Mulher é presa ao tentar usar documento falso em cartório de Santa Maria da Vitória
Suspeita tentou realizar procedimento com identidade irregular; inconsistências foram detectadas na hora.
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Foto: Divulgação | Polícia Civil
Uma mulher de 57 anos foi presa em flagrante após tentar utilizar um documento falso em um cartório localizado no Centro de Santa Maria da Vitória, no oeste da Bahia. O caso ocorreu na quinta-feira (23). De acordo com a Polícia Civil, os funcionários do cartório identificaram falhas nos elementos de segurança do documento e acionaram as autoridades. Equipes da Delegacia Territorial foram até o local e realizaram a verificação. A análise apontou que os dados biográficos não correspondiam aos registros oficiais, e o número apresentado não existia na base de dados do Estado. A suspeita foi conduzida para a delegacia, onde teve o auto de prisão em flagrante formalizado. A ação contou com apoio da 26ª Coorpin, que segue apurando a origem do documento e se há participação de outras pessoas na fraude.
Golpe em negociação de carro causa prejuízo de R$ 16 mil em Brumado
Crime foi descoberto no cartório; valor pago via Pix foi desviado para conta de golpista
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Foto: Reprodução | 97 News
Uma negociação para compra e venda de um veículo terminou em prejuízo de R$ 16 mil após a aplicação do chamado golpe do falso intermediário, em Brumado, no sudoeste da Bahia. O caso foi registrado na sexta-feira (27), no centro da cidade. De acordo com a Polícia Militar, as partes se encontraram por volta das 12h50, nas proximidades de um cartório, onde seria feita a transferência do automóvel. No local, foi constatado que tanto a compradora quanto a proprietária do veículo haviam sido vítimas do golpe. Segundo a corporação, o criminoso utilizou um anúncio verdadeiro publicado em rede social e passou a se apresentar como intermediário da negociação. Ele manteve contato separado com as duas mulheres, repassando informações falsas e simulando uma transação segura. Convencida de que o negócio era legítimo, a compradora realizou um pagamento antecipado de R$ 16 mil por meio de Pix. O valor, no entanto, foi transferido para uma conta bancária vinculada ao golpista. O golpe só foi descoberto no momento da formalização da venda, quando a proprietária percebeu que não havia recebido o dinheiro. A situação gerou tensão no local, e a dona do veículo passou mal após o ocorrido, sendo atendida devido ao abalo emocional. Policiais da CETO do 24º Batalhão da Polícia Militar prestaram apoio às vítimas. O caso foi registrado na Delegacia Territorial de Brumado e será investigado pela Polícia Civil.
TRE-BA suspende atendimento durante o Carnaval
Autoatendimento Eleitoral continuará funcionando pelo site do tribunal.
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Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) informou que suspenderá o atendimento ao público em todo o estado entre os dias 12 e 18 de fevereiro, em razão dos festejos de Carnaval. O expediente será retomado normalmente na quinta-feira, 19 de fevereiro. A suspensão segue a Portaria nº 396, publicada em junho de 2025, que estabelece o calendário de feriados e pontos facultativos no âmbito do Regional.Durante o período, os serviços eleitorais continuarão disponíveis de forma online, por meio do Autoatendimento Eleitoral, acessível no site do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Pela plataforma, é possível realizar o alistamento eleitoral (primeiro título), solicitar transferência de domicílio e de local de votação, atualizar dados cadastrais, emitir certidões, consultar a situação eleitoral e quitar eventuais multas, entre outros serviços.
Mais de 70 matrículas são bloqueadas por irregularidades em Carinhanha, Côcos e Coribe
Medida cautelar impede qualquer transação sobre áreas com registros considerados irregulares e historicamente viciados.
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Foto: Divulgação
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por meio da Corregedoria das Comarcas do Interior, determinou o bloqueio imediato de mais de 70 matrículas de imóveis rurais registradas em cartórios dos municípios de Carinhanha, Coribe e Cocos, no oeste do estado. A decisão, publicada na quarta-feira (22), foi assinada pela desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro e tem caráter cautelar.Com a medida, ficam suspensas quaisquer transações envolvendo as áreas, como venda, desmembramento, unificação, hipoteca ou transferência de titularidade, até nova deliberação judicial. O objetivo é impedir a ampliação de um quadro considerado de “elevada insegurança jurídica” no sistema registral da região.Segundo a Corregedoria, a decisão decorre de uma apuração técnica aprofundada que identificou a existência de um padrão histórico de irregularidades nos registros imobiliários, com origem na década de 1960 e perpetuado ao longo dos anos por sucessivos oficiais de cartório.No centro da investigação está a Transcrição nº 1.019, lavrada em 1967 no Cartório de Registro de Imóveis de Carinhanha. O documento descrevia uma propriedade denominada Fazenda Caiçara de forma vaga e imprecisa, sem delimitação geográfica clara, em afronta ao princípio da especialidade objetiva, que exige a identificação exata do imóvel no registro.
Além disso, a Corregedoria aponta que a própria transcrição não teria origem válida, uma vez que seu suposto título anterior, de 1961, descrevia imóvel diverso, com nome e confrontações incompatíveis.A partir desse registro, foram abertas diversas matrículas derivadas ao longo das décadas de 1970 e 1980, mediante desmembramentos considerados irregulares. Segundo o relatório, áreas foram ampliadas sem respaldo judicial, por meio de simples escrituras particulares, chegando a dimensões expressivas, como o registro de glebas com mais de 100 mil hectares.O órgão também identificou falhas graves na técnica registral, como ausência de controle sobre áreas remanescentes, reprodução integral de escrituras nas matrículas, lançamentos confusos, sobreposição de registros e inserção de diferentes imóveis em uma mesma matrícula, comprometendo a rastreabilidade da cadeia dominial.Nos anos 1990, parte dessas matrículas foi transferida para o cartório de Coribe, onde, segundo a Corregedoria, os vícios de origem não foram sanados. Já no século XXI, os registros chegaram ao cartório de Cocos, onde houve a realização de georreferenciamentos e rematrículas. Para o TJ-BA, contudo, a simples inclusão de coordenadas geográficas não tem o condão de corrigir ilegalidades estruturais existentes desde a origem dos registros.A Corregedoria ressaltou que o bloqueio não tem por finalidade definir a titularidade das terras, mas apenas paralisar a movimentação de matrículas consideradas contaminadas, evitando novos prejuízos e disputas fundiárias.O tribunal também esclareceu que não será possível a responsabilização administrativa dos antigos registradores, uma vez que os prazos legais para a instauração de processos disciplinares já prescreveram. Os fatos mais graves remontam a décadas passadas, e a representação formal que deu origem à apuração só foi protocolada em 2019.Com a decisão, caberá às partes interessadas — incluindo herdeiros, atuais titulares registrais e eventuais posseiros — buscar no Judiciário comum a definição da propriedade das áreas, por meio das ações cabíveis.























