
Mulheres vítimas de violência doméstica que obtiverem na Justiça medida protetiva de afastamento do trabalho terão direito à manutenção da renda por até seis meses. O parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), assinado nesta quinta-feira (1º) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, incorpora à administração pública federal o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a aplicação da Lei Maria da Penha. Pela regra, o empregador será responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias, enquanto o INSS custeará o período restante. Para trabalhadoras sem vínculo empregatício, mas seguradas da Previdência, o benefício será pago integralmente pelo instituto. Mulheres sem vínculo previdenciário também terão proteção assistencial, custeada pelo estado, Distrito Federal ou município indicado pelo juiz. O benefício não exige carência, e o período de afastamento será contabilizado para aposentadoria. Com a orientação da AGU, a concessão passa a ser obrigatória na administração pública federal, sem necessidade de uma nova ação judicial para garantir o pagamento. O Ministério da Previdência e o INSS terão até 15 dias para regulamentar o procedimento, que deverá assegurar atendimento prioritário e sigiloso, inclusive pelo Meu INSS. A AGU também poderá cobrar judicialmente do agressor os valores pagos à vítima.