TCM-BA investiga contratação de parentes de servidor pela Prefeitura de Cocos
TCM-BA investiga contratação de parentes de servidor pela Prefeitura de Cocos
Auditoria aponta possível violação aos princípios da impessoalidade e moralidade nas contratações.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) abriu procedimento investigativo contra a Prefeitura de Cocos após auditoria apontar possíveis irregularidades em contratos diretos que somam mais de R$ 1,29 milhão, envolvendo a empresa Athos Carneiro Viana e um aditivo com a médica Dyanna Silva Pinto Neves. O prefeito Clewton Domingues de Souza, conhecido como Clevyn, foi notificado para apresentar defesa, enquanto a 25ª Inspetoria Regional de Controle Externo (IRCE) solicitou a suspensão dos pagamentos por risco ao erário.
- A investigação destaca supostas violações aos princípios da impessoalidade e moralidade, além de questionar o cumprimento da Lei Federal nº 14.133/2021 e da legislação municipal. O relator Paulo Rangel adiou a análise da liminar, mantendo o caso em fase de apuração sem conclusão definitiva sobre a responsabilidade dos envolvidos.
Foto: Reprodução
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) apura possíveis irregularidades em contratos que somam mais de R$ 1,29 milhão firmados pela Prefeitura de Cocos, no oeste da Bahia. O procedimento foi aberto pela 25ª Inspetoria Regional de Controle Externo (IRCE) contra o prefeito Clewton Domingues de Souza, conhecido como Clevyn, após a auditoria apontar possíveis irregularidades em contratações diretas por inexigibilidade de licitação. Segundo o TCM-BA, os contratos envolvem a empresa Athos Carneiro Viana, no valor de R$ 1.209.384, e um aditivo de R$ 86.544 com a médica Dyanna Silva Pinto Neves. De acordo com a representação, os contratados são, respectivamente, cunhado e esposa do médico Lúcio Lacerda de Moura, servidor efetivo da rede municipal de saúde e diretor clínico do Hospital Municipal de Cocos. A inspetoria aponta possível violação aos princípios da impessoalidade e moralidade, além de questionar o cumprimento da Lei Federal nº 14.133/2021 e da legislação municipal. A 25ª IRCE pediu a suspensão dos contratos e dos pagamentos, alegando risco de dano ao erário. O relator do processo, conselheiro Paulo Rangel, porém, adiou a análise do pedido liminar e determinou a notificação do prefeito para apresentação de defesa antes de decidir sobre a medida. As irregularidades apontadas ainda são objeto de apuração e não representam, neste momento, uma conclusão definitiva do TCM-BA sobre a responsabilidade dos envolvidos.
Licitação da Prefeitura de Guanambi é alvo de advertência do TCM
Licitação da Prefeitura de Guanambi é alvo de advertência do TCM
Tribunal considerou regular a modalidade da licitação, mas apontou falhas na justificativa de exigências técnicas do edital.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM‑BA) julgou parcialmente procedente uma denúncia contra o prefeito de Guanambi, Arnaldo Pereira de Azevedo, e o agente de contratação, David Xavier Souza Júnior, por supostas irregularidades em uma licitação de serviços de conservação e manutenção predial, aplicando apenas advertência aos gestores.
- A decisão, tomada pela 1ª Câmara de Julgamentos, reconheceu que a modalidade de concorrência eletrônica não violou a legalidade, mas apontou falhas na justificativa das exigências de qualificação técnica, que deveriam ter sido incluídas na fase preparatória. O TCM recomendou que futuras licitações justifiquem adequadamente as exigências técnicas desde o início, mantendo a participação de 24 empresas e sem prejuízo ao interesse público.
Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgou parcialmente procedente uma denúncia contra o prefeito de Guanambi, Arnaldo Pereira de Azevedo, e o agente de contratação do município, David Xavier Souza Júnior, por supostas irregularidades em uma licitação para serviços de conservação e manutenção predial. Os dois receberam penalidade de advertência. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (19) pela 1ª Câmara de Julgamentos do TCM. A denúncia foi apresentada pela empresa Gove Licitações e Consultoria Ltda., que questionou a realização da contratação por meio de concorrência eletrônica e apontou supostas exigências excessivas no edital. Ao analisar o caso, a relatora, conselheira Camila Vasquez, concluiu que a escolha da modalidade de concorrência eletrônica não comprometeu a legalidade do processo. Segundo ela, a Lei nº 14.133/2021 permite que esse tipo de serviço seja contratado por concorrência, sem obrigatoriedade de utilização do pregão. Por outro lado, o tribunal identificou falhas na justificativa das exigências de qualificação técnica previstas no edital. Conforme a decisão, a fundamentação apresentada pela administração deveria ter sido incluída ainda na fase preparatória da licitação, antes da publicação do edital. Apesar da irregularidade, a relatora destacou que a participação de 24 empresas no certame demonstra que não houve restrição à concorrência nem prejuízo ao interesse público. Diante disso, o TCM decidiu aplicar apenas advertência aos gestores e recomendou que, nas próximas licitações, as exigências técnicas sejam devidamente justificadas desde o início do processo. A decisão ainda cabe recurso.
























