Erro faz homem ficar preso por quase 500 dias após ordem de soltura em Irecê
Justiça apura falha que manteve detento no Conjunto Penal de Irecê por mais de um ano depois da expedição do alvará de soltura29 Jul 2026 / 14h30
Foto: Jorge Santana | Sudoeste Bahia
Durante reunião presidida pelo juiz eleitoral José Eduardo das Neves Brito, realizada na última terça-feira (27/09), na sala de audiências da Vara Cível da comarca do município de Caetité, com as coligações que participam do pleito municipal de 02 de outubro, no município de Lagoa Real - “Pela reconstrução de Lagoa Real” e “Lagoa Real com união e paz” -, ficou definido que, a partir de então, tanto na sede, quanto na zona rural, não haverá a realização de qualquer ato de campanha, compreendendo comícios, mesmo os últimos já previstos, caminhadas, reuniões, utilização de carros de som, divulgações através de alto falante, rádio e divulgação de pesquisas eleitorais, quer a que já está registrada no TRE pelo Jornal do Sudoeste, quer quaisquer outras, sendo permitida a campanha de contatos pessoais e diretos entre candidatos, apoiadores, com eleitores, no famoso “ boca a boca”, sendo proibido, inclusive, soltar foguetes. Caso a determinação seja descumprida, o infrator fica sujeito a multa de R$ 100 mil, além da imediata intervenção da Justiça Eleitoral, inclusive, com o uso da força policial. Caso o Jornal do Sudoeste descumpra a ordem e publique a pesquisa eleitoral registrada com o nª BA00007/2016, registrada em 25 de outubro, a multa será de R$ 100 mil.
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