
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por meio da Corregedoria das Comarcas do Interior, determinou o bloqueio imediato de mais de 70 matrículas de imóveis rurais registradas em cartórios dos municípios de Carinhanha, Coribe e Cocos, no oeste do estado. A decisão, publicada na quarta-feira (22), foi assinada pela desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro e tem caráter cautelar.Com a medida, ficam suspensas quaisquer transações envolvendo as áreas, como venda, desmembramento, unificação, hipoteca ou transferência de titularidade, até nova deliberação judicial. O objetivo é impedir a ampliação de um quadro considerado de “elevada insegurança jurídica” no sistema registral da região.Segundo a Corregedoria, a decisão decorre de uma apuração técnica aprofundada que identificou a existência de um padrão histórico de irregularidades nos registros imobiliários, com origem na década de 1960 e perpetuado ao longo dos anos por sucessivos oficiais de cartório.No centro da investigação está a Transcrição nº 1.019, lavrada em 1967 no Cartório de Registro de Imóveis de Carinhanha. O documento descrevia uma propriedade denominada Fazenda Caiçara de forma vaga e imprecisa, sem delimitação geográfica clara, em afronta ao princípio da especialidade objetiva, que exige a identificação exata do imóvel no registro.

Além disso, a Corregedoria aponta que a própria transcrição não teria origem válida, uma vez que seu suposto título anterior, de 1961, descrevia imóvel diverso, com nome e confrontações incompatíveis.A partir desse registro, foram abertas diversas matrículas derivadas ao longo das décadas de 1970 e 1980, mediante desmembramentos considerados irregulares. Segundo o relatório, áreas foram ampliadas sem respaldo judicial, por meio de simples escrituras particulares, chegando a dimensões expressivas, como o registro de glebas com mais de 100 mil hectares.O órgão também identificou falhas graves na técnica registral, como ausência de controle sobre áreas remanescentes, reprodução integral de escrituras nas matrículas, lançamentos confusos, sobreposição de registros e inserção de diferentes imóveis em uma mesma matrícula, comprometendo a rastreabilidade da cadeia dominial.Nos anos 1990, parte dessas matrículas foi transferida para o cartório de Coribe, onde, segundo a Corregedoria, os vícios de origem não foram sanados. Já no século XXI, os registros chegaram ao cartório de Cocos, onde houve a realização de georreferenciamentos e rematrículas. Para o TJ-BA, contudo, a simples inclusão de coordenadas geográficas não tem o condão de corrigir ilegalidades estruturais existentes desde a origem dos registros.A Corregedoria ressaltou que o bloqueio não tem por finalidade definir a titularidade das terras, mas apenas paralisar a movimentação de matrículas consideradas contaminadas, evitando novos prejuízos e disputas fundiárias.O tribunal também esclareceu que não será possível a responsabilização administrativa dos antigos registradores, uma vez que os prazos legais para a instauração de processos disciplinares já prescreveram. Os fatos mais graves remontam a décadas passadas, e a representação formal que deu origem à apuração só foi protocolada em 2019.Com a decisão, caberá às partes interessadas — incluindo herdeiros, atuais titulares registrais e eventuais posseiros — buscar no Judiciário comum a definição da propriedade das áreas, por meio das ações cabíveis.