Justiça bloqueia R$ 12,7 milhões em bens de ex-prefeito de Correntina
Justiça bloqueia R$ 12,7 milhões em bens de ex-prefeito de Correntina
Medida atende a pedido do MP-BA em ação sobre suposto não repasse de contribuições previdenciárias
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- A Justiça determinou o bloqueio de até R$ 12,7 milhões em bens do ex‑prefeito de Correntina, Nilson José Rodrigues, em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público da Bahia (MP‑BA) que aponta falta de repasse de contribuições previdenciárias ao Instituto Municipal de Previdência Social (Imupre). A medida visa garantir eventual ressarcimento aos cofres públicos caso as irregularidades sejam confirmadas.
- O bloqueio abrange veículos, imóveis, ações e quotas societárias em nome do ex‑gestor, com a indisponibilidade de dinheiro em contas bancárias prevista apenas se os demais bens não forem suficientes para cobrir o valor estimado do dano, de R$ 12.726.741,16, protegendo o equilíbrio financeiro do regime próprio de previdência municipal.
Foto: Reprodução
A Justiça determinou o bloqueio de até R$ 12,7 milhões em bens do ex-prefeito de Correntina, Nilson José Rodrigues, em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA). A decisão foi tomada no último dia 10 e tem como objetivo garantir eventual ressarcimento aos cofres públicos caso as irregularidades apontadas sejam confirmadas. Segundo o MP-BA, investigações conduzidas pela promotora de Justiça Suelim Braga apontam que o ex-gestor teria deixado de repassar contribuições previdenciárias ao Instituto Municipal de Previdência Social (Imupre). A apuração também cita sucessivos parcelamentos e refinanciamentos de débitos previdenciários do município. Para o Ministério Público, a conduta teria provocado prejuízos aos cofres públicos e afetado o equilíbrio financeiro do regime próprio de previdência dos servidores municipais. O valor fixado pela Justiça é de R$ 12.726.741,16, correspondente à estimativa do dano apresentada no processo. A decisão prevê a indisponibilidade de veículos, imóveis, ações e quotas societárias que estejam em nome do ex-prefeito. O bloqueio de dinheiro em contas bancárias só poderá ser realizado caso os demais bens encontrados não sejam suficientes para alcançar o valor determinado pela Justiça.
Justiça suspende eleição da Mesa Diretora da Câmara de Iraquara e afasta primeiro-secretário
Decisão atende ação do Ministério Público da Bahia, que aponta terceira recondução consecutiva de vereadores aos mesmos cargos em desacordo com entendimento do STF.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- A Justiça suspendeu a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iraquara após ação civil pública do Ministério Público da Bahia (MP‑BA). A decisão impede a recondução consecutiva do vereador Suede de Jesus Neves Filho (PCdoB) ao terceiro mandato como presidente e do primeiro‑secretário Valmir Alves de Oliveira Júnior (PSD), considerada em desacordo com o entendimento do STF sobre reeleição de cargos nas mesas diretoras.
- O MP‑BA já havia recomendado a anulação da eleição e a realização de um novo pleito, citando precedente do STF que proíbe a reeleição de quem ocupou o mesmo cargo nos biênios 2021/2022 e 2023/2024. A suspensão permanece até nova deliberação judicial, mantendo a Câmara sem diretoria definida.
Foto: Reprodução
A Justiça determinou a suspensão da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iraquara, na Chapada Diamantina, que havia reconduzido o vereador Suede de Jesus Neves Filho (PCdoB) para um terceiro mandato consecutivo na presidência da Casa Legislativa. A decisão também afastou cautelarmente o primeiro-secretário, Valmir Alves de Oliveira Júnior (PSD). A medida foi concedida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Lucas Peixoto Valente. Segundo o órgão, ambos os vereadores foram reconduzidos sucessivamente aos mesmos cargos, em desacordo com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Conforme o MP, Suede de Jesus Neves Filho presidiu a Câmara nos biênios 2021/2022 e 2023/2024, sendo novamente eleito para comandar o Legislativo municipal no período de 2025/2026. Para o Ministério Público, a terceira recondução consecutiva viola a interpretação estabelecida pelo STF sobre a reeleição para cargos das mesas diretoras. O promotor destacou que a mesma irregularidade ocorreu com Valmir Alves de Oliveira Júnior, reconduzido pela terceira vez consecutiva ao cargo de primeiro-secretário. Antes da decisão judicial, em 27 de julho, o Ministério Público já havia recomendado a anulação da eleição da Mesa Diretora e a realização de um novo pleito para escolha dos integrantes. Em nota, o promotor Lucas Peixoto Valente ressaltou que o Supremo Tribunal Federal já decidiu caso semelhante envolvendo um município baiano e fixou o entendimento de que quem ocupou o mesmo cargo nos biênios 2021/2022 e 2023/2024 não pode ser reconduzido para o mandato de 2025/2026. Com a decisão, a eleição da Mesa Diretora fica suspensa até nova deliberação da Justiça.
MP recomenda que a prefeitura suspenda a exigência de título de eleitor para atendimento no SUS em LEM
Denúncias apontam que moradores tiveram consultas, exames e emissão do Cartão SUS dificultados.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O Ministério Público da Bahia (MP-BA) determinou que a Prefeitura de Luís Eduardo Magalhães suspenda imediatamente a exigência de transferência do título de eleitor ou de vínculo empregatício como condição para atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS). A recomendação, dirigida ao prefeito Júnior Marabá e ao secretário municipal de Saúde, Pedro Henrique Ribeiro, visa impedir que a prática, que incluía emissão do Cartão SUS, atualização do CadSUS, marcação de consultas, realização de exames e acompanhamento pré-natal, continue a ser aplicada.
- O MP alerta que condicionar o acesso à saúde à situação eleitoral fere os princípios constitucionais da universalidade e da igualdade do SUS e pode configurar abuso de poder político. A prefeitura tem três dias para confirmar o cumprimento da recomendação e cinco dias para orientar as unidades de saúde; caso contrário, o órgão pode ajuizar uma Ação Civil Pública.
Foto: Reprodução
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) determinou que a Prefeitura de Luís Eduardo Magalhães suspenda imediatamente a exigência de transferência do título de eleitor ou de vínculo empregatício como condição para atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS). A recomendação foi direcionada ao prefeito Júnior Marabá e ao secretário municipal de Saúde, Pedro Henrique Ribeiro. Segundo o MP, a prática vinha sendo aplicada para emissão do Cartão SUS, atualização do CadSUS, marcação de consultas, realização de exames e até no acompanhamento pré-natal. A recomendação foi expedida após uma série de denúncias de moradores que relataram dificuldades para conseguir atendimento. Entre os casos citados pelo órgão estão gestantes impedidas de realizar o pré-natal e mães que não conseguiram emitir o Cartão SUS dos filhos por não possuírem domicílio eleitoral no município. No documento, o promotor de Justiça Alysson Batista da Silva Flizikowski afirma que condicionar o acesso à saúde à situação eleitoral do cidadão fere os princípios constitucionais da universalidade e da igualdade que regem o SUS. O Ministério Público também alerta que a prática pode configurar abuso de poder político ao estimular a transferência irregular de títulos eleitorais. A prefeitura terá três dias para informar se cumprirá a recomendação e comprovar o fim das exigências. Além disso, deverá encaminhar, em até cinco dias, uma orientação oficial a todas as Unidades Básicas de Saúde, UPAs e hospitais da rede municipal. Caso a determinação não seja atendida, o Ministério Público informou que poderá adotar medidas judiciais, incluindo o ajuizamento de uma Ação Civil Pública.
MP recomenda que Prefeitura de Urandi ajuste estrutura da segurança pública em 90 dias
Promotoria aponta falhas na gestão municipal e orienta criação de Conselho, Fundo de Segurança, Plano Municipal e integração ao Sinesp
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O Ministério Público da Bahia emitiu uma recomendação para que a Prefeitura de Urandi adote medidas para regularizar a segurança pública do município em até 90 dias. A recomendação foi expedida após um diagnóstico que identificou falhas importantes na organização da segurança pública local.
- A promotora Gabrielly Coutinho Santos orientou o prefeito a encaminhar um projeto de lei para criação do Conselho Municipal de Segurança Pública e do Fundo Municipal, além de implantar uma ouvidoria autônoma e integrar Urandi ao Sinesp.
Foto: Reprodução
O Ministério Público da Bahia (MP‑BA) emitiu uma recomendação para que a Prefeitura de Urandi adote, em até 90 dias, medidas destinadas a regularizar a estrutura da segurança pública do município. O documento foi expedido na sexta‑feira (31) pela promotora Gabrielly Coutinho Santos, dentro do Projeto Município Seguro. A orientação do MP se baseia em um diagnóstico elaborado pela própria Procuradoria do Município, que identificou falhas importantes na organização da segurança pública local. Embora Urandi possua Guarda Municipal, a cidade não tem autoridade de trânsito, não possui Conselho Municipal de Segurança, não dispõe de Fundo Municipal, não elaborou o Plano Municipal de Segurança Pública e não está integrada ao Sinesp, sistema nacional que reúne dados de segurança pública. O Ministério Público também destacou que o município não recebe recursos dos fundos nacional e estadual de segurança pública há pelo menos dois anos, justamente por não atender às exigências do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). Na recomendação, a promotora orienta que o prefeito encaminhe à Câmara um projeto de lei para criação do Conselho Municipal de Segurança Pública e do Fundo Municipal, além de implantar uma ouvidoria autônoma, integrar Urandi ao Sinesp e elaborar o Plano Municipal de Segurança Pública. O MP ressalta que a recomendação não tem caráter obrigatório, mas alerta que, caso o município não adote as medidas dentro do prazo, poderá ser firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou até mesmo proposta uma Ação Civil Pública para garantir o cumprimento da legislação.
























