Operação investiga furto e mineração ilegal em Ribeirão do Largo
Ação cumpriu mandado em fazenda e apura furto, receptação e crimes ambientais27 Abr 2026 / 05h20

Foto: Reprodução | O Eco
O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Desembargador Gesilvado Britto manteve nesta quarta-feira (18) a decisão de sentença anterior, o qual determina que a contratação de docentes no município de Érico Cardoso seja realizada apenas por certame público, após ação movida pelo Ministério Público (MP). Caso a medida não seja acatada, haverá muita diária de R$ 20mil. Segundo dados da sentença, não houve necessidade temporária excepcional para que o prefeito, Érico Cardoso de Azevedo (PSD), tivesse dispensado o concurso para contratar professores. Em fevereiro deste ano, o juiz Gleison dos Santos Soares, da Comarca de Paramirim, decidiu pela exoneração de professores não concursados. A ação que pedia a demissão daqueles docentes tinha partido do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia (APLB). Com a permanência da sentença de 1ª instância, o município tem de cumprir o determinado, ou seja, promover a suplementação da carga horária dos concursados e exonerar todos os docentes admitidos sem concurso.
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