Lula deve anunciar Desenrola 2.0 nesta semana, diz Durigan
Ministro se reuniu com representantes de divernos bancos do país para acordo final das condições do novo programa de renegociação de dívidas27 Abr 2026 / 18h00

Sem provas, a acusação diz que Bonner comete crimes de indução de pessoas ao suicídio, de causar epidemia e de "envenenar água potável, de uso comum ou particular, ou substância alimentícia ou medicin
Foto: Reprodução
- O Tribunal de Justiça do Distrito Federal rejeitou o pedido de prisão contra o jornalista e apresentador William Bonner, titular do Jornal Nacional, da TV Globo. A ação foi proferida no último domingo (16), respondendo uma acusação de que o jornalista participaria de uma organização criminosa, composta por outros profissionais da emissora, para falar sobre os impactos positivos da vacina no combate à pandemia. Sem provas, a acusação diz que Bonner comete crimes de indução de pessoas ao suicídio, de causar epidemia e de "envenenar água potável, de uso comum ou particular, ou substância alimentícia ou medicinal destinada a consumo". E pediu que Bonner fosse proibido de "incentivar a vacinação obrigatória de crianças e adolescentes e a exigência de passaporte sanitário". A juíza Gláucia Falsarella Pereira Foley classificou a ação como descabida, afirmando que a iniciativa se assemelha a panfletagem política ao reproduzir teorias conspiratórias sem qualquer lastro científico e jurídico. "Vivemos tempos obscuros traçados por uma confluência de fatores. É preciso coragem, maturidade e consistência política e constitucional para a apuração das devidas responsabilidades pelas escolhas que foram feitas", escreveu a juíza em sua decisão. O autor da ação é Wilson Issao Koressawa, advogado inscrito na OAB e que se apresenta como promotor de Justiça aposentado.
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