Barracas instaladas serão removidas da Praça da Catedral em Caetité
Barracas instaladas serão removidas da Praça da Catedral em Caetité
Medidas atendem recomendação do Ministério Público e buscam preservar o patrimônio histórico. Barracas irregulares terão prazo para desocupação voluntária.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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Narração automática (IA)Resumo
- A Prefeitura de Caetité publicou o Decreto nº 214/2026, determinando a retirada imediata de barracas e estruturas comerciais irregulares na Praça da Catedral e seu entorno. A medida, que cumpre recomendação da Promotoria Regional Ambiental de Guanambi, visa proteger o patrimônio histórico tombado pelo IPAC. Os comerciantes sem autorização terão o prazo de cinco dias úteis para a desocupação voluntária da área, sob pena de retirada forçada, aplicação de multas e apreensão de materiais pelas equipes de fiscalização municipal.
- Por outro lado, o decreto abre exceção para as tradicionais baianas de acarajé, consideradas patrimônio imaterial pelo IPHAN, cujas atividades serão ordenadas por uma comissão especial em até 30 dias. A nova regulamentação também proíbe a concessão de novos alvarás sem o aval do IPAC, veta anúncios publicitários que comprometam a visibilidade da catedral e restringe o uso de aparelhos de som na região tombada, com o intuito de ordenar o espaço público e valorizar a identidade local.
Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia
A Prefeitura de Caetité publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (1º) o Decreto nº 214/2026, que determina a retirada imediata de barracas e estruturas comerciais irregulares instaladas na Praça da Catedral e seu entorno. A medida atende à recomendação da Promotoria Regional Ambiental de Guanambi e busca preservar o patrimônio histórico tombado pelo Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (IPAC). Segundo o texto, equipes da Secretaria de Cultura e da Secretaria de Desenvolvimento Econômico terão 48 horas para realizar vistoria emergencial, cadastrando e georreferenciando todas as instalações. Os comerciantes sem autorização terão cinco dias úteis para remover voluntariamente suas estruturas, sob pena de desocupação forçada e recolhimento dos materiais pela prefeitura. O decreto prevê ainda multas, taxas de transporte e custódia, além de responsabilização civil e penal. Apesar da rigidez das medidas, o documento exclui da remoção imediata as tradicionais baianas de acarajé, reconhecidas como patrimônio cultural imaterial pelo IPHAN. Para conciliar a preservação arquitetônica com a continuidade dessa prática cultural, será criada uma comissão intersetorial que terá 30 dias para propor regras de funcionamento, pontos específicos de instalação e padrões estéticos e higiênicos. O decreto também proíbe novos alvarás para barracas e quiosques sem anuência do IPAC, a afixação de cartazes e anúncios que prejudiquem a visibilidade do templo, além do uso de paredões de som e equipamentos similares na área tombada. Eventos religiosos e culturais oficiais poderão utilizar sonorização apenas com licença prévia e limites de decibéis definidos. A prefeitura afirmou que o objetivo é restabelecer a ordem urbanística e garantir a plena fruição coletiva da praça como espaço público, preservando a memória e a identidade cultural da cidade.























