Por meio de liminar, Viação Novo Horizonte manterá transporte intermunicipal no período junino
Por: Redação do Sudoeste Bahia
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Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia
- A empresa de transporte Viação Novo Horizonte, por meio de liminar obtida na Justiça desde o ano passado, irá operar no período junino. A liminar judicial permite a Novo Horizonte realizar o transporte de passageiros por todo território baiano, desde que obedecida as normas sanitárias determinadas pelas entidades de Saúde. Conforme o decreto do Governo do Estado da Bahia, que começou a vigorar nesta segunda-feira (21), o transporte coletivo intermunicipal rodoviário e hidroviário está suspenso em toda a Bahia até às 5h do dia 28 de junho. De acordo com o governo, a medida visa conter o avanço da Covid-19 no estado. O governo baiano também atesta que a fiscalização do decreto é de responsabilidade da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações (Agerba). Por parte da Novo Horizonte, a empresa afirma que continuará mantendo a qualidade de seus serviços em consonância com o cumprimento das recomendações sanitárias, prezando assim, pela segurança de seus clientes.
Liminar que determinava retorno das aulas no Estado da Bahia é suspensa
Por: Gabriel Amorim
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Foto: Reprodução | GOV/BA
- O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Lourival Trindade, suspendeu a decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador que determinou o retorno das aulas presenciais nas escolas públicas do Estado da Bahia até o dia 1 de março de 2021. A decisão foi publicada na tarde de hoje (15). Para justificar sua decisão, o magistrado chamou atenção para o fato de que manter a determinação de retorno nos moldes da sentença de primeiro grau “além de vergastar, desapiedadamente, o princípio da separação dos Poderes, vem ocasionando incontrastável risco de lesão à ordem e à saúde públicas estaduais”. “Na hipótese dos autos, depreende-se que, neste momento, ante à impossibilidade de viabilizar-se a retomada das atividades presenciais das instituições de ensino, das redes pública e particular, de todo o território do Estado da Bahia, sem que sejam, diretamente, afetados os direitos à saúde e, corolariamente, à vida, é incontornável que estes últimos devam prevalecer, em detrimento do direito à educação”, continua o desembargador na decisão. A decisão foi dada em processo que abrange apenas as atividades em escolas públicas. No texto, o desembargador ainda cita outra ação que abrange escolas privadas apenas da capital onde seria possivel constatar a existência de protocolos sanitários. "Na ação civil pública, a liminar reconheceu a existência de protocolo sanitário expedido pelo Município de Salvador para reabertura das escolas. A ação civil pública e a liminar nela deferida têm abrangência apenas para o Município de Salvador – considerando o protocolo já divulgado – e para as escolas particulares, preparadas para o retorno das atividades presenciais, ao contrário das escolas públicas", diz outro trecho da decisão.























