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Situação faz com que incessantes e inoportunas chamadas telefônicas sejam feitas aos consumidores, além de fraudes e violação de privacidade
Foto: Reprodução
- O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) ajuizou ações civis públicas contra as operadoras de telefonia Claro, Vivo, Tim e Oi por causa do compartilhamento indevido de dados pessoais dos usuários dos serviços de telecomunicações. De acordo com a promotora de Justiça Joseane Suzart, a situação faz com que incessantes e inoportunas chamadas telefônicas sejam feitas aos consumidores, além de fraudes e violação de privacidade. Nas ações, a promotora solicitou a concessão de medida liminar que obrigue as operadoras de telefonia a cumprirem as regras basilares para o tratamento de dados pessoais que pressupõem o fornecimento de consentimento pelo titular; a requererem o consentimento expresso dos consumidores titulares antes de proceder ao tratamento de dados pessoais; e, antes de qualquer ato vinculado à atividade do tratamento de dados pessoais, observar se há manifestação livre, informada e inequívoca, pela qual o titular concorda com o procedimento. Diversas outras medidas também devem ser adotadas, como o cuidado com os dados pessoais dos usuários dos serviços contratados para que não sejam disseminados indevidamente, gerando constantes ligações telefônicas não autorizadas nem objetivadas por aqueles; a abstenção, por parte das operadoras, em disponibilizar indevidamente os dados pessoais dos consumidores para terceiros, para não dar oportunidade às fraudes e contratações não autorizadas; e a não concretização de ligações reiteradas, perturbadoras e insistentes para os indivíduos, quer sejam contratantes ou não dos seus produtos e/ou serviços, especialmente aqueles que já consignaram não ter qualquer objetivo de contratação. Durante as investigações, Joseane pediu informações à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que comprovou que as operadoras não vêm agindo em conformidade com as regras destinadas à proteção dos dados pessoais dos usuários dos serviços de telecomunicações, acarretando o compartilhamento ilegal dos dados, bem como diversos danos. “Diante desta conduta ilícita, insistentes contatos telefônicos estão sendo gerados abusivamente, causando sérios prejuízos para os consumidores que ainda enfrentam as tentativas de fraudes encetadas”, afirma a promotora.
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