MP recomenda que Prefeitura de Urandi ajuste estrutura da segurança pública em 90 dias
Promotoria aponta falhas na gestão municipal e orienta criação de Conselho, Fundo de Segurança, Plano Municipal e integração ao Sinesp03 Ago 2026 / 08h00
Promotoria alerta para risco aos estudantes e orienta que município regulamente uso da frota, faça vistorias e comprove medidas em até 30 dias
Por: Redação Sudoeste Bahia
Foto: Reprodução
O Ministério Público da Bahia (MP‑BA) recomendou que a Prefeitura de Urandi deixe de utilizar ônibus escolares para transportar botijões de gás, galões de leite, alimentos e até passageiros sem vínculo com a rede de ensino. A orientação foi expedida nesta terça‑feira (4) pela promotora Gabrielly Coutinho Santos, após denúncia que apontou uso irregular da frota destinada exclusivamente ao transporte de estudantes. Segundo o documento, a apuração começou após representação apresentada por um vereador, que relatou episódios registrados em meados de 2024. Além do transporte indevido de cargas e pessoas, o MP identificou relatos de falhas mecânicas recorrentes, ausência de monitores nos veículos e falta de uso do cinto de segurança. A promotora destacou que carregar materiais inflamáveis junto aos alunos representa “risco grave e concreto” à integridade física de crianças e adolescentes. Durante a investigação, o município negou a continuidade das irregularidades e apresentou documentos sobre melhorias no serviço, como capacitação de motoristas e implantação de georreferenciamento nas rotas. Com o arquivamento do procedimento por falta de comprovação de que as falhas persistiam, o MP decidiu emitir a recomendação de forma preventiva, para garantir que a frota seja usada apenas para fins educacionais. A orientação exige que a gestão municipal normatize o uso dos veículos, realize vistorias periódicas documentadas, mantenha monitores a bordo e assegure o uso obrigatório dos cintos de segurança. A prefeitura, a Secretaria de Educação e a Secretaria de Transportes têm 30 dias para comprovar a adoção das medidas ou apresentar um cronograma de implementação. O MP ressalta que, em caso de descumprimento, o município poderá responder a ações civis públicas, inquéritos ou outras medidas judiciais cabíveis.
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