
A comercialização, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas estarão proibidos entre as 20h de sábado (3) e as 20h de domingo (4) nos municípios de Urandi, Pindaí e Licínio de Almeida, no Sudoeste da Bahia, durante o primeiro turno das Eleições 2026. A determinação consta na Portaria ZE-117 nº 9, de 30 de setembro, assinada pela juíza eleitoral Lázara Cristina Gonçalves Tavares de Souza, responsável pela 117ª Zona Eleitoral. A restrição alcança bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, trailers, quiosques, lojas de conveniência, padarias, supermercados e estabelecimentos similares. A proibição também se aplica a locais abertos ao público, ruas, avenidas e áreas externas das residências nos três municípios. Conforme o documento, o descumprimento poderá caracterizar crime de desobediência eleitoral, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral, sem prejuízo de outras responsabilidades legais. A portaria também prevê que o presidente da mesa receptora de votos, durante os trabalhos eleitorais, poderá convocar a força policial para retirar do recinto ou do edifício quem não guardar a ordem e praticar ato atentatório à liberdade eleitoral. A determinação entrou em vigor na data de sua publicação.