Senado suspende resolução do Conanda sobre aborto legal
Senado suspende resolução do Conanda sobre aborto legal
Medida aprovada pelos senadores revoga resolução que orientava o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual; decisão divide parlamentares e entidades.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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Narração automática (IA)Resumo
- O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (2) a suspensão da Resolução nº 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), norma que estabelecia diretrizes para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. A decisão, tomada por meio do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 3/2025, de autoria da deputada federal Chris Tonietto e com parecer favorável da senadora Damares Alves, gerou forte repercussão entre parlamentares, governo e entidades ligadas à defesa da infância. A resolução visava regulamentar procedimentos de acolhimento e encaminhamento de vítimas, incluindo casos de gravidez resultante de estupro e anencefalia fetal.
- A anulação da norma foi defendida sob o argumento de que o Conanda teria extrapolado suas competências legais, visão compartilhada por parlamentares favoráveis ao projeto. Em contrapartida, entidades de direitos humanos, organizações da sociedade civil, o próprio Conanda e o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania criticaram a medida, classificando-a como um retrocesso e afirmando que a resolução apenas organizava procedimentos para garantir a legislação já existente. O tema promete continuar gerando debates nos próximos dias, dada a divergência sobre os impactos da decisão na rede de proteção às vítimas de violência sexual no país.
Foto: Roque de Sá | Agência Senado
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (2) a suspensão da Resolução nº 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), norma que estabelecia diretrizes para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. A decisão provocou forte repercussão entre parlamentares, integrantes do governo federal e entidades ligadas à defesa dos direitos da infância. A resolução, aprovada pelo Conanda em dezembro de 2024, regulamentava procedimentos de acolhimento e encaminhamento de vítimas, além de orientar a atuação dos órgãos da rede de proteção em situações já previstas pela legislação brasileira, incluindo casos de gravidez resultante de estupro, risco à vida da gestante e anencefalia fetal. A revogação ocorreu por meio da aprovação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 3/2025, de autoria da deputada federal Chris Tonietto (PL-RJ). A matéria recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que defendeu a anulação da norma sob o argumento de que o conselho teria ultrapassado suas competências legais. A votação foi realizada de forma simbólica e em tramitação acelerada no plenário da Casa. Após a aprovação, o texto segue para promulgação pelo Senado. A decisão foi comemorada por parlamentares favoráveis ao projeto, que afirmam que a resolução continha dispositivos que extrapolavam a função normativa do Conanda. Por outro lado, a medida gerou críticas de entidades de defesa dos direitos humanos, organizações da sociedade civil e integrantes do governo federal. Em nota oficial, o Conanda classificou a derrubada da resolução como um retrocesso na proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. O órgão argumenta que a norma não criava novos direitos, mas apenas organizava procedimentos para garantir o cumprimento da legislação já existente. O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania também manifestou preocupação com a decisão. A pasta afirmou que continuará atuando na defesa dos direitos das vítimas e na promoção de políticas públicas voltadas ao acolhimento e à proteção de crianças e adolescentes. O tema deve continuar gerando debates nos próximos dias, diante da divergência entre setores políticos e instituições sobre os impactos da medida na rede de proteção às vítimas de violência sexual no país.























