A partir de março, eventos na Bahia voltam a limite de 3 mil pessoas
Nessa nova resolução, porém, estádios de futebol devem obedecer uma regra diferente. Nesses locais, estarão autorizados públicos de até 30% da lotação máxima do estádio
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- A partir do dia 3 de março, os eventos na Bahia poderão voltar a ter público de até 3 mil pessoas. A decisão foi publicada neste sábado (26), no Diário Oficial do Estado. Nessa nova resolução, porém, estádios de futebol devem obedecer uma regra diferente. Nesses locais, estarão autorizados públicos de até 30% da lotação máxima do estádio. Com a mudança, os eventos em espaços fechados e com capacidade inferior a 3 mil pessoas poderão voltar a funcionar com capacidade plena. Até o momento, os eventos deveriam sempre ter público de até 50% da capacidade do local. A apresentação do comprovante de vacinação contra Covid-19 continua sendo obrigatória, assim como o uso de máscara.
Decreto proíbe festas de rua e mantém limite de público para eventos em toda a Bahia
Medidas valem a partir desta terça-feira (15), até 2 de março
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- O governo do estado da Bahia publicou, nesta terça-feira (15), um novo decreto para proibir a realização de festas de rua em todo o território baiano, até 02 de março de 2022. A medida inclui especialmente eventos pre-carnavalescos ou carnavalescos, previamente organizados ou espontâneos, tais como: marchinhas, blocos, fanfarras, desfiles e afins. O objetivo é evitar qualquer tipo de aglomeração e o descumprimento dos protocolos sanitários estabelecidos contra a Covid-19. Em relação a aos espaços fechados, decreto estende até 02 de março a validade da autorização para a realização de eventos e atividades com a presença de público de ate 1.500 (mil e quinhentas) pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões, teatros, cinemas, museus e afins. Um outro decreto, também publicado nesta terça-feira, mantém o expediente normal nas repartições públicas do Poder Executivo Estadual nos dias 25 e 28 de fevereiro e 01 de março de 2022. Todas as determinações assinados pelo governador Rui Costa têm validade a partir da data da publicação.
Novo decreto prevê punições para quem descumprir limite de público em eventos
A aplicação das penalidades será de responsabilidade do Corpo de Bombeiros da Bahia
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- O governo da Bahia publicou um novo decreto nesta sexta-feira (14) sobre as aglomerações durante a pandemia. Dessa vez, o texto determina punição aos estabelecimentos que não seguirem o limite máximo de público em eventos - número que foi reduzido, na última terça-feira (11), de 5 mil para 3 mil pessoas. A aplicação das penalidades, segundo o novo decreto, serão de responsabilidade do Corpo de Bombeiros. São elas: advertência escrita; multa; embargo temporário ou definitivo, de obras e estruturas; interdição total ou parcial de obras, eventos, estabelecimentos, máquina ou equipamento e cassação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB. Além de restringir o público a 3 mil pessoas, os organizadores de eventos devem ficar atentos para não ultrapassar o limite de 50% da capacidade dos espaços. O decreto que limita o público também afirma que bares e restaurantes devem exigir o comprovante de vacinação de clientes.
"Se piorar, vamos diminuir ainda mais", diz Rui sobre limite de público em eventos
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Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia
- O governador Rui Costa (PT) afirmou, nesta terça-feira (11), que pode diminuir ainda mais o limite de público permitido em eventos públicos e privados na Bahia. Na segunda-feira (10), o gestor limitou a capacidade, que no decreto anterior era de 5 mil, a 3 mil pessoas. "Diminuí e posso diminuir ainda mais, quanto maior o número de pessoas ativa", alertou Rui em coletiva à imprensa nesta terça. Costa comentou ainda que a taxa de pessoas que têm o vírus ativo no organismo, ou seja, capazes de infectar outras, é ainda maior. "Eu posso garantir que este número é subnotificado", explicou Rui, ao considerar que, com os casos não notificados, este número certamente ultrapassa os 4 mil contabilizados pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab). Rui comentou que tomou conhecimento das críticas por parte Associação Baiana de Produtores de Eventos (Abape). "Vamos receber e conversar [com representantes] e eu espero que eles possam ajudar. Esse setor influencia muito a opinião das pessoas. Os artistas, eles têm milhões de seguidores, muito mais do que eu". Em entrevista à TV Bahia, Rui mencionou a exigência do comprovante de vacina nos bares e restaurantes do estado. "A gente sempre fala em fiscalização, mas eu agora quero apelar para o bom sendo das pessoas", disse, ao voltar a cobrar que os cidadãos tomem a vacina. Segundo a Sesab, 1,5 milhão de pessoas não tomaram a segunda dose.
Decreto reduz para 3 mil pessoas o número máximo de público em eventos e estádios na Bahia
Serão mantidas no novo decreto as obrigatoriedades da comprovação de vacinação contra a Covid-19 e do uso de máscara pelo público e demais participantes dos eventos
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Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia
- Após reunião realizada no fim da manhã desta segunda-feira (10), o governador Rui Costa decidiu reduzir para até 3 mil o número máximo de pessoas em eventos em todo o território baiano, incluindo estádios de futebol. O novo decreto será publicado na edição desta terça-feira (11) do Diário Oficial do Estado (DOE) e substitui o atual, que permite até 5 mil pessoas em eventos e teria validade até o dia 14 de janeiro. De acordo com o governador, dois parâmetros foram determinantes para a decisão. “Estamos lidando com uma situação de pré-colapso nas emergências municipais, UPAs, postos de saúde e nas emergências dos hospitais estaduais, assim como uma verdadeira explosão do número de casos ativos. Estamos lidando com essa pandemia desde março de 2020 e, com a experiência desse tempo, ficou comprovado que toda vez que se restringe o contato, restringimos o contágio. Esperamos que essa medida sirva de alerta também para quem organiza eventos, que passem a exigir o atestado de vacinação com maior rigor”, afirmou. Além do número máximo de 3 mil pessoas, os eventos devem obedecer à regra de lotação máxima de 50% da capacidade de cada local. Serão mantidas no novo decreto as obrigatoriedades da comprovação de vacinação contra a Covid-19 e do uso de máscara pelo público e demais participantes dos eventos. Essa exigência se estenderá para bares e restaurantes que, a partir de agora, devem exigir dos clientes o comprovante de vacinação.
Rui Costa prorroga até 10 de dezembro decreto que libera 3 mil pessoas em eventos
Acesso a espaços de festas e praças esportivas só deve ser permitido mediante comprovação de vacinação contra a Covid-19
Por: Adele Robichez
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- O governador Rui Costa (PT) prorrogou até o dia 10 de dezembro o decreto que autoriza a realização de eventos com até 3 mil pessoas sob a adoção de protocolos sanitários, dentre os quais o distanciamento social adequado, o uso de máscaras e a comprovação da vacinação contra a Covid-19. Já os eventos desportivos continuam limitados a receber somente 70% do publico. As medidas foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (26). Ainda de acordo com o decreto, nos municípios cuja taxa de ocupação de leitos de UTI-Covid permanecer superior a 50% por cinco dias consecutivos, as atividades devem restringir o público a, no máximo, 100 presentes. As regras valem para cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas e afins, funcionamento de zoológicos, parques de diversões, museus e similares. A vacinação, por sua vez, deve ser comprovada mediante apresentação de documentos oficiais ou por meio do aplicativo Conect SUS. As doses devem estar em conformidade com o calendário vacinal por faixa etária, profissão, entre outros critérios. Servidores - Também no DOE desta sexta, a gestão estadual estabelece que a vacinação de servidores públicos e empregados públicos estaduaiss ó será considerada completa de acordo com estabelece aa campanha de imunização contra a Covid-19, que recomenda dose única, duas doses e doses de reforço subsequentes. A imunização deverá ser comprovada pelo servidor, por meio de autodeclaração e anexação do cartão de vacinação no sistema de recursos humanos do estado. A recusa em se submeter à vacinação, sem justa causa, é passível de apuração de responsabilidade pelo não cumprimento de ordem superior, conforme prevê lei estadual.
Rui anuncia liberação de 70% de público nos estádios e 3 mil pessoas em eventos
Haverá também liberação da venda de bebidas dentro dos estádios
Por: Rodrigo Meneses
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Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia
- O governador Rui Costa anunciou durante sua live semanal, nesta terça-feira (09), que a liberação de público durante as partidas de futebol será ampliada de 50% para 70% da capacidade dos estádios. Outra novidade em relação aos jogos de futebol é a liberação da venda de bebida alcoólica dentro do estádio. O governador também disse que ampliará de duas mil para três mil a quantidade máxima de pessoas nos eventos. As novidades entram em vigor ainda nesta semana com a edição do novo decreto. Continua a exigência da comprovação das duas doses da vacina contra a Covid-19 tanto para os jogos de futebol quanto para os shows. O governador também disse que irá publicar, ainda nesta semana, um decreto cobrando a comprovação da vacinação para todos os funcionários públicos e terceirizados do Estado.
Governo da Bahia amplia público de eventos para até 2 mil pessoas
Até então, a capacidade máxima é de 1,2 mil pessoas
Por: Maria Clara Andrade
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Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia
- O governador Rui Costa decidiu ampliar a presença de público em eventos na Bahia para até 2 mil pessoas. Até então, a capacidade máxima é de 1,2 mil pessoas. A publicação será feita no Diário Oficial deste sábado (30), com uma atualização do decreto que regulamenta a realização de atividades com presença de público na Bahia. Ainda de acordo com decreto, todos os envolvidos — entre artistas, público, equipe técnica e colaboradores — devem comprovar ter tomado as duas doses de vacina ou dose única contra a Covid-19, e apresentar o documento de vacinação fornecido no momento da imunização ou o certificado obtido por meio do aplicativo ‘Conecte SUS’, do Ministério da Saúde. Além disso, devem ser respeitados todos os protocolos sanitários estabelecidos pelos municípios, especialmente o distanciamento social e o uso de máscaras. Torcida nos estádios - A presença de torcedores em jogos de futebol na Bahia não sofrerá alterações. Na última quarta-feira (27), foi autorizada pelo Governo do Estado a lotação máxima de 50% da capacidade dos estádios. Antes, esse limite era de 30%. Os torcedores devem comprovar que tomaram as duas doses da vacina contra Covid-19 ou a dose única, mediante apresentação do documento de vacinação fornecido no momento da imunização ou do Certificado Covid, obtido por meio do aplicativo ‘Conecte SUS’, do Ministério da Saúde.
Estado prorroga medidas preventivas até 12 de outubro
Com isso, seguem permitidos apenas eventos com público de até 1,1 mil pessoas
Por: Mattheus Miranda
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- O governo estadual prorrogou a vigência das medidas de prevenção contra a Covid-19 até o dia 12 deste mês, que será feriado em função da padroeira do Brasil, Nossa Senhora de Aparecida. Não houve mudança nas regras. Conforme decreto publicado no Diário Oficial do Estado, continua permitidos eventos e atividades com a público de até 1.100 pessoas. Torcida em jogos de futebol continua proibida por mais 10 dias, assim como aulas 100% presenciais. São permitidas cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas e afins, funcionamento de zoológicos, parque de diversões, museus, teatros e afins.
Com exigência de vacina, governo libera evento para até mil pessoas na Bahia
Decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado neste sábado (11)
Por: Matheus Simoni
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Foto: Reprodução | Reuters
- Um novo decreto publicado na versão online do Diário Oficial do Estado, neste sábado (11), autoriza em toda a Bahia, até o dia 21 de setembro de 2021, a realização de atividades com a presença de público de até mil pessoas. Entre os eventos, estão permitidas cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas e afins, além do funcionamento de zoológicos, parque de diversões, museus e teatros. Pelo decreto nº 20.704, está permitida também a realização de eventos com venda de ingressos, limitando a presença de público de até mil pessoas. Para a realização destes eventos, todos os envolvidos, entre artistas, público, equipe técnica e colaboradores, deve comprovar ter tomado as duas doses de vacina ou dose única, apresentando o documento de vacinação fornecido no momento da imunização ou o certificado obtido através do aplicativo 'conect Sus' do Ministério da Saúde. Fica autorizado também o funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, desde que limitada a ocupação máxima de 75% da capacidade do local.























