MP Eleitoral pede cassação dos mandatos do prefeito e da vice de Pindaí
MP Eleitoral pede cassação dos mandatos do prefeito e da vice de Pindaí
Parecer aponta abuso de poder econômico e compra de votos; caso segue para julgamento da Justiça Eleitoral
Por: Redação Sudoeste Bahia
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Narração automática (IA)Resumo
- O Ministério Público Eleitoral recomendou a cassação do mandato do prefeito João Evangelista Veiga Pereira e da vice-prefeita Maria das Graças Amaral da Silva Pinheiro, acusados de abuso de poder econômico e compra de votos nas eleições de 2024, em Pindaí, Bahia. O processo agora segue para decisão da Justiça Eleitoral, que não é obrigada a seguir a recomendação do Ministério Público. A definição sobre o futuro político de Pindaí depende da análise do juiz eleitoral, que decidirá se acolhe ou não o pedido de cassação.
- A defesa do prefeito e da vice dispensou todas as testemunhas durante audiência realizada em março de 2026, reforçando, segundo o MPE, a ausência de elementos capazes de afastar as acusações. O Ministério Público pediu a cassação dos diplomas, a inelegibilidade por oito anos, aplicação de multa e a realização de novas eleições no município.
Foto: Reprodução | Redes Sociais
O cenário político de Pindaí, no sudoeste da Bahia, ganhou novo capítulo após o Ministério Público Eleitoral (MPE) recomendar a cassação dos mandatos do prefeito João Evangelista Veiga Pereira (PP) e da vice‑prefeita Maria das Graças Amaral da Silva Pinheiro (PP). O parecer foi emitido dentro da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apura suspeitas de abuso de poder econômico e compra de votos nas eleições de 2024. Confirme sempre informações em fontes oficiais. A ação foi movida pelo ex‑candidato Ionaldo Aurélio Prates, derrotado no pleito. Segundo o MPE, o conjunto de provas reunido no processo — incluindo comprovantes bancários, áudios, fotos, declarações em cartório e depoimentos — confirma que a chapa vencedora teria praticado irregularidades previstas no artigo 41‑A da Lei das Eleições e na Lei Complementar nº 64/1990. No parecer, a promotora Gabrielly Coutinho Santos afirma que as condutas atribuídas aos investigados possuem “gravidade suficiente para comprometer a legitimidade do pleito”. O Ministério Público pediu a cassação dos diplomas, a inelegibilidade por oito anos, aplicação de multa e a realização de novas eleições no município. Durante audiência realizada em março de 2026, a defesa do prefeito e da vice dispensou todas as testemunhas, o que, segundo o MPE, reforça a ausência de elementos capazes de afastar as acusações. João Evangelista foi reeleito em 2024 pela coligação Pindaí no Rumo Certo! para o mandato 2025‑2028. Com o parecer apresentado, o processo segue para decisão da Justiça Eleitoral, que não é obrigada a seguir a recomendação do Ministério Público. Até o julgamento final, os mandatos continuam válidos. A definição sobre o futuro político de Pindaí agora depende da análise do juiz eleitoral, que decidirá se acolhe ou não o pedido de cassação. Confira o parecer.
Justiça cassa prefeita e vice de Maiquinique por abuso de poder e compra de votos
Decisão do TRE-BA aponta uso indevido de recursos públicos e concessão irregular de benefícios a servidores como estratégia eleitoral. Prefeita e vice ficam inelegíveis por oito anos.
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Foto: reprodução
A Justiça Eleitoral determinou a cassação dos mandatos da prefeita de Maiquinique, Valéria Silveira (PV), e do vice-prefeito, Kayke Jardim (PSD), por práticas consideradas irregulares durante o período pré-eleitoral. A decisão foi publicada nesta terça-feira (23), no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). De acordo com a sentença, os gestores cometeram abuso de poder político, captação ilícita de votos e atos vedados pela legislação eleitoral. A investigação revelou que a prefeitura antecipou, de forma estratégica, o pagamento de precatórios do Fundef e do Fundeb — recursos da educação — um dia antes do registro das candidaturas à reeleição, em 202. A ação foi amplamente divulgada nas redes sociais, o que, segundo o TRE-BA, configurou promoção indevida das candidaturas, com uso da máquina pública em benefício pessoal. Outro ponto destacado na decisão foi a concessão de 46 licenças-prêmio a servidores públicos, entre janeiro e outubro de 2024, muitas delas sem embasamento técnico. O tribunal entendeu que os benefícios foram distribuídos como forma de obter apoio político, caracterizando compra de votos.A juíza da 91ª Zona Eleitoral determinou, além da cassação dos diplomas, a inelegibilidade de Valéria Silveira e Kayke Jardim por oito anos, além do pagamento de multa de R$ 10 mil para cada. A coligação “Maiquinique Segue Avançando”, da qual ambos fazem parte, também foi multada em R$ 10 mil. A decisão ainda é passível de recurso nas instâncias superiores da Justiça Eleitoral.
























