Erro faz homem ficar preso por quase 500 dias após ordem de soltura em Irecê
Justiça apura falha que manteve detento no Conjunto Penal de Irecê por mais de um ano depois da expedição do alvará de soltura29 Jul 2026 / 14h30
Foto: Nelson Jr. | STF
Os últimos dois votos foram proferidos pelo ministro Celso de Mello e pela presidente, ministra Cármen Lúcia, ambos a favor da terceirização
Por 7 a 4, o Supremo Tribunal Federal decidiu hoje (30) pela constitucionalidade da terceirização na contratação de trabalhadores para a atividade-fim das empresas. O julgamento foi concluído nesta tarde após cinco sessões para julgar o caso. Os últimos dois votos foram proferidos pelo ministro Celso de Mello e pela presidente, ministra Cármen Lúcia, ambos a favor da terceirização. O ministro entendeu que os empresários são livres para estabelecer o modo de contratação de funcionários. Mello citou que o país tem atualmente 13 milhões de desempregados e que a terceirização, desde que se respeite os direitos dos trabalhadores, é uma forma de garantir o aumento dos empregos. “Os atos do Poder Público, à guisa de proteger o trabalhador, poderão causar muitos prejuízos ao trabalhador, pois nas crises econômicas diminuem consideravelmente os postos de trabalho", argumentou o ministro. Para a ministra Cármen Lúcia, a terceirização, por si só, não viola a dignidade do trabalho, e os abusos contra os trabalhadores devem ser combatidos. A Corte julgou duas ações que chegaram ao tribunal antes da sanção da Lei da Terceirização, em março de 2017. A lei liberou a terceirização para todas as atividades das empresas.
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