Comissão quer votar PEC do fim da escala 6x1 até 28 de maio
Relator e presidente resistem a compensações para empresas29 Abr 2026 / 08h00

Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia
Na sessão desta quarta-feira (22), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente denúncia formulada por vereadores do município de Palmas de Monte Alto contra o ex-prefeito Fernando Nogueira Laranjeira (PMDB) por irregularidades na contratação de serviço de transporte escolar no exercício de 2015. O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. O gestor foi multado em R$15 mil. Conforme a denúncia, a empresa Cardoso & Lacerda LTDA. foi contratada, através de concorrência pública, para a prestação de serviços de transporte escolar na rede municipal de ensino em Palmas de Monte Alto, no exercício de 2015 e recebeu o valor total de R$1.809.208,28. O gestor não comprovou a publicação do processo licitatório em jornal de grande circulação, como exige a Lei de Licitações, nem identificou as placas dos veículos utilizados para transporte escolar no município, o que causou divergência em relação as placas apresentadas nos documentos de controle de vistoria do DETRAN. O Ministério Público de Contas, em seu parecer, também pugnou pela procedência parcial da denúncia. Cabe recurso da decisão.
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