Mulheres vítimas de violência terão afastamento remunerado pelo INSS
Mulheres vítimas de violência terão afastamento remunerado pelo INSS
Regra prevê pagamento pelo empregador nos primeiros 15 dias e pelo INSS no período restante, sem necessidade de nova ação judicial.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- Mulheres vítimas de violência doméstica que recebem medida protetiva de afastamento do trabalho terão direito à manutenção da renda por até seis meses, conforme parecer da Advocacia‑Geral da União (AGU) assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A orientação incorpora o entendimento do STF sobre a Lei Maria da Penha, determinando que o empregador pague os primeiros 15 dias e o INSS cubra o restante, enquanto trabalhadoras sem vínculo empregatício recebem o benefício integralmente do instituto.
- Para quem não tem vínculo previdenciário, o Estado, Distrito Federal ou município indicado pelo juiz garantem assistência, sem exigência de carência, e o período de afastamento conta para aposentadoria. A medida passa a ser obrigatória na administração pública federal, com prazo de 15 dias para que o Ministério da Previdência e o INSS regulamentem o procedimento, assegurando atendimento prioritário e sigiloso, inclusive via Meu INSS, e possibilitando a cobrança judicial dos valores pagos ao agressor.
Foto: Reprodução | Agência Brasil
Mulheres vítimas de violência doméstica que obtiverem na Justiça medida protetiva de afastamento do trabalho terão direito à manutenção da renda por até seis meses. O parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), assinado nesta quinta-feira (1º) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, incorpora à administração pública federal o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a aplicação da Lei Maria da Penha. Pela regra, o empregador será responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias, enquanto o INSS custeará o período restante. Para trabalhadoras sem vínculo empregatício, mas seguradas da Previdência, o benefício será pago integralmente pelo instituto. Mulheres sem vínculo previdenciário também terão proteção assistencial, custeada pelo estado, Distrito Federal ou município indicado pelo juiz. O benefício não exige carência, e o período de afastamento será contabilizado para aposentadoria. Com a orientação da AGU, a concessão passa a ser obrigatória na administração pública federal, sem necessidade de uma nova ação judicial para garantir o pagamento. O Ministério da Previdência e o INSS terão até 15 dias para regulamentar o procedimento, que deverá assegurar atendimento prioritário e sigiloso, inclusive pelo Meu INSS. A AGU também poderá cobrar judicialmente do agressor os valores pagos à vítima.
INSS paga 13º proporcional; veja quem tem direito e as datas
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Beneficiários que ficaram fora da antecipação do primeiro semestre receberão o abono no fim do ano
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciará, a partir de 24 de novembro, o pagamento do 13º salário proporcional em parcela única para aposentados e pensionistas que passaram a receber benefícios a partir de maio de 2024. O depósito será feito diretamente na conta bancária do beneficiário e o prazo de pagamento se estende até 7 de dezembro, atendendo quem ficou fora da antecipação do primeiro semestre.
- Além de aposentadorias e pensões por morte, o abono também inclui salário‑maternidade e auxílio por incapacidade temporária concedidos após a antecipação. O cálculo considera os meses em que o benefício esteve ativo, garantindo um 13º proporcional ao período de recebimento para os novos segurados da Previdência Social.
Foto: Rafa Neddermeyer | Agência Brasil
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a pagar, em 24 de novembro, o 13º salário proporcional para aposentados e pensionistas que passaram a receber benefícios a partir de maio deste ano. O pagamento será realizado em parcela única e segue até 7 de dezembro. A medida contempla segurados que não receberam a antecipação do abono no primeiro semestre. O valor será depositado diretamente na conta utilizada para o recebimento do benefício. Além de aposentadorias e pensões por morte, também têm direito ao pagamento proporcional os beneficiários de salário-maternidade e auxílio por incapacidade temporária concedidos após o período de antecipação. O cálculo considera o período em que o benefício esteve ativo durante o ano. Dessa forma, quem começou a receber o benefício mais recentemente terá um 13º proporcional ao número de meses de pagamento.O cronograma, entre 24 de novembro e 7 de dezembro, concentra o pagamento do abono para os novos beneficiários da Previdência Social que ficaram fora da antecipação realizada no primeiro semestre.
























