo pode lançar novas medidas para conter os gastos previdenciários, mas não explicou de que forma seria feito. De acordo com ele, essa categoria de gastos precisa de uma atenção especial. “Despesas previdenciárias merecem ainda um cuidado […] e eventualmente medidas que permitam que a dinâmica dessa despesa tenha um crescimento compatível com a sustentabilidade fiscal de médio e longo prazo”, declarou a jornalistas no Ministério da Fazenda. Só a Previdência Social registrou deficit primário de R$ 21,5 bilhões em março, o que corresponde a um crescimento de 1,8% em termos reais em relação ao mesmo mês de 2023. Na questão previdenciária, Ceron destacou também os desembolsos com o BPC (Benefício de Prestação Continuada), que dá 1 salário mínimo por mês a idosos com idade igual ou superior a 65 anos ou às pessoas com deficiências. Ceron voltou a falar que o objetivo de equilibrar as contas públicas no Brasil é de responsabilidade dos Três Poderes, não só do Executivo. O presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), tem criticado o governo federal por judicializar as discussões sobre a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e para municípios de até 156,2 mil habitantes. Lula recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal) e conseguiu uma liminar para derrubar o mecanismo e diminuir a renúncia fiscal. O Legislativo já tinha decidido que a desoneração deveria ficar mantida em diversas ocasiões (entenda mais nesta reportagem). Sobre o caso, Ceron disse que a equipe econômica está disposta a fomentar debates para que se chegue a um consenso. “O espírito de construção, de diálogo permanece idêntico. O ministro [Haddad] tem colocado isso de forma muito clara”, declarou.
Ministro da Previdência Social diz que tempo máximo de espera por INSS será de 30 dias em 2024
Carlos Lupi afirmou que, ainda em 2023, a meta é reduzir o tempo médio para 45 dias
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Foto: Reprodução | Agência Brasil
- O ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, afirmou que pretende reduzir o tempo de espera da concessão dos benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para 45 dias até o final de 2023. A declaração foi feita à TV Brasil, nesta quarta-feira (22). “Hoje, estamos com 55% das pessoas sendo atendidas em até 45 dias. Por que eu digo em até 45 dias? Porque a lei nos permite fazer uma fila de espera de até 45 dias. Até dezembro, nossa intenção é colocar todo mundo em 45 dias de espera”, afirmou Lupi. O chefe da pasta ainda afirmou que, no próximo ano, o tempo médio será reduzido para apenas 30 dias. “Eu tenho a intenção de que, em 2024, tenhamos todos em uma fila de 30 dias. Até o final do ano que vem. Para isso, estamos fazendo uma série de medidas”, acrescentou. Como forma de redução do tempo médio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou um projeto que cria o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS). A medida retoma o uso de bônus de produtividade aos funcionários que trabalharem além da jornada regular, assim como autoriza a aceitação de atestados médicos e odontológicos ainda não avaliados para conceder licenças médicas.























