TCM multa ex-prefeito de Bom Jesus da Lapa por uso irregular do Fundeb
TCM multa ex-prefeito de Bom Jesus da Lapa por uso irregular do Fundeb
Tribunal determinou a devolução de R$ 277,5 mil ao Fundeb após identificar pagamento de abonos a servidores que não atuavam na educação básica.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- A 2ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia aplicou multa de R$ 4 mil ao ex-prefeito de Bom Jesus da Lapa, Fábio Nunes Dias, por irregularidades na utilização de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) em 2021. O tribunal concluiu que os recursos foram utilizados para pagar abonos a servidores que não integravam o quadro de profissionais da educação básica.
- Além da multa, a atual administração municipal foi determinada a restituir R$ 277.574,71 à conta específica do Fundeb, utilizando recursos do Tesouro Municipal.
Foto: Reprodução
Os conselheiros da 2ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) aplicaram multa de R$ 4 mil ao ex-prefeito de Bom Jesus da Lapa, Fábio Nunes Dias, por irregularidades na utilização de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A decisão foi tomada durante sessão realizada na quarta-feira (8), após a análise de um Termo de Ocorrência elaborado pela 25ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM. O órgão concluiu que, em 2021, recursos do Fundeb foram utilizados para pagar abonos a servidores que não integravam o quadro de profissionais da educação básica. Além da multa, o tribunal determinou que a atual administração municipal restitua R$ 277.574,71 à conta específica do Fundeb, utilizando recursos do Tesouro Municipal. O valor corresponde às despesas consideradas irregulares pelo órgão de controle. Segundo o TCM, entre os beneficiários dos abonos estavam servidores que exerciam funções como motoristas, guardas municipais, garis, carpinteiro, auxiliar operacional da saúde e magarefe. De acordo com o tribunal, essas categorias não se enquadram entre os profissionais autorizados pela Lei Federal nº 14.113/2020 a receber recursos do Fundeb destinados à valorização da educação básica. Relator do processo, o conselheiro Plínio Carneiro Filho destacou que a legislação estabelece que os recursos do fundo devem ser aplicados exclusivamente nas finalidades previstas em lei. Para ele, a utilização da verba para pagamento de servidores sem vínculo com a educação caracteriza desvio de finalidade e exige a recomposição dos valores ao fundo. O Ministério Público de Contas também opinou pela procedência parcial da apuração, defendendo a aplicação de multa ao ex-gestor e a devolução dos recursos utilizados de forma irregular. A decisão do Tribunal de Contas dos Municípios ainda não é definitiva e pode ser contestada por meio de recurso.
Tremedal: TCM veta contratação de mais de 2 mil funcionários sem concurso
Tremedal: TCM veta contratação de mais de 2 mil funcionários sem concurso
Tribunal determinou suspensão imediata das admissões irregulares e notificou prefeito para prestar esclarecimentos
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou que a Prefeitura de Tremedal suspenda imediatamente novas contratações de pessoal sem respaldo legal, devido à investigação de irregularidades na contratação de prestadores de serviços entre janeiro e setembro de 2025. O relatório aponta que essas contratações apresentam características de continuidade, habitualidade e subordinação, violando o artigo 37 da Constituição Federal que exige concurso público.
Foto: Reprodução
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou que a Prefeitura de Tremedal suspenda imediatamente novas contratações de pessoal sem respaldo legal. A decisão foi homologada nesta quarta-feira (27) pela 1ª Câmara do órgão, após medida cautelar concedida pelo conselheiro Paulo Rangel. Segundo o TCM, a investigação foi aberta depois que a equipe técnica identificou possíveis irregularidades na contratação de prestadores de serviços — pessoas físicas — entre janeiro e setembro de 2025. Nesse período, foram registrados 2.158 pagamentos a trabalhadores sem concurso público, sem processo seletivo simplificado e sem nomeação para cargos comissionados previstos em lei. O relatório aponta que as contratações apresentavam características de continuidade, habitualidade e subordinação, o que indicaria o uso de prestadores de serviços para funções permanentes da administração municipal. A prática viola o artigo 37 da Constituição Federal, que exige concurso público para esse tipo de atividade. Na análise da cautelar, o conselheiro Paulo Rangel destacou que não há qualquer registro de processo seletivo ou outro procedimento regular que justificasse as admissões. Para ele, manter as contratações poderia causar prejuízos ao interesse público e comprometer a gestão municipal. Com a decisão, o prefeito José Carlos Vieira Bahia está proibido de realizar novas contratações sem amparo jurídico até o julgamento final do processo. O gestor também foi notificado a apresentar defesa e esclarecer os apontamentos feitos pela 5ª Inspetoria Regional do TCM-BA. O caso segue em análise no Tribunal, que deve avaliar se houve dano ao erário e se serão aplicadas penalidades adicionais ao município e aos responsáveis.
Contas de 2024 da Câmara de Igaporã são aprovadas pelo TCM
Contas de 2024 da Câmara de Igaporã são aprovadas pelo TCM
Tribunal considerou a gestão regular e sem ressalvas
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- A Câmara de Vereadores de Igaporã teve as contas de 2024 consideradas regulares pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia. A gestão do presidente Waldir Pires Ribeiro de Barros cumpriu os limites legais, com despesas dentro do teto previsto na Constituição Federal, incluindo despesas com pessoal abaixo do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
- A Câmara recebeu R$ 3.044.817,60 em duodécimos e registrou despesas de R$ 2.208.174,33, com despesas com pessoal de R$ 1.587.344,95, representando 2% da receita corrente líquida do município.
Foto: Reprodução | Redes Sociais
As contas da Câmara de Vereadores de Igaporã, referentes ao exercício de 2024, foram consideradas regulares pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM). A decisão foi tomada na sessão da 1ª Câmara, realizada na manhã desta quarta‑feira (6). Segundo o tribunal, a gestão do presidente Waldir Pires Ribeiro de Barros cumpriu todos os limites legais. A Câmara recebeu R$ 3.044.817,60 em duodécimos e registrou despesas de R$ 2.208.174,33, dentro do teto previsto no artigo 29‑A da Constituição Federal. As despesas com pessoal somaram R$ 1.587.344,95, o equivalente a 2% da receita corrente líquida do município, que foi de R$ 79.440.918,85 — percentual abaixo do limite de 6% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.






















