Erro faz homem ficar preso por quase 500 dias após ordem de soltura em Irecê
Justiça apura falha que manteve detento no Conjunto Penal de Irecê por mais de um ano depois da expedição do alvará de soltura29 Jul 2026 / 14h30
Recurso apresentado ao ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na Quarta-feira de Cinzas (26)
Por: Juliana Almirante
Foto: Divulgação
- O Ministério Público Federal (MPF) defendeu, em recurso apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a manutenção da prisão preventiva do ex-secretário do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) Antônio Roque do Nascimento Neves, apontado como um dos operadores financeiros do suposto esquema de venda de sentenças para favorecer a grilagem de terras no oeste baiano. Segundo o MPF, o servido é acusado de lavagem de dinheiro e organização criminosa, além de outras 14 pessoas, entre elas, quatro desembargadores do TJ-BA e três juízes estaduais. No recurso encaminhado na Quarta-feira de Cinzas (26) ao relator do caso no STJ, ministro Og Fernandes, a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo apontou a necessidade de manutenção a prisão cautelar em razão da gravidade dos fatos que pesam contra o acusado. De acordo com a representante do MPF, a custódia cautelar é necessária para garantia da ordem pública e para a colheita de provas. A subprocuradora-geral rebateu os argumentos da defesa em relação a uma possível adoção de medidas cautelares diferentes da prisão. Ela alertou para o fato de Antônio Roque não ter apresentado nenhum fato novo, que permitisse a revogação da medida, limitando-se a renovar os fundamentos já citados em habeas corpus em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), quando a prisão foi reafirmada, em liminar. Conforme a investigação penal, ficou constatada, por meio de interceptações telefônicas, a participação de Antônio Roque como gerente do mecanismo de recebimento de vantagem indevida e lavagem de dinheiro. O ex-secretário do TJ-BA teria grande poder dentro da estrutura criminosa, com livre acesso a informações confidenciais, segundo a denúncia. “O agravante teve participação decisiva, antes e durante a presidência de Gesivaldo Britto [desembargador do TJBA], funcionando como consultor, designador de magistrados investigados e elaborador de decisões, além de gestor financeiro de ativos criminosos, cujos ganhos convergem no seu patrimônio abastado, destoante de seus vencimentos no serviço público”, disse Lindôra Araújo. A subprocuradora-geral ainda destaca que a prisão preventiva do acusado está em conformidade com o novo prazo estabelecido pela Lei 13.964/2019. De acordo com a norma, a Justiça deve revisar a necessidade de manutenção da prisão preventiva a cada 90 dias, mediante decisão fundamentada, sob pena de tornar a medida ilegal. Porém o caso concreto não se enquadra nessa previsão normativa, que tem objetivo de evitar o prolongamento excessivo de prisões preventivas sem o devido acompanhamento. A subprocuradora-geral frisou também, em manifestação enviada ao STJ, no dia 14 de fevereiro, que a prisão do envolvido foi reapreciada e mantida por decisões colegiadas recentes, tanto do STF quanto do STJ.
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