Ex-prefeito de Livramento, Carlos Batista, rebate veiculação de matérias por suposta condenação de improbidade administrativa
O ex-prefeito afirmou que a decisão não é definitiva e classificou as matérias como "preciptadas", pois nem ele e nem seu advogado foram ouvidos
Por: Tiago Rego
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Foto: Reprodução
- Na tarde desta quarta-feira (22) foi divulgada em dois sites da cidade de Livramento de Nossa Senhora, conteúdo que aponta para uma suposta condenação em Ação Civil Pública por improbidade administrativa, movida pelo Ministério Público, do médico e ex-prefeito Carlos Roberto Souto Batista, o Carlão. As matérias foram baseadas em um documento da Subseção Judiciária de Guanambi, que possui a assinatura digital da juíza substituta Danielle Abreu Danczuk. No entanto, de acordo com Carlão, os textos foram divulgados sem que antes houvesse contato com o ex-prefeito ou com os seus advogados, tal como manda a conduta jornalística, que é baseada no princípio do contraditório. “Fui surpreendido na da data de hoje com a veiculação de matérias pelos blogs locais de Livramento de Nossa Senhora sobre a minha condenação em Ação Civil Pública por suposta improbidade administrativa movida pelo Ministério Público. Inicialmente, gostaria de esclarecer que nenhum dos responsáveis pela divulgação precipitada das matérias manteve contato comigo ou com meus advogados”, afirmou Carlão. Em relação ao processo, Batista afirma que em 2022, na migração do processo físico para o sistema digitalizado, foi inviabilizado o direito de defesa. “Com relação ao processo, cumpre esclarecer que a decisão veiculada fora disponibilizada no processo em novembro de 2022, e meu advogado apresentou recurso em dezembro de 2022, apontado falhas no processo de conversão do processo físico para o sistema eletrônico, o que inviabilizou o pleno exercício ao direito de defesa”, esclareceu o médico, que fez questão de ressaltar que a decisão não definitiva. Carlão ainda chamou atenção para o fato de sua idoneidade no sentido de que não existe condenação judicial em seu desfavor. “Importante esclarecer que em todos os processos em que fui injustamente acusado de malversação de recursos públicos fui integralmente absolvido, inexistindo qualquer condenação judicial válida em meu desfavor. Tenho a consciência tranquila e a convicção de que serei inocentado também nesse processo”, assegurou.
Prefeito de Palmas de Monte Alto é condenado por improbidade administrativa
Por: Redação do Sudoeste Bahia
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Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia
- Em decisão do dia 27 de maio, o Ministério Público Federal (MPF), em ação ajuizada pelo Juiz Federal Filipe Aquino Pessôa de Oliveira, condenou o prefeito de Palmas de Monte Alto, Manoel Rubens Vicente da Cruz (PSD), por improbidade administrativa, o que resultou na perda de seu mandato. No entanto, a decisão cabe recurso. A ação judicial envolve recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), em processo licitatório de 2008, em que recursos do fundo foram usados para aquisição de material de construção. À época, a defesa do prefeito alegou que não houve irregularidade no processo licitatório, pois o procedimento ocorreu com ampla concorrência de empresas. Foram citados na decisão Julianne Badaró castro, Monica Jane Pires de Magalhães Santana, Hermógenes Nogueira Neto, Gerson Santana Porto Filho, Lucenete da Silva Neves, Carlos Magno pires de Magalhães, Jarbas Rego Evangelista, Andréia Magalhães Nogueira, Andréia Magalhães Nogueira e Magalhães Nogueira LTDA e Cosme Maicon Pires de Magalhães. Assim como o prefeito, os envolvidos também poderão ter seus direitos políticos suspensos.
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Foto: Divulgação
A promotora de Justiça Tatyane Miranda acionou o Ministério Publico contra o prefeito Charles Fernandes, na ultima sexta-feira (13). Ele será investigado pela segunda vara civil da comarca de Guanambi por Improbidade Administrativa, ou seja, má administração das contas publica. De acordo com o radialista Bonny Silva, a promotora alega que desde 2013 o prefeito vem realizando contratações indevidas violando a Constituição Federal, em muitos casos sem ao menos considerar o direito às nomeações de aprovados nos concursos realizados. Segundo Dra. Tatyane somente nos três primeiros meses deste ano foram contabilizadas 937 contratações irregulares. A Promotoria destacou que segundo as investigações o número de vagas disponíveis nos concursos eram inferiores ao necessário, isso deixava claro a ação irregular do prefeito: “ Ele agia como se pudesse dispor do dinheiro público para leiloar cargos em troca de apoio político” afirma a promotora. Se condenado o Prefeito Charles Fernandes pode perder o seu mandato ou até ter seus direitos políticos suspensos por até 5 anos.























