Estado cobra R$ 90 mil de médico e ex-candidato a vice-prefeito de Matina por recebimentos indevidos
Segundo o governo, profissional não foi localizado para receber notificação19 Abr 2026 / 15h00

Por: Redação Sudoeste Bahia
Foto: Redes Sociais
- Os responsáveis pelos trios elétricos e o mini trio, ingressaram com pedido de restituição dos trios elétricos que estão presos no pátio da Secretaria de Trânsito em Guanambi, desde a madrugada de domingo (18), quando foram utilizados para puxar uma carreata, um comício e depois para sonorizar uma "Covidfest", na Praça do Eraldo Tinôco, em Matina. No pedido de liberação os responsáveis alegaram ilegalidade por parte da Polícia Militar (PM) na apreensão dos trios, e que tal ato “ilícito não pode se perpetrar diante do grande prejuízo financeiro que a apreensão lhe traz, em razão de compromisso profissional agendado com a utilização dos automóveis apreendidos” argumentaram os proprietários dos equipamentos. Por fim pediu a restituição dos trios apreendidos. Em resposta, o Juiz eleitoral respondeu que o Ministério Publico Eleitoral (MPE), indeferiu a medida liminar, ante a necessidade da realização de perícia já requisitado nos autos do Inquérito Policial, instaurado para a apuração da prática que, em tese, configura contravenção penal prevista no art.42, III, do Decreto-lei 3.668/41 e do crime previsto no art. 54 da Lei n 9.605/98 . Conforme exposto pelo representante do MPE, antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas, no caso os trios, não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo, ditando o art.118 do Código de Processo Penal. Segundo a do juiz, por enquanto, os trios elétricos continuam apreendidos continuam das autoridades interessadas no processo, para a apuração do dos crimes. Os trios continuarão presos por, pelo menos até que se realize a perícia já requisitada pelo Promotor Eleitoral. Na perícia que a Justiça Eleiotral fará serão avaliados os critérios como potência do som e os amplificadores instalados nos trios para verificar se eles enquadram-se nos requisitos do artigo 38, par. 12, da Lei 9.504/97, Lei das Eleições. Os trios continuarão presos.
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