Flávio Dino apresenta pacote de mudanças para Justiça e cita problemas estruturais
Ministro defende mudanças estruturais, mais rigor disciplinar e revisão de regras em meio a debates internos na corte20 Abr 2026 / 15h00

Por: Mateus Novais
Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas da defesa de Iuri Pereira dos Santos, um dos acusados de liderar uma quadrilha especializada em furtar dados bancários de diversas instituições financeiras na cidade de Vitória da Conquista. A prisão preventiva do acusado foi decretada no âmbito da Operação Lammer, da Polícia Federal, deflagrada em dezembro de 2015. A quadrilha atuava em cidades da Bahia, de São Paulo, de Goiás e do Distrito Federal. Depois de ter o pedido de habeas corpus negado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a defesa do acusado recorreu ao STJ. Alegou ausência de fundamentação e de requisitos para a prisão preventiva. Sustentou excesso de prazo para conclusão da instrução criminal e violação do princípio da inocência. O ministro Reynaldo Soares da Fonseca afirmou que a prisão cautelar foi mantida em razão da periculosidade social do acusado, “um dos líderes de uma organização criminosa bem estratificada, voltada para o cometimento de fraudes bancárias por intermédio da internet, e que contava com o auxílio de alguns membros na ocultação do patrimônio”. O relator do recurso sublinhou ainda o fato de Iuri “ter fugido do distrito da culpa e ter mudado todos os números de telefone e ainda se encontrar em lugar incerto” e que eventuais condições favoráveis, como ser réu primário e ter bons antecedentes, “não obstam a segregação cautelar, quando presentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva”.
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