TSE manda suspender propaganda de Lula com críticas a Flávio Bolsonaro
TSE manda suspender propaganda de Lula com críticas a Flávio Bolsonaro
Propaganda citava supostos episódios envolvendo o candidato do PL e foi suspensa até o julgamento do mérito do pedido de direito de resposta.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- A ministra do Tribunal Superior Eleitoral, Estela Aranha, concedeu liminar que suspende a inserção publicitária da campanha de Luiz Inácio Lula que acusava o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro de ser "funcionário fantasma", de envolvimento em lavagem de dinheiro, na chamada "rachadinha" e de ter homenageado líder de grupo de extermínio. A medida foi tomada após pedido de direito de resposta do senador e permanece até que o TSE analise o mérito, com a exigência de comunicar imediatamente as emissoras de TV para cessar a veiculação. A relatora considerou que a propaganda ultrapassou os limites da crítica política ao apresentar acusações descontextualizadas e sem respaldo suficiente, podendo induzir o eleitor a crer que Bolsonaro ainda responde juridicamente pelos fatos, embora a denúncia da "rachadinha" tenha sido arquivada.
Foto: Reprodução
A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão imediata de uma inserção da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que fazia acusações contra o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL). A decisão é liminar e foi tomada após pedido de direito de resposta apresentado pelo senador. A suspensão vale até que o TSE analise o mérito da ação. Intitulada “Currículo de Flávio Bolsonaro”, a propaganda apresentava uma série de acusações contra o candidato. Entre elas, afirmava que ele teria sido “funcionário fantasma”, teria sido denunciado por lavagem de dinheiro e organização criminosa no caso conhecido como “rachadinha” e teria homenageado um líder de grupo de extermínio no Rio de Janeiro. A peça também fazia referência a uma investigação relacionada ao Banco Master e afirmava que Flávio Bolsonaro teria sido “flagrado pela Polícia Federal pedindo R$ 134 milhões”. O conteúdo chegou a ser divulgado nas redes sociais pelo secretário nacional de Comunicação do PT, Éden Valadares, ex-presidente do partido na Bahia. A publicação foi posteriormente retirada da rede social X em cumprimento à decisão judicial. Ao analisar o pedido, Estela Aranha entendeu, em uma avaliação preliminar, que a propaganda ultrapassou os limites da crítica política. Para a ministra, o material associava Flávio Bolsonaro a organizações criminosas a partir de informações apresentadas de maneira descontextualizada e sem respaldo suficiente na própria peça publicitária. A relatora destacou que fatos relacionados à vida pública de candidatos podem ser explorados durante uma campanha eleitoral. No entanto, segundo ela, a apresentação dessas informações precisa respeitar a situação jurídica atual dos envolvidos. Um dos pontos citados na decisão foi a referência ao caso da chamada “rachadinha”. A ministra observou que a denúncia relacionada ao episódio foi posteriormente arquivada. Na avaliação dela, a forma como o assunto foi apresentado poderia levar o eleitor a interpretar que Flávio Bolsonaro ainda responde atualmente àquelas acusações. Outro fator considerado pela magistrada foi o formato utilizado na propaganda. O material apresentava as acusações como se fizessem parte de um currículo profissional, recurso que, segundo a decisão, poderia conferir aparência documental às afirmações. Para Estela Aranha, a combinação de textos, imagens e narração aumentou o potencial de impacto da peça e poderia transmitir ao eleitorado uma percepção incompatível com a situação jurídica atual do candidato. A decisão ressalva que a Justiça Eleitoral não busca impedir críticas ou o debate político durante a campanha. O entendimento, porém, é de que informações falsas, imprecisas ou gravemente descontextualizadas não podem ser utilizadas para influenciar a escolha dos eleitores. Com a liminar, Lula e a coligação “Brasil Pronto Pra Mais” ficam impedidos de veicular novamente a inserção até uma nova decisão no processo. A ministra também determinou que o pool de emissoras de televisão seja comunicado imediatamente para cumprir a suspensão. A decisão ainda será submetida à análise definitiva da Justiça Eleitoral.
TSE manda Lula e PT retirarem vídeos com pedido de votos antes do início da campanha
Decisão liminar aponta propaganda eleitoral antecipada durante convenção partidária na Bahia.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), André Mendonça, determinou que Lula, o PT e o governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues, além do YouTube, removam em até 24 horas trechos de vídeos em que Lula faz pedidos de votos durante uma convenção partidária na Bahia, antes do início oficial da campanha eleitoral. A medida, tomada em caráter liminar, atende parcialmente a um pedido do partido Novo e pode levar à retirada completa das transmissões caso não seja possível editar os vídeos.
- A decisão ressalta que as declarações ultrapassaram os limites da pré‑campanha, contendo pedidos explícitos de voto como “vote em mim” e “me elejam pela quarta vez”, e que a convenção partidária não exime a propaganda eleitoral antecipada. A medida já está em vigor, mas será analisada pelo plenário do TSE, que decidirá se a mantém ou não.
Foto: Ricardo Stuckert
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) André Mendonça determinou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o PT, o governador da Bahia Jerônimo Rodrigues (PT) e o YouTube removam, em até 24 horas, trechos de vídeos em que Lula faz pedidos de votos durante uma convenção partidária realizada na Bahia, antes do início oficial da campanha eleitoral. A decisão, em caráter liminar, atende parcialmente a um pedido apresentado pelo partido Novo. Caso não seja possível editar os vídeos, o ministro determinou que a transmissão completa seja retirada das plataformas. Na decisão, Mendonça afirmou que as declarações ultrapassaram os limites permitidos para a pré-campanha ao conterem pedidos explícitos de voto, citando frases como "vote em mim", "me elejam pela quarta vez" e "dê um votinho pra mim". Durante o evento, Lula também pediu votos para os candidatos ao Senado pela Bahia, Rui Costa (PT) e Jaques Wagner (PT). O ministro ressaltou que o fato de as declarações terem ocorrido em uma convenção partidária não afasta a caracterização de propaganda eleitoral antecipada. A decisão já está em vigor, mas ainda será submetida à análise do plenário do TSE, que decidirá se mantém ou não a medida.
TRE-BA manda ACM Neto retirar postagem do Instagram
TRE-BA manda ACM Neto retirar postagem do Instagram
Decisão liminar aponta indícios de propaganda antecipada e uso de IA.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou, por meio de decisão liminar, que o pré-candidato ao Governo da Bahia, ACM Neto (União Brasil), remova de seu perfil no Instagram uma publicação. A Corte entendeu preliminarmente que a postagem apresenta indícios de propaganda eleitoral antecipada e uso irregular de conteúdo gerado por inteligência artificial. A publicação em questão mostra uma imagem digitalmente criada de ACM Neto ao lado de um jogador de futebol, ambos com a camisa da Seleção Brasileira, além de destacar o número 44, legenda do União Brasil.
- A representação foi apresentada pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), alegando que a montagem poderia sugerir apoio político do atleta e que o destaque do número do partido configuraria propaganda antecipada. O desembargador Isaías Vinícius de Castro Simões considerou que há indícios de criação de uma situação inexistente com potencial para influenciar eleitores. ACM Neto tem 24 horas para remover a postagem, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, e está proibido de republicar o conteúdo enquanto a liminar estiver em vigor, aguardando a análise do mérito da ação.
Foto: Divulgação
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou, em decisão liminar, que o ex-prefeito de Salvador e pré-candidato ao Governo da Bahia, ACM Neto (União Brasil), retire de seu perfil no Instagram uma publicação que, segundo entendimento preliminar da Corte, apresenta indícios de propaganda eleitoral antecipada e uso irregular de conteúdo produzido por inteligência artificial. A decisão foi assinada pelo desembargador substituto eleitoral Isaías Vinícius de Castro Simões, após representação apresentada pela Federação Brasil da Esperança, formada pelos partidos PT, PCdoB e PV. Segundo o processo, a publicação mostra uma imagem criada digitalmente em que ACM Neto aparece ao lado de um jogador de futebol, ambos vestindo a camisa da Seleção Brasileira. Para os autores da ação, a montagem pode levar o eleitor a acreditar que o atleta apoia politicamente o pré-candidato. A representação também aponta destaque para o número 44, legenda do União Brasil, o que poderia caracterizar propaganda eleitoral antecipada. Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu, em caráter preliminar, que há indícios de utilização de inteligência artificial para criar uma situação inexistente, com potencial para influenciar a percepção dos eleitores. A decisão também cita que o uso ostensivo do número do partido, antes do período permitido para propaganda, pode configurar propaganda antecipada por equivalência semântica. O desembargador considerou ainda o risco de ampla disseminação da publicação nas redes sociais, o que justificaria a concessão da medida de urgência. Com a liminar, ACM Neto terá 24 horas para remover a postagem, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil. A decisão também proíbe a republicação do conteúdo em outras plataformas digitais enquanto a ordem judicial permanecer em vigor. Vale destacar que a decisão é liminar e o mérito da ação ainda será analisado pela Justiça Eleitoral.
Por meio de liminar, Viação Novo Horizonte manterá transporte intermunicipal no período junino
Por: Redação do Sudoeste Bahia
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Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia
- A empresa de transporte Viação Novo Horizonte, por meio de liminar obtida na Justiça desde o ano passado, irá operar no período junino. A liminar judicial permite a Novo Horizonte realizar o transporte de passageiros por todo território baiano, desde que obedecida as normas sanitárias determinadas pelas entidades de Saúde. Conforme o decreto do Governo do Estado da Bahia, que começou a vigorar nesta segunda-feira (21), o transporte coletivo intermunicipal rodoviário e hidroviário está suspenso em toda a Bahia até às 5h do dia 28 de junho. De acordo com o governo, a medida visa conter o avanço da Covid-19 no estado. O governo baiano também atesta que a fiscalização do decreto é de responsabilidade da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações (Agerba). Por parte da Novo Horizonte, a empresa afirma que continuará mantendo a qualidade de seus serviços em consonância com o cumprimento das recomendações sanitárias, prezando assim, pela segurança de seus clientes.
Liminar que determinava retorno das aulas no Estado da Bahia é suspensa
Liminar que determinava retorno das aulas no Estado da Bahia é suspensa
Por: Gabriel Amorim
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Foto: Reprodução | GOV/BA
- O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Lourival Trindade, suspendeu a decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador que determinou o retorno das aulas presenciais nas escolas públicas do Estado da Bahia até o dia 1 de março de 2021. A decisão foi publicada na tarde de hoje (15). Para justificar sua decisão, o magistrado chamou atenção para o fato de que manter a determinação de retorno nos moldes da sentença de primeiro grau “além de vergastar, desapiedadamente, o princípio da separação dos Poderes, vem ocasionando incontrastável risco de lesão à ordem e à saúde públicas estaduais”. “Na hipótese dos autos, depreende-se que, neste momento, ante à impossibilidade de viabilizar-se a retomada das atividades presenciais das instituições de ensino, das redes pública e particular, de todo o território do Estado da Bahia, sem que sejam, diretamente, afetados os direitos à saúde e, corolariamente, à vida, é incontornável que estes últimos devam prevalecer, em detrimento do direito à educação”, continua o desembargador na decisão. A decisão foi dada em processo que abrange apenas as atividades em escolas públicas. No texto, o desembargador ainda cita outra ação que abrange escolas privadas apenas da capital onde seria possivel constatar a existência de protocolos sanitários. "Na ação civil pública, a liminar reconheceu a existência de protocolo sanitário expedido pelo Município de Salvador para reabertura das escolas. A ação civil pública e a liminar nela deferida têm abrangência apenas para o Município de Salvador – considerando o protocolo já divulgado – e para as escolas particulares, preparadas para o retorno das atividades presenciais, ao contrário das escolas públicas", diz outro trecho da decisão.
























