TRE-BA manda ACM Neto retirar postagem do Instagram
TRE-BA manda ACM Neto retirar postagem do Instagram
Decisão liminar aponta indícios de propaganda antecipada e uso de IA.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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Narração automática (IA)Resumo
- O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou, por meio de decisão liminar, que o pré-candidato ao Governo da Bahia, ACM Neto (União Brasil), remova de seu perfil no Instagram uma publicação. A Corte entendeu preliminarmente que a postagem apresenta indícios de propaganda eleitoral antecipada e uso irregular de conteúdo gerado por inteligência artificial. A publicação em questão mostra uma imagem digitalmente criada de ACM Neto ao lado de um jogador de futebol, ambos com a camisa da Seleção Brasileira, além de destacar o número 44, legenda do União Brasil.
- A representação foi apresentada pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), alegando que a montagem poderia sugerir apoio político do atleta e que o destaque do número do partido configuraria propaganda antecipada. O desembargador Isaías Vinícius de Castro Simões considerou que há indícios de criação de uma situação inexistente com potencial para influenciar eleitores. ACM Neto tem 24 horas para remover a postagem, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, e está proibido de republicar o conteúdo enquanto a liminar estiver em vigor, aguardando a análise do mérito da ação.
Foto: Divulgação
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou, em decisão liminar, que o ex-prefeito de Salvador e pré-candidato ao Governo da Bahia, ACM Neto (União Brasil), retire de seu perfil no Instagram uma publicação que, segundo entendimento preliminar da Corte, apresenta indícios de propaganda eleitoral antecipada e uso irregular de conteúdo produzido por inteligência artificial. A decisão foi assinada pelo desembargador substituto eleitoral Isaías Vinícius de Castro Simões, após representação apresentada pela Federação Brasil da Esperança, formada pelos partidos PT, PCdoB e PV. Segundo o processo, a publicação mostra uma imagem criada digitalmente em que ACM Neto aparece ao lado de um jogador de futebol, ambos vestindo a camisa da Seleção Brasileira. Para os autores da ação, a montagem pode levar o eleitor a acreditar que o atleta apoia politicamente o pré-candidato. A representação também aponta destaque para o número 44, legenda do União Brasil, o que poderia caracterizar propaganda eleitoral antecipada. Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu, em caráter preliminar, que há indícios de utilização de inteligência artificial para criar uma situação inexistente, com potencial para influenciar a percepção dos eleitores. A decisão também cita que o uso ostensivo do número do partido, antes do período permitido para propaganda, pode configurar propaganda antecipada por equivalência semântica. O desembargador considerou ainda o risco de ampla disseminação da publicação nas redes sociais, o que justificaria a concessão da medida de urgência. Com a liminar, ACM Neto terá 24 horas para remover a postagem, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil. A decisão também proíbe a republicação do conteúdo em outras plataformas digitais enquanto a ordem judicial permanecer em vigor. Vale destacar que a decisão é liminar e o mérito da ação ainda será analisado pela Justiça Eleitoral.
Por meio de liminar, Viação Novo Horizonte manterá transporte intermunicipal no período junino
Por: Redação do Sudoeste Bahia
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Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia
- A empresa de transporte Viação Novo Horizonte, por meio de liminar obtida na Justiça desde o ano passado, irá operar no período junino. A liminar judicial permite a Novo Horizonte realizar o transporte de passageiros por todo território baiano, desde que obedecida as normas sanitárias determinadas pelas entidades de Saúde. Conforme o decreto do Governo do Estado da Bahia, que começou a vigorar nesta segunda-feira (21), o transporte coletivo intermunicipal rodoviário e hidroviário está suspenso em toda a Bahia até às 5h do dia 28 de junho. De acordo com o governo, a medida visa conter o avanço da Covid-19 no estado. O governo baiano também atesta que a fiscalização do decreto é de responsabilidade da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações (Agerba). Por parte da Novo Horizonte, a empresa afirma que continuará mantendo a qualidade de seus serviços em consonância com o cumprimento das recomendações sanitárias, prezando assim, pela segurança de seus clientes.
Liminar que determinava retorno das aulas no Estado da Bahia é suspensa
Liminar que determinava retorno das aulas no Estado da Bahia é suspensa
Por: Gabriel Amorim
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Foto: Reprodução | GOV/BA
- O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Lourival Trindade, suspendeu a decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador que determinou o retorno das aulas presenciais nas escolas públicas do Estado da Bahia até o dia 1 de março de 2021. A decisão foi publicada na tarde de hoje (15). Para justificar sua decisão, o magistrado chamou atenção para o fato de que manter a determinação de retorno nos moldes da sentença de primeiro grau “além de vergastar, desapiedadamente, o princípio da separação dos Poderes, vem ocasionando incontrastável risco de lesão à ordem e à saúde públicas estaduais”. “Na hipótese dos autos, depreende-se que, neste momento, ante à impossibilidade de viabilizar-se a retomada das atividades presenciais das instituições de ensino, das redes pública e particular, de todo o território do Estado da Bahia, sem que sejam, diretamente, afetados os direitos à saúde e, corolariamente, à vida, é incontornável que estes últimos devam prevalecer, em detrimento do direito à educação”, continua o desembargador na decisão. A decisão foi dada em processo que abrange apenas as atividades em escolas públicas. No texto, o desembargador ainda cita outra ação que abrange escolas privadas apenas da capital onde seria possivel constatar a existência de protocolos sanitários. "Na ação civil pública, a liminar reconheceu a existência de protocolo sanitário expedido pelo Município de Salvador para reabertura das escolas. A ação civil pública e a liminar nela deferida têm abrangência apenas para o Município de Salvador – considerando o protocolo já divulgado – e para as escolas particulares, preparadas para o retorno das atividades presenciais, ao contrário das escolas públicas", diz outro trecho da decisão.
























