Erro faz homem ficar preso por quase 500 dias após ordem de soltura em Irecê
Justiça apura falha que manteve detento no Conjunto Penal de Irecê por mais de um ano depois da expedição do alvará de soltura29 Jul 2026 / 14h30
Por: Juliana Almirante
Foto: Reprodução
Pedido de impugnação foi feita pelo MDB, que questionou à Justiça os documentos apresentados para consolidação da chapa do tucano
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, em sessão nesta sexta-feira (31), o pedido de impugnação da candidatura de Geraldo Alckmin (PSDB). Sendo assim, por unanimidade, a chapa foi considerada apta para concorrer as eleições. A solicitação foi feita pelo MDB, que questionou à Justiça os documentos apresentados para consolidação da chapa do tucano. O argumento foi de que ao menos três partidos (PRB, Solidariedade e PR) não atualizaram as atas de suas convenções partidárias. Com isso, haveria a falhas na formalização de apoio e em redução do tempo de TV no horário eleitoral da coligação. Todos os ministros seguiram a posição contra a impugnação da procuradora-geral eleitoral, Raquel Dodge, e o voto do relator, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto. O ministros Luiz Edson Fachin e Admar Gonzaga, no entanto, divergiram do relator na preliminar e afirmaram que haveria legitimidade para apresentar o pedido de impugnação do registro de Alckmin. No mérito da questão, no entanto, votaram com o relator, a favor do registro da candidatura da chapa do tucano. “Reconheço que há falhas mas não provas suficientes a ponto de julgá-lo inapto”, disse Fachin. O presidenciável Geraldo Alckmin havia classificado a tentativa de impugnação da candidatura como “tapetão duro”. “Não tem o menor sentido querer fraudar a vontade do partido político na aliança”, afirmou.
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