Justiça Eleitoral determina lei seca em Urandi, Pindaí e Licínio de Almeida
Justiça Eleitoral determina lei seca em Urandi, Pindaí e Licínio de Almeida
Portaria da 117ª Zona Eleitoral estabelece restrição das 20h de sábado (3) às 20h de domingo (4), incluindo estabelecimentos comerciais e espaços públicos.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- A Portaria ZE-117 nº 9, assinada pela juíza eleitoral Lázara Cristina Gonçalves Tavares de Souza, determina a proibição total da comercialização, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas entre 20h de sábado (3) e 20h de domingo (4) nos municípios de Urandi, Pindaí e Licínio de Almeida, no sudoeste da Bahia, durante o primeiro turno das Eleições 2026.
- A medida abrange bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, quiosques, supermercados, padarias e até áreas públicas e externas de residências. O descumprimento pode configurar crime de desobediência eleitoral (art. 347 do Código Eleitoral) e o presidente da mesa receptora pode acionar a polícia para retirar quem infringir a ordem.
Foto: Brasil 61
A comercialização, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas estarão proibidos entre as 20h de sábado (3) e as 20h de domingo (4) nos municípios de Urandi, Pindaí e Licínio de Almeida, no Sudoeste da Bahia, durante o primeiro turno das Eleições 2026. A determinação consta na Portaria ZE-117 nº 9, de 30 de setembro, assinada pela juíza eleitoral Lázara Cristina Gonçalves Tavares de Souza, responsável pela 117ª Zona Eleitoral. A restrição alcança bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, trailers, quiosques, lojas de conveniência, padarias, supermercados e estabelecimentos similares. A proibição também se aplica a locais abertos ao público, ruas, avenidas e áreas externas das residências nos três municípios. Conforme o documento, o descumprimento poderá caracterizar crime de desobediência eleitoral, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral, sem prejuízo de outras responsabilidades legais. A portaria também prevê que o presidente da mesa receptora de votos, durante os trabalhos eleitorais, poderá convocar a força policial para retirar do recinto ou do edifício quem não guardar a ordem e praticar ato atentatório à liberdade eleitoral. A determinação entrou em vigor na data de sua publicação.
Eleições 2026: Palmas de Monte Alto, Iuiu e Sebastião Laranjeiras terão lei seca
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Portaria da 175ª Zona Eleitoral estabelece restrição no primeiro turno e também prevê medida para eventual segundo turno; estabelecimentos poderão funcionar sem comercializar álcool.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- A Justiça Eleitoral proibiu a venda, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas em Palmas de Monte Alto, Iuiu e Sebastião Laranjeiras (Sudoeste da Bahia) das 20h de sábado (3) até as 19h de domingo (4), durante o primeiro turno das Eleições 2026, conforme a Portaria ZE-175 nº 7. A medida abrange bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados, lojas de conveniência e espaços públicos, permitindo que estabelecimentos que não comercializem álcool funcionem normalmente.
- A fiscalização será feita com apoio das Polícias Civil e Militar, e o descumprimento pode gerar sanções administrativas, civis e penais, incluindo crime de desobediência eleitoral. A mesma restrição está prevista para o segundo turno, das 20h de 24 de outubro até as 19h de 25 de outubro, com comunicação ao Ministério Público Eleitoral e demais autoridades.
Foto: Reprodução
A venda, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas estarão proibidos em Palmas de Monte Alto, Iuiu e Sebastião Laranjeiras, no Sudoeste da Bahia, das 20h de sábado (3) até as 19h de domingo (4), durante o primeiro turno das Eleições 2026. A medida foi determinada pela Justiça Eleitoral por meio da Portaria ZE-175 nº 7, de 24 de setembro, assinada pelo juiz eleitoral Igor Siuves Jorge. A restrição abrange bares, restaurantes, lanchonetes, barracas, supermercados, mercados, lojas de conveniência e estabelecimentos similares, além de ruas, avenidas, praças e outros espaços públicos. O documento também estabelece a proibição para eventual segundo turno, das 20h de 24 de outubro até as 19h de 25 de outubro. Apesar da restrição, os estabelecimentos que comercializam outros produtos ou serviços poderão funcionar normalmente, desde que não vendam bebidas alcoólicas durante o período determinado. A fiscalização contará com apoio das Polícias Civil e Militar. O descumprimento poderá resultar em medidas administrativas, civis e penais, incluindo apuração de crime de desobediência eleitoral, conforme previsto no artigo 347 do Código Eleitoral, quando configurada a hipótese legal. A portaria também prevê o encaminhamento da determinação ao Ministério Público Eleitoral, às forças de segurança, às prefeituras e aos estabelecimentos comerciais para conhecimento e divulgação.























