Motorista de ônibus que atropelou e matou duas mulheres pede desculpas e diz que passou mal antes do acidente
Caso aconteceu na rodoviária de Itambé, no sudoeste da Bahia08 Abr 2026 / 11h00

Justiça Eleitoral aponta candidaturas fictícias e determina nova contagem de votos
Foto: Divulgação
A Justiça Eleitoral da 201ª Zona de Itambé, no sudoeste da Bahia, cassou os mandatos dos vereadores Bruno Cardoso Lopes, Alécio de Oliveira Soares e Sivaldo de Abreu Santos, eleitos em 2024 pela Federação Brasil da Esperança (formada por PT, PCdoB e PV), por fraude à cota de gênero. A decisão foi publicada na terça-feira (4) e tem como base uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apontou o uso de candidaturas femininas fictícias para preencher a exigência mínima de 30% de candidaturas por sexo. A denúncia foi feita pelo candidato João Francisco da Rocha Narde e teve como foco as candidaturas de Thide Lira Brito e Maria do Carmo Aguiar da Silva, que não fizeram campanha ativa e receberam apenas 5 e 12 votos, respectivamente. Segundo a sentença, Thide Lira também simulou a contratação de cabos eleitorais para justificar movimentações financeiras suspeitas, desviando recursos para sua conta pessoal. A Justiça determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) da federação, a anulação dos votos, recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, e declarou a inelegibilidade de Thide Lira e Maria do Carmo por oito anos. A execução da sentença é imediata. Os autos foram enviados à Delegacia de Polícia Civil de Itambé e à Polícia Federal em Vitória da Conquista para apuração de possíveis crimes eleitorais, incluindo coação. Com a nova contagem de votos, os suplentes Samarone Alves (Republicanos) e Carlos Fernandes (Avante) devem assumir as vagas na Câmara Municipal. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.
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