Bahia: Decreto que exige vacinação de servidores públicos estaduais é publicado
A recusa em se submeter à vacinação, sem justa causa, é passível de apuração de responsabilidade pelo não cumprimento de ordem superior
Por: Kamille Martinho
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Foto: Reprodução | GOV/BA
- O Governo do Estado publica, nesta quarta-feira (17), decreto que visa garantir a vacinação dos servidores públicos e empregados públicos estaduais contra a Covid-19. O objetivo é conter a disseminação do coronavírus e salvar vidas em toda a Bahia. O documento, assinado pelo governador Rui Costa nesta terça-feira (16), estabelece que a recusa em se submeter à vacinação, sem justa causa, é passível de apuração de responsabilidade pelo não cumprimento de ordem superior, conforme estabelecido nos incisos III e IV do art. 175 da Lei nº 6.677, de 1994, e no inciso IV do art. 51 da Lei nº 7.990, de 2001. Por meio do Sistema de Recursos Humanos do Estado, o portal RH Bahia, os servidores e empregados públicos deverão realizar uma autodeclaração online com o objetivo específico de comprovar a imunização, anexando ao sistema o cartão de vacinação. A forma e o prazo de comprovação serão estabelecidos pela Secretaria da Administração do Estado (Saeb) e divulgados amplamente ao público-alvo e à imprensa nos próximos dias. Servidores e empregados que ainda não tiverem se vacinado serão notificados para que realizem imediatamente a imunização, sob pena de afastamento cautelar de suas funções. As empresas integrantes da Administração Indireta também deverão estabelecer normas internas compatíveis com a orientação definida pelo novo decreto estadual, que passa a vigorar a partir da sua data de publicação. Empresas privadas contratadas pelo Governo do Estado também deverão estabelecer normas que assegurem a imunização dos trabalhadores que atuam na estrutura da administração estadual. O não cumprimento desta norma, prevista no artigo 4º do decreto, “implicará em infração ao negócio jurídico celebrado”. Respaldo legal - A Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, autoriza o Estado a determinar aos cidadãos que se submetam, compulsoriamente, à vacinação contra a Covid-19, impondo medidas restritivas àqueles que recusem a vacinação. A constitucionalidade desta lei foi ratificada pela plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que entendeu que as autoridades podem adotar, no âmbito de suas competências, a determinação de realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas. Também foram considerados, para elaboração do decreto estadual, os artigos 5º, 6º e 196 da Constituição Federal, que garantem os direitos à vida e à saúde. “Devem prevalecer em relação à liberdade de consciência e de convicção filosófica individual, bem como que a vacinação compulsória é considerada direito de saúde coletivo, impondo-se ao poder público o dever de vacinação, de proteção do ambiente de trabalho, da vida e da saúde das pessoas independente de suas liberdades individuais; considerando que os servidores e empregados públicos estaduais devem proceder, pública e particularmente, de forma a dignificar a função pública”, estabelece o decreto.
Governo prorroga até 10 de setembro decreto que permite eventos com até 500 pessoas na Bahia
Realização de shows e festas segue suspensa; medidas são condicionadas à ocupação das UTIs
Por: Adele Robichez
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Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia
- O Governo do Estado prorrogou até 10 de setembro o decreto que estabelece medidas contra a disseminação da Covid-19. O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (31). As medidas contra a pandemia do novo coronavírus foram estabelecidas de acordo com a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid-19 nos municípios baianos. A realização de shows e festas públicas ou privadas, independentemente do número de participantes, segue suspensa em todo território do estado da Bahia até 10 de setembro. Até esta data, estão autorizados apenas eventos e atividades com público de até 500 pessoas, como cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, passeatas, funcionamento de zoológicos, museus, teatros e afins. Nos municípios integrantes de Regiões de Saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid-19 se mantiver superior a 50%, por cinco dias consecutivos, os eventos e atividades devem acontecer com público de até 100 pessoas. O decreto segue sem estabelecer restrição de locomoção noturna.
Prefeitura de Guanambi irá cumprir integralmente decreto do governo da Bahia; confira as atividades que serão permitidas
Por: Redação do Sudoeste Bahia
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Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia
- Conforme Decreto Municipal da Prefeitura de Guanambi publicado no Diário Oficial do Município (DOM), neste sábado (19), ficou determinado que o município irá cumprir integralmente o Decreto Estadual nº 20.553, de 18 de junho de 2021. O Decreto Estadual impõe medidas restritivas em Guanambi e mais 22 cidades do sudoeste baiano, visando conter os avanços da Covid-19, principalmente por conta dos festejos juninos, em que as aglomerações e festas clandestinas certamente acontecerão. Confira as principais medidas: Comércio e setor de serviços seguem funcionando normalmente até 30 minutos antes do Toque de Recolher diário (19h30); academias fechadas até 01/07; restaurantes e lanchonetes só em delivery até às 24h até 01/07; suspensão dos atos religiosos presenciais até 01/07; proibição de venda de bebida alcoólica até 01/07; fechamento de bar e distribuidoras de bebida até 01/07; suspensão do Serviço de Atendimento ao Cidadão – SAC Estadual até 01/07. A Polícia Civil, Polícia Militar e Vigilância Sanitária Municipal farão a fiscalização para o cumprimento dos decretos, sob a pena de sanções judiciais em caso de descumprimento. A íntegra do documento pode ser acessada clicando aqui.
Livramento: três homens são presos por uso abusivo de som e descumprimento de decreto
Por: Redação do Sudoeste Bahia
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Foto: Divulgação | 46ª CIPM
- Na noite de ontem (25), por volta das 22h20, na Avenida São Lucas, zona rural de Livramento de Nossa Senhora, a 46ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) foi informada sobre um caso de uso abusivo de som, aglomeração, consumo de bebida alcoólica e descumprimento do Decreto Estadual. De imediato, uma guarnição foi até a localidade para averiguar. Ao chegar no local, constatou-se a veracidade dos fatos, e três homens foram abordados: um de 21 anos, outro de 23 e o terceiro de 30 anos. Segundo a PM, no momento da abordagem, os indivíduos desacataram os policiais. Os agentes ainda fizeram buscas em dois veículos, e encontraram uma arma de fogo tipo garrucha, de fabricação artesanal, e uma munição calibre .44, além de um aparelho sonoro. Diante das provas, os três homens, os carros, a arma e a munição foram conduzidos para a Delegacia de Polícia Civil de Livramento.
Próximo decreto de Rui Costa irá permitir funcionamento de bares até às 21h
Por: Redação do Sudoeste Bahia
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Foto: Reprodução | Getty Images
- Nesta segunda-feira (18), o governador da Bahia, Rui Costa (PT), deverá flexibilizar as medidas restritivas por meio de um decreto, que permitirá o funcionamento de restaurantes e bares até às 21h. A nova medida irá ampliar o tempo de funcionamento do segmento em questão em uma hora a mais. Está também nos planos do governador, a autorização de vendas de bebidas alcoólicas nos fins de semana, visto que o setor de bares tem sido um dos mais impactados por conta da impossibilidade de encurtamento social. É evidente que todo decreto depende da resposta no que diz respeito às taxas de transmissão da Covid-19. No caso da Bahia, especificamente, a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) anunciou que zerou a fila de espera por leitos de UTI.
Presidente do TJ-BA derruba liminar que permitia abertura de comércio não essencial em Luis Eduardo Magalhães
Por: Redação do Sudoeste Bahia
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Foto: Reprodução | Site Institucional
- Nesta terça-feira (08), uma decisão do presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), o desembargador Lourival Trindade, derrubou a determinação judicial anterior expedida pelo juiz da Vara Crime de Luís Eduardo Magalhães (LEM), Claudemir da Silva Pereira, que atendia a um pedido da Associação Comercial e Industrial de Luís Eduardo Magalhães (ACELEM), que permitia o funcionamento do comércio não essencial em LEM nos finais de semana, indo de encontro ao toque de recolher do governo estadual da Bahia. Em seu despacho, o presidente do TJ-BA afirma que as ações para mitigar o avanço da Covid-19 devem se dar de forma harmônica e coordenada. “Torna-se inteligível, portanto, que, na espécie nodal, o município de Luís Eduardo Magalhães, ao flexibilizar as medidas restritivas estaduais, atuou contrariamente às medidas restritivas de circulação prefiguradas pelo Estado da Bahia, justamente, neste cenário lúgubre e sombrio da pandemia do Covid-19, em o qual se espera uma atuação coordenada e harmônica, entre os gestores públicos, observando-se o federalismo cooperativo e a prevalência das medidas mais protetivas aos direitos fundamentais”, escreveu Lourival.
Governo estende suspensão de aulas em academias e proibição de eventos até abril
Por: Kamille Martinho
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Foto: Reprodução | Agência Brasil
- O Governo da Bahia determinou a suspensão das atividades em grupo nas academias e a proibição de eventos no estado até o dia 1º de abril. A medida, que visa conter a transmissão do coronavírus, foi publicada ontem (2) no Diário Oficial do Estado (DOE). "Ficam suspensos eventos e atividades, em todo o território do Estado da Bahia, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica, durante o período de 03 de março a 01 de abril de 2021", diz trecho do decreto. Ainda segundo a publicação, os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às 18h, com serviços de delivery permitidos até às 24h.
Restrições são prorrogadas na Bahia
Por: Gabriel Amorim
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Foto: Reprodução | GOV/BA
- O governador Rui Costa (PT) anunciou por meio de vídeo a prorrogação das medidas restritivas no estado para tentar conter o avanço no número de casos do novo coronavírus. Rui explicou que as medidas serão prorrogadas de maneira diferente nas diversas regiões do estado. Para a capital e RMS, as restrições de funcionamento dos serviços não essenciais serão mantidas até a próxima segunda-feira (8), podendo funcionar apenas serviços de saúdes e do setor de venda de alimentos. Já para as outras cidades do estado, foi prorrogado o toque de recolher, que proíbe a circulação de pessoas entre 20h e 5h da manhã. A prorrogação desta medida é válida de amanhã até o final de março, segundo informou o governador. Ao anunciar a prorrogação, o gestor ainda fez um apelo aos baianos e mandou recado aos empresários. “Estamos adotando medidas que não gostaríamos de tomar. Sabemos do grau de informalidade da economia baiana e nordestina, da crise econômica que assola o Brasil, mas não temos alternativa. Essa é uma doença coletiva e, portanto, o único jeito de barrar a proliferação é restringindo o contato entre as pessoas. Peço a colaboração de todos, peço encarecidamente em nome da vida dos baianos e baianas, a sua colaboração. Ajude, use máscara, ajude a salvar a vida da sua família e da família dos outros”, disse Rui ao final do pronunciamento divulgado em vídeo.
Bar é fechado em Érico Cardoso por descumprimento do toque de recolher
Por: Redação do Sudoeste Bahia
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Foto: Reprodução | 46ª CIPM
- Conforme informações da 46ª Companhia Independente de Polícia Militar (46ª CIPM), no último sábado (27), por volta das 17h15, na localidade de Tamboriu, em Érico Cardoso, um bar teve de ser fechado por descumprimento do Decreto Estadual (toque de recolher). A PM foi informada pela Vigilância Sanitária de Érico Cardoso, sobre um estabelecimento comercial que estava aberto, em desacordo com o toque de recolher e, ainda por cima, promovendo aglomerações. Diante do fato, juntamente com a fiscal da Vigilância Sanitária, o proprietário assinou um termo de compromisso e o estabelecimento foi fechado. Conforme informações da Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP-BA), no estado, a polícia contabiliza 116 flagrantes por descumprimento do Decreto.
Em Livramento, uma pessoa é conduzida à delegacia por descumprimento de Decreto Estadual
Por: Redação do Sudoeste Bahia
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Foto: Tiago Rego | Sudoeste Bahia
- Uma pessoa foi conduzida à Delegacia de Polícia Territorial (DPT) de Livramento de Nossa Senhora, por descumprimento do Decreto Estadual, que restringe a circulação de pessoas, na madrugada deste domingo (28), por volta das 00h10. Conforme informações da Polícia Militar (PM), o caso aconteceu na rua Lafayette Coutinho, no Centro, onde um homem foi avistado transitando pelo local e consumindo bebida alcoólica. Em desobediência ao toque de reconhecer, o indivíduo foi conduzido para a unidade policial para prestar esclarecimentos. Ainda em Livramento, mais um caso de desobediência do Decreto foi registrado ontem (27), desta vez, na comunidade de Nado de Cima, zona rual do município. De acordo com a PM, uma guarnição recebeu uma denúncia por telefone apontando aglomeração de pessoas, jogo de futebol e o consumo de bebidas alcoólicas. Ao chegar no local, os infratores, ao perceberem a chegada dos policiais, evadiram do local. No entanto, a PM realizou abordagens e orientou aos cidadãos sobre a importância do cumprimento da medida restritiva, tendo em vista a situação da Covid-19 no estado da Bahia.
Rui Costa anuncia lockdown na Bahia para este fim de semana
Por: Redação do Sudoeste Bahia
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Foto: Marcos Oliveira | Sudoesta Bahia
- Diante da iminência de um colapso do sistema de saúde por conta da Covid-19 na Bahia, o governador Rui Costa (PT) suspendeu as atividades não essenciais a partir das 17 horas desta sexta-feira (26) até às 5h da próxima segunda-feira (01/03). A medida vai valer para todos os 417 municípios do estado da Bahia. O governador informou que o que não for saúde pública ou venda de alimentos não funcionará neste período. Portanto, fica proibida a venda de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes e até mesmo em supermercados e lojas de conveniência. Atividades sociais de qualquer natureza também não poderão acontecer, nem mesmo com o número limitado de pessoas, como eventos esportivos, cultos religiosos e demais eventos culturais. Rui também afirmou que tal medida pode ser reaplicada, caso os números da Covid-19 na Bahia não baixem.
Caetité está na lista dos 343 municípios baianos que terão toque de recolher
Por: Redação do Sudoeste Bahia
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Foto: Marcos Oliveira | Sudoesta Bahia
- Diante dos números da Covid-19 no estado da Bahia, o governador Rui Costa (PT) decretou toque de recolher que começa a vigorar nesta quarta-feira (17). Conforme o Decreto, ficará restrita a circulação de pessoas nas ruas e o funcionamento de serviços não essenciais após as 22h em grande parte da Bahia, exceto nas regiões oeste, de Irecê e de Jacobina, que apresentam os três menores índices de ocupação de leitos de UTI para Covid-19. Em Vitória da Conquista, por exemplo, a ocupação de leitos de UTI para Covid-19 é de 99%. Diante desta realidade, Caetité e mais 342 municípios baianos terão restrições de circulação de pessoas, visando frear o aceleramento de casos de Covid-19 que, de acordo com a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab), poderá ser ainda maior em virtudes das viagens do feriado de carnaval. Em Caetité, conforme último boletim epidemiológico divulgado ontem (16), existem 32 casos ativos da doença e 5 pessoas estão internadas (2 em Caetité e 3 em Vitória da Conquista).























