Justiça Eleitoral mantém mandatos do prefeito e da vice de Pindaí após rejeitar ação por supostas irregularidades
Decisão aponta falta de provas e confirma a validade da reeleição de João Veiga e Graça Amaral
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- A Justiça Eleitoral julgou improcedente a ação que pedia a cassação dos mandatos do prefeito reeleito de Pindaí, João Evangelista Veiga Pereira, e da vice-prefeita Maria das Graças Amaral da Silva Pinheiro. A decisão foi tomada após análise do processo por parte da juíza Lázara Cristina Gonçalves Tavares de Souza, que concluiu que não houve provas suficientes para demonstrar a participação direta ou o conhecimento do prefeito e da vice nas condutas apontadas.
- A justificativa da juíza foi que a cassação de um mandato eletivo exige provas consistentes e não pode ser baseada apenas em suspeitas ou acusações sem comprovação, tornando a decisão definitiva e encerrando o processo com julgamento do mérito.
Foto: Reprodução | Redes Sociais
A Justiça Eleitoral julgou improcedente a ação que pedia a cassação dos mandatos do prefeito reeleito de Pindaí, João Evangelista Veiga Pereira, e da vice-prefeita Maria das Graças Amaral da Silva Pinheiro, conhecida como Graça Amaral. A decisão foi assinada pela juíza Lázara Cristina Gonçalves Tavares de Souza, da 117ª Zona Eleitoral de Urandi, e publicada na quarta-feira (30). A ação havia sido proposta pelo ex-candidato a prefeito Ionaldo Aurélio Prates, que acusava os gestores de suposta compra de votos e abuso de poder econômico durante as eleições municipais de 2024. Entre as alegações estavam distribuição de dinheiro, entrega de materiais de construção, promessas de cargos públicos e movimentações bancárias consideradas suspeitas. Ao analisar o processo, a magistrada concluiu que as acusações não foram comprovadas. Segundo a sentença, não houve provas suficientes para demonstrar a participação direta ou o conhecimento do prefeito e da vice nas condutas apontadas. A juíza também negou o pedido de quebra de sigilo bancário de terceiros, por entender que não havia elementos concretos que justificassem a medida. Com a decisão, a Justiça Eleitoral manteve os mandatos de João Veiga e Graça Amaral e encerrou o processo com julgamento do mérito, reforçando que a cassação de um mandato eletivo exige provas consistentes e não pode ser baseada apenas em suspeitas ou acusações sem comprovação.
Justiça mantém mandato do prefeito de Boquira após rejeitar ações por abuso de poder
Decisão aponta falta de provas contra Alan Machado e vice; acusações envolviam suposta fraude eleitoral e transporte irregular de eleitores
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- A Justiça Eleitoral decidiu manter o mandato do prefeito de Boquira, Alan Machado França, e do vice, Emanuel Ribeiro Brito. A decisão foi motivada, pois não houve provas suficientes que vinculassem os gestores às irregularidades apontadas, como abuso de poder econômico, abuso político e fraude eleitoral.
- A decisão reforça que não há elementos que comprometam o resultado das eleições em que a chapa venceu por uma diferença de 68 votos.
Foto: Reprodução
A Justiça Eleitoral decidiu manter o mandato do prefeito de Boquira, Alan Machado França, e do vice, Emanuel Ribeiro Brito, ao julgar improcedentes duas ações que pediam a cassação da chapa eleita em 2024. As ações — uma de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e outra de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) — foram movidas pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) e pela coligação Renovar é a Esperança, que acusavam os gestores de abuso de poder econômico, abuso político e fraude eleitoral. A decisão, publicada na sexta‑feira (24), foi assinada pelo juiz Márcio Reinaldo Miranda Braga, da 65ª Zona Eleitoral de Macaúbas, que acompanhou o parecer do Ministério Público Eleitoral. Segundo o magistrado, não há provas suficientes que vinculem o prefeito e o vice às irregularidades apontadas. A chapa venceu a eleição por uma diferença de 68 votos, o que motivou a judicialização do resultado. As acusações citavam um suposto esquema de transferência fraudulenta de títulos eleitorais para o município e o transporte irregular de eleitores vindos de São Paulo na véspera da votação. Um áudio apresentado como prova teria indicado o transporte ilícito, mas o conteúdo não pôde ser periciado, já que o aparelho celular usado na gravação não foi entregue às autoridades. Sem o equipamento, o arquivo perdeu valor probatório. A Justiça também analisou o aumento das transferências de domicílio eleitoral e concluiu que as oscilações seguiram padrão semelhante ao de pleitos anteriores, não sustentando a tese de fraude. Durante a instrução, uma testemunha relatou que um candidato a vereador aliado da coligação vencedora teria oferecido a instalação de lâmpadas em troca de votos. No entanto, a própria depoente afirmou que o candidato agiu sozinho e pediu votos apenas para si, sem relação direta com o prefeito eleito. Sem provas consistentes, o juiz decidiu extinguir os processos com resolução de mérito, mantendo a diplomação e o mandato de Alan Machado e Emanuel Brito. A decisão reforça que, até o momento, não há elementos que comprometam o resultado das eleições.
MP Eleitoral pede cassação dos mandatos do prefeito e da vice de Pindaí
MP Eleitoral pede cassação dos mandatos do prefeito e da vice de Pindaí
Parecer aponta abuso de poder econômico e compra de votos; caso segue para julgamento da Justiça Eleitoral
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O Ministério Público Eleitoral recomendou a cassação do mandato do prefeito João Evangelista Veiga Pereira e da vice-prefeita Maria das Graças Amaral da Silva Pinheiro, acusados de abuso de poder econômico e compra de votos nas eleições de 2024, em Pindaí, Bahia. O processo agora segue para decisão da Justiça Eleitoral, que não é obrigada a seguir a recomendação do Ministério Público. A definição sobre o futuro político de Pindaí depende da análise do juiz eleitoral, que decidirá se acolhe ou não o pedido de cassação.
- A defesa do prefeito e da vice dispensou todas as testemunhas durante audiência realizada em março de 2026, reforçando, segundo o MPE, a ausência de elementos capazes de afastar as acusações. O Ministério Público pediu a cassação dos diplomas, a inelegibilidade por oito anos, aplicação de multa e a realização de novas eleições no município.
Foto: Reprodução | Redes Sociais
O cenário político de Pindaí, no sudoeste da Bahia, ganhou novo capítulo após o Ministério Público Eleitoral (MPE) recomendar a cassação dos mandatos do prefeito João Evangelista Veiga Pereira (PP) e da vice‑prefeita Maria das Graças Amaral da Silva Pinheiro (PP). O parecer foi emitido dentro da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apura suspeitas de abuso de poder econômico e compra de votos nas eleições de 2024. Confirme sempre informações em fontes oficiais. A ação foi movida pelo ex‑candidato Ionaldo Aurélio Prates, derrotado no pleito. Segundo o MPE, o conjunto de provas reunido no processo — incluindo comprovantes bancários, áudios, fotos, declarações em cartório e depoimentos — confirma que a chapa vencedora teria praticado irregularidades previstas no artigo 41‑A da Lei das Eleições e na Lei Complementar nº 64/1990. No parecer, a promotora Gabrielly Coutinho Santos afirma que as condutas atribuídas aos investigados possuem “gravidade suficiente para comprometer a legitimidade do pleito”. O Ministério Público pediu a cassação dos diplomas, a inelegibilidade por oito anos, aplicação de multa e a realização de novas eleições no município. Durante audiência realizada em março de 2026, a defesa do prefeito e da vice dispensou todas as testemunhas, o que, segundo o MPE, reforça a ausência de elementos capazes de afastar as acusações. João Evangelista foi reeleito em 2024 pela coligação Pindaí no Rumo Certo! para o mandato 2025‑2028. Com o parecer apresentado, o processo segue para decisão da Justiça Eleitoral, que não é obrigada a seguir a recomendação do Ministério Público. Até o julgamento final, os mandatos continuam válidos. A definição sobre o futuro político de Pindaí agora depende da análise do juiz eleitoral, que decidirá se acolhe ou não o pedido de cassação. Confira o parecer.























