Erro faz homem ficar preso por quase 500 dias após ordem de soltura em Irecê
Justiça apura falha que manteve detento no Conjunto Penal de Irecê por mais de um ano depois da expedição do alvará de soltura29 Jul 2026 / 14h30
Medida deverá ser fixada pelo STF nesta quarta-feira (26)
Por: Redação Sudoeste Bahia
Foto: Reprodução | Agência Brasil
- O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (26) o julgamento para definir a quantidade de maconha que deve caracterizar uso pessoal, diferenciando usuários de traficantes. Após decidir descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, o tribunal está considerando fixar essa quantidade entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. A quantidade final pode ser uma média desses valores, em torno de 40 gramas. A decisão final do julgamento também inclui a definição de uma tese que destravará cerca de 6 mil processos suspensos aguardando a posição do Supremo. Com a descriminalização do porte, a prática continua sendo considerada ilícita, ou seja, fumar maconha em público permanece proibido. No entanto, as punições para os usuários serão de natureza administrativa, não criminal, eliminando a possibilidade de reincidência penal e prestação de serviços comunitários para quem for flagrado com maconha para uso próprio. A decisão do STF não impede a polícia de revistar pessoas durante patrulhamentos ou operações. O presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que a Corte não está legalizando a maconha e que o consumo continua sendo uma conduta ilícita. Segundo Barroso, a medida visa enfrentar a epidemia de drogas no Brasil, já que as estratégias atuais não estão funcionando. O julgamento aborda a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê penas alternativas para usuários, como prestação de serviços à comunidade, advertências e cursos educativos, sem pena de prisão. A maioria dos ministros decidiu manter a validade da lei, mas as punições para usuários não serão de natureza criminal.
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