Erro faz homem ficar preso por quase 500 dias após ordem de soltura em Irecê
Justiça apura falha que manteve detento no Conjunto Penal de Irecê por mais de um ano depois da expedição do alvará de soltura29 Jul 2026 / 14h30
Foto: Divulgação
A coligação “A Vitória agora é do Povo”, que concorre as Eleições Municipais 2016 no município de Sebastião Laranjeiras (BA), entrou com recurso no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) contra a sentença do Juiz Eleitoral da 175ª zona, que deferiu o pedido do registro de candidatura a prefeito de Josielton de Castro Muniz (PR), conhecido por ‘Oreia’, sob o argumento de que a omissão de bens em declaração apresentada à Justiça Eleitoral não enseja inelegibilidade. Na ação, consta que o referido candidato omitiu na declaração diversos bens de sua propriedade e que sua esposa Izaudi Almeida Rocha Muniz mantém diversos contratos de fornecimento de bens junto à prefeitura do município de Sebastião Laranjeiras. De acordo com informações obtidas pelo site Sudoeste Bahia, a coligação ainda argumentou que o magistrado feriu gravemente o devido processo legal, ao desconsiderar os pedidos de diligências e a dilação probatória requeridos pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), conforme previsão legal contidos nos artigos 3º e 4º da Lei 64/90. Após analisar todas as questões e denúncias anexadas ao processo, o promotor Áureo Pereira de Castro requereu o provimento do recurso eleitoral para que seja reformada a sentença, indeferindo-se, portanto, o registro de candidatura do candidato.
Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia
O pedido feito pelo MPE foi fundamentado na causa de inelegibilidade contida na norma da letra "i", do inciso II do artigo 1° da Lei complementar 64. Para o promotor, a relação contratual entre a esposa do candidato, e o município não poderia ocorrer, há pelo menos 6 meses antes do pleito. Neste caso, como reza a Lei, deveria haver descompatibilização, do cargo de chefia, direção da senhora Isaudir, em relação à empresa contratante com o município. Em sua manifestação no pedido de impugnação, o candidato negou a posse, ou propriedade dos bens, além de se omitir em relação ao contrato de aluguel que possui com o município, e ainda sobre os contratos de entrega de mercadorias, bens, material de consumo, entre sua esposa e o município. A Ação de Impugnação de Registro de Candidatura já fora encaminhado ao TRE/BA e está sob a relatoria da juíza Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer. Conforme consulta realizada no sistema do órgão, o processo foi enviado para vista ao Procurador Regional Eleitoral. Um advogado ouvido pela reportagem informou que “caso o candidato processado seja eleito e o TRE posteriormente julgue procedente o recurso eleitoral da coligação impugnante, ele (Oreia) ficaria impedido de assumir o mandato”.
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