TCM-BA investiga contratação de parentes de servidor pela Prefeitura de Cocos
TCM-BA investiga contratação de parentes de servidor pela Prefeitura de Cocos
Auditoria aponta possível violação aos princípios da impessoalidade e moralidade nas contratações.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) abriu procedimento investigativo contra a Prefeitura de Cocos após auditoria apontar possíveis irregularidades em contratos diretos que somam mais de R$ 1,29 milhão, envolvendo a empresa Athos Carneiro Viana e um aditivo com a médica Dyanna Silva Pinto Neves. O prefeito Clewton Domingues de Souza, conhecido como Clevyn, foi notificado para apresentar defesa, enquanto a 25ª Inspetoria Regional de Controle Externo (IRCE) solicitou a suspensão dos pagamentos por risco ao erário.
- A investigação destaca supostas violações aos princípios da impessoalidade e moralidade, além de questionar o cumprimento da Lei Federal nº 14.133/2021 e da legislação municipal. O relator Paulo Rangel adiou a análise da liminar, mantendo o caso em fase de apuração sem conclusão definitiva sobre a responsabilidade dos envolvidos.
Foto: Reprodução
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) apura possíveis irregularidades em contratos que somam mais de R$ 1,29 milhão firmados pela Prefeitura de Cocos, no oeste da Bahia. O procedimento foi aberto pela 25ª Inspetoria Regional de Controle Externo (IRCE) contra o prefeito Clewton Domingues de Souza, conhecido como Clevyn, após a auditoria apontar possíveis irregularidades em contratações diretas por inexigibilidade de licitação. Segundo o TCM-BA, os contratos envolvem a empresa Athos Carneiro Viana, no valor de R$ 1.209.384, e um aditivo de R$ 86.544 com a médica Dyanna Silva Pinto Neves. De acordo com a representação, os contratados são, respectivamente, cunhado e esposa do médico Lúcio Lacerda de Moura, servidor efetivo da rede municipal de saúde e diretor clínico do Hospital Municipal de Cocos. A inspetoria aponta possível violação aos princípios da impessoalidade e moralidade, além de questionar o cumprimento da Lei Federal nº 14.133/2021 e da legislação municipal. A 25ª IRCE pediu a suspensão dos contratos e dos pagamentos, alegando risco de dano ao erário. O relator do processo, conselheiro Paulo Rangel, porém, adiou a análise do pedido liminar e determinou a notificação do prefeito para apresentação de defesa antes de decidir sobre a medida. As irregularidades apontadas ainda são objeto de apuração e não representam, neste momento, uma conclusão definitiva do TCM-BA sobre a responsabilidade dos envolvidos.
TCM determina suspensão de novos contratos temporários em Guanambi
TCM determina suspensão de novos contratos temporários em Guanambi
Contratações foram identificadas sem processo seletivo simplificado no primeiro trimestre de 2026.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM‑BA) determinou que a Prefeitura de Guanambi suspenda a celebração de novos contratos temporários sem processo seletivo simplificado, após identificar 2.132 contratações no primeiro trimestre de 2026 sem a devida seleção pública.
- A medida cautelar, concedida pela 1ª Câmara e relatada pelo conselheiro Paulo Rangel, mantém os contratos vigentes até decisão final, mas impõe prazo de 120 dias para regularização, evitando prejuízos à população, sobretudo na área da educação.
Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou à Prefeitura de Guanambi a suspensão da celebração de novos contratos temporários por prazo determinado que não sejam precedidos de processo seletivo simplificado. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara de julgamentos do tribunal, durante sessão realizada nesta quarta-feira (23), em medida cautelar parcialmente concedida pelo conselheiro Paulo Rangel, relator do processo que apura possíveis irregularidades em contratações feitas no primeiro trimestre de 2026. Segundo a Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP), dados registrados no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA) apontaram 2.132 contratações temporárias no período sem publicação de processo seletivo simplificado ou outro instrumento público de seleção. Na análise preliminar, o relator considerou haver indícios de irregularidade e risco de continuidade da prática, destacando que a ausência de processo seletivo contraria requisitos constitucionais e legais para esse tipo de contratação. A decisão, porém, não determina a rescisão dos contratos já existentes. De acordo com o TCM-BA, a interrupção imediata dos 2.132 vínculos, em sua maioria ligados à área da educação, poderia prejudicar a população. Os contratos atuais ficam mantidos até o julgamento definitivo do processo. Em 10 de setembro, o tribunal já havia concedido prazo de 120 dias para que a Prefeitura de Guanambi organize um processo seletivo simplificado e regularize as contratações.
























