Por crime cometido há mais de 30 anos, homem condenado é preso na Bahia
Por crime cometido há mais de 30 anos, homem condenado é preso na Bahia
Segundo a Polícia Civil, crime ocorreu em 1994 e vítima tinha menos de 12 anos à época.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- Um homem de 72 anos, condenado a 10 anos de prisão em regime fechado por estupro, foi detido na manhã de 29 de julho na zona rural de Santa Inês, sudoeste da Bahia, cumprindo mandado definitivo após o trânsito em julgado da sentença. A prisão foi realizada por equipes da Delegacia Territorial de Cravolândia, vinculada à 9ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (Coorpin/Jequié), e o acusado permanece custodiado à disposição da Justiça.
- O crime, ocorrido em 1994, envolveu a vítima, enteada do condenado, que tinha menos de 12 anos na época. Segundo a denúncia do Ministério Público, o agressor aproveitou a ausência da mãe para entrar no quarto e, mediante violência e ameaça de morte, praticar abusos em múltiplas ocasiões, culminando na condenação que agora se efetiva com a prisão.
Foto: Polícia Civil
Um homem de 72 anos, condenado a 10 anos de prisão em regime fechado por estupro, foi preso pela Polícia Civil na manhã desta terça-feira (29), na zona rural de Santa Inês, no sudoeste da Bahia. A prisão ocorreu em cumprimento a um mandado definitivo após o trânsito em julgado da condenação. Segundo a Polícia Civil, o crime ocorreu em 1994, quando a vítima, enteada do condenado, tinha menos de 12 anos. Conforme a denúncia do Ministério Público da Bahia, o homem teria se aproveitado da ausência da mãe da vítima para entrar no quarto e, mediante violência e ameaça de morte, cometer os abusos, que teriam ocorrido em mais de uma ocasião. A prisão foi realizada por equipes da Delegacia Territorial de Cravolândia, vinculada à 9ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (Coorpin/Jequié). O homem foi levado à unidade policial e permanece custodiado à disposição da Justiça, aguardando encaminhamento ao sistema prisional.
Homem é condenado a 45 anos de prisão por estuprar três adolescentes em Paramirim
Segundo o Ministério Público da Bahia, crimes foram cometidos contra três adolescentes e a pena deverá ser cumprida em regime fechado
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- Homem foi condenado a 45 anos, sete meses e 16 dias de prisão por estupro de vulnerável em Paramirim, Bahia, após o Ministério Público comprovar abusos contra três adolescentes. A sentença, proferida pela Vara Criminal local, determina regime inicial fechado e mantém a prisão preventiva, com o processo tramitando em segredo de justiça.
- A decisão reforça a atuação do MP-BA no combate a crimes sexuais contra menores e destaca a gravidade das penas aplicadas em casos de abuso de confiança familiar.
Foto: Reprodução
Um homem foi condenado a 45 anos, sete meses e 16 dias de prisão pelo crime de estupro de vulnerável em Paramirim, no sudoeste da Bahia. A decisão foi proferida pela Vara Criminal do município, que acolheu denúncia apresentada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA). Segundo o MP-BA, as investigações comprovaram que o réu praticou abusos sexuais contra três adolescentes. De acordo com o órgão, o condenado utilizava a relação de proximidade e confiança que mantinha com as famílias das vítimas para cometer os crimes. Ainda conforme o Ministério Público, os abusos ocorreram em diferentes ocasiões e, em um dos casos, se estenderam por anos. A sentença determinou o cumprimento da pena em regime inicial fechado e manteve a prisão preventiva do condenado. O processo tramita em segredo de Justiça.
Homem é condenado a mais de 10 anos de prisão por compartilhar conteúdo de exploração infantil na Bahia
Sentença confirma participação do réu em rede criminosa que armazenava e compartilhava material de exploração sexual infantil.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- Um homem denunciado pelo Ministério Público da Bahia foi condenado a 10 anos e seis meses de prisão pelos crimes de associação criminosa e armazenamento e compartilhamento de conteúdo de exploração sexual infantil na internet. A sentença, proferida na última sexta-feira (21), encerra uma das investigações da Operação Lobo Mau, realizada em outubro de 2024.
- A perícia técnica identificou que o réu mantinha arquivos de exploração sexual de crianças e adolescentes em seu celular e os compartilhava por meio de aplicativos de mensagens, evidenciando sua participação em uma rede criminosa. Com a condenação, o homem permanecerá à disposição da Justiça e cumprirá a maior parte da pena em regime fechado.
Foto: Reprodução
Um homem denunciado pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) foi condenado a 10 anos e seis meses de prisão pelos crimes de associação criminosa, armazenamento e compartilhamento de conteúdo de exploração sexual infantil na internet. A sentença foi proferida na última sexta-feira (21) e encerra uma das investigações da Operação Lobo Mau, realizada em outubro de 2024. Segundo o MP-BA, a perícia técnica identificou que o condenado mantinha, no telefone celular, arquivos de exploração sexual de crianças e adolescentes. O laudo também apontou que o material era compartilhado com terceiros por meio de aplicativos de mensagens, evidenciando sua participação em uma rede criminosa voltada à circulação desse tipo de conteúdo. A investigação resultou na prisão em flagrante de dois suspeitos durante a Operação Lobo Mau. A ação foi deflagrada simultaneamente em 20 estados brasileiros para combater organizações envolvidas na produção, armazenamento e compartilhamento de material de abuso sexual infantil. Na Bahia, as prisões ocorreram em Salvador e no município de Correntina, no oeste do estado. Com a condenação, o réu permanecerá à disposição da Justiça e cumprirá a maior parte da pena em regime fechado.
Jovem é preso por dever quase R$ 3,5 mil de pensão alimentícia em Brumado
Jovem é preso por dever quase R$ 3,5 mil de pensão alimentícia em Brumado
Homem foi localizado sem oferecer resistência e encaminhado à Delegacia Territorial.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- Um homem de 25 anos foi preso na manhã de segunda-feira (24) no bairro Irmã Dulce, em Brumado, após a execução de um mandado de prisão civil por falta de pagamento de pensão alimentícia. A ação foi conduzida pela Companhia de Emprego Tático Operacional (Ceto) do 24º Batalhão da Polícia Militar, seguindo ordem judicial da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cível e Comercial da Comarca de Brumado.
- A dívida acumulada pelo jovem é de R$ 3.482, e o suspeito não ofereceu resistência à abordagem, sendo conduzido à Delegacia Territorial de Brumado para as medidas legais. Caso a dívida não seja quitada, a decisão judicial prevê até 30 dias de prisão civil em regime fechado.
Foto: Reprodução
Um homem de 25 anos foi preso na manhã desta segunda-feira (24), no bairro Irmã Dulce, em Brumado, durante o cumprimento de um mandado de prisão civil por falta de pagamento de pensão alimentícia. A ação foi realizada por policiais da Companhia de Emprego Tático Operacional (Ceto), do 24º Batalhão da Polícia Militar (BPM). A ordem judicial foi expedida pela 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cível e Comercial da Comarca de Brumado. De acordo com o processo, a dívida de pensão alimentícia acumulada pelo jovem é de R$ 3.482. Após confirmar a existência do mandado, a equipe policial foi até o endereço informado e localizou o suspeito. Segundo a PM, o homem não ofereceu resistência à abordagem e foi conduzido à Delegacia Territorial de Brumado, onde foram adotadas as medidas legais. Conforme a decisão judicial, caso a dívida não seja quitada, o preso poderá cumprir até 30 dias de prisão civil em regime fechado.
Homem condenado a mais de 24 anos por latrocínio é capturado em Brumado
Homem condenado a mais de 24 anos por latrocínio é capturado em Brumado
Homem não retornou ao presídio após saída temporária e teve a pena regressada para o regime fechado.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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Narração automática (IA)Resumo
- Um homem de 30 anos, condenado por latrocínio, roubo majorado e corrupção de menores, foi preso na noite de quinta-feira (19) em Brumado, Bahia, após uma falha administrativa que atrasou a execução do mandado de prisão. A captura foi realizada por equipes da Companhia de Emprego Tático Operacional (Ceto) e do 24º Batalhão da Polícia Militar (24º BPM) durante patrulhamento.
- O condenado havia sido beneficiado com regime semiaberto em fevereiro de 2024, mas não retornou à unidade prisional após uma saída temporária em março, levando a Justiça a determinar a regressão ao regime fechado. O mandado de prisão, agora inserido no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), foi expedido eletronicamente, e o homem deverá cumprir os 14 anos, 11 meses e 18 dias restantes da pena.
Foto: Reprodução
Um homem de 30 anos, condenado a mais de 24 anos de prisão por latrocínio, roubo majorado e corrupção de menores, foi preso na noite desta quinta-feira (19), no bairro Malhada Branca, em Brumado, no sudoeste da Bahia.A captura foi realizada por equipes da Companhia de Emprego Tático Operacional (Ceto), do 24º Batalhão da Polícia Militar (24º BPM), durante patrulhamento na cidade. Contra o condenado havia um mandado de prisão em aberto determinando o retorno ao regime fechado.Segundo a Polícia Militar, o homem foi condenado em novembro de 2014 por um crime ocorrido em 10 de setembro daquele ano, no bairro São Félix, em Brumado. Conforme a investigação, ele participou de um assalto que terminou com a morte de um aposentado. Na ocasião, o crime foi praticado com a participação de dois adolescentes.O condenado havia conquistado a progressão para o regime semiaberto em fevereiro de 2024. No entanto, após ser beneficiado com uma saída temporária entre os dias 24 e 30 de março, não retornou à unidade prisional. Diante do descumprimento, a Justiça determinou a regressão da pena para o regime fechado.Ainda de acordo com a PM, o cumprimento da ordem judicial foi adiado porque o mandado de prisão não havia sido inserido no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) devido a uma falha administrativa. O problema foi corrigido nesta semana, quando o documento foi expedido eletronicamente pelo Judiciário.Com a decisão, o condenado deverá cumprir 14 anos, 11 meses e 18 dias restantes da pena.Após diligências, os policiais localizaram o homem no bairro Malhada Branca. Ele foi encaminhado à Delegacia Territorial de Brumado e permanecerá à disposição da Justiça para o reinício do cumprimento da pena em regime fechado.
STF determina início das penas no caso Marielle Franco
STF determina início das penas no caso Marielle Franco
Ministro considerou recursos protelatórios e determinou o cumprimento imediato das condenações dos envolvidos no assassinato da vereadora e do motorista Anderson Gomes.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O Supremo Tribunal Federal (STF) ordenou o início do cumprimento das penas de cinco pessoas condenadas pelo assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. A decisão de Alexandre de Moraes foi tomada após o trânsito em julgado da ação penal, encerrando as possibilidades de novos recursos.
- A investigação concluiu que o assassinato foi motivado por interesses econômicos e disputas territoriais na Zona Oeste do Rio de Janeiro, contra os interesses do grupo criminoso responsável.
Foto: Divulgação | PSOL
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o início imediato do cumprimento das penas dos cinco condenados pelo assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. A decisão foi tomada após o magistrado declarar o trânsito em julgado da ação penal, encerrando as possibilidades de novos recursos contra as condenações. Na decisão, Moraes afirmou que os últimos embargos apresentados pelas defesas tinham caráter meramente protelatório, com o objetivo de adiar a execução das penas impostas pelo Supremo. Entre os condenados estão os irmãos Domingos Brazão, ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), e Chiquinho Brazão, ex-deputado federal, apontados como os mandantes do crime. Ambos receberam pena de 76 anos e três meses de prisão. Também foram condenados o ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro, Rivaldo Barbosa, sentenciado a 18 anos de prisão; o ex-policial militar Ronald Paulo Alves Pereira, condenado a 56 anos; e Robson Calixto Fonseca, que recebeu pena de nove anos de reclusão. Os condenados iniciarão o cumprimento das penas em regime fechado. A única exceção é Chiquinho Brazão, que permanecerá em prisão domiciliar humanitária por 90 dias devido ao seu estado de saúde. Segundo a defesa, ele sofre de doença arterial coronariana crônica, diabetes tipo 2, nefropatia e hipertensão. Durante esse período, deverá usar tornozeleira eletrônica e cumprir medidas restritivas impostas pela Justiça. De acordo com a denúncia acolhida pelo STF, o assassinato de Marielle Franco foi motivado por interesses econômicos e disputas territoriais na Zona Oeste do Rio de Janeiro. A investigação concluiu que a atuação da vereadora contra a regularização de áreas ocupadas ilegalmente contrariava os interesses do grupo criminoso responsável pela execução do crime, ocorrido em março de 2018.
Moraes mantém prisão domiciliar de Jair Bolsonaro por questões de saúde
Moraes mantém prisão domiciliar de Jair Bolsonaro por questões de saúde
Ministro do STF prorroga benefício por questões de saúde, determina entrega de 11 armas à PF e alerta que descumprimento das regras levará ex-presidente de volta ao regime fechado
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O ministro Alexandre de Moraes, do STF, prorrogou a prisão domiciliar humanitária do ex‑presidente Jair Bolsonaro, revogando seu porte de arma e determinando a entrega de 11 armas de fogo ao poder público, além de novas restrições de monitoramento.
- A decisão, fundamentada na incompatibilidade da posse de armas com a situação jurídica de Bolsonaro, manteve a suspensão da prisão no regime fechado, mas alertou que qualquer descumprimento das condições pode levar ao retorno imediato ao sistema prisional. O ex‑presidente continua cumprindo pena de 27 anos por tentativa de golpe e permanece sob tornozeleira eletrônica.
Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom | Agência Brasil
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou a prisão domiciliar humanitária do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), mas determinou novas restrições. Na decisão, assinada nesta sexta-feira (3), o magistrado revogou o porte de arma do ex-presidente, cassou seu registro de colecionador, atirador desportivo e caçador (CAC) e determinou que a defesa entregue à Polícia Federal, no prazo de 48 horas, as 11 armas de fogo registradas em nome de Bolsonaro. Ao analisar o caso, Moraes concluiu que Bolsonaro não cometeu falta grave em relação à arma apreendida durante uma blitz em Brasília, o que afastou a possibilidade de revogação da prisão domiciliar e o retorno imediato ao regime fechado. A investigação teve início após uma pistola registrada em nome do ex-presidente ser apreendida, em 15 de junho, com um de seus seguranças durante uma abordagem policial. O militar afirmou que transportava o armamento para manutenção. Moraes acompanhou o parecer do procurador-geral da República, Paulo Gonet, segundo o qual a investigação não apontou irregularidades praticadas por Bolsonaro. Apesar disso, o ministro entendeu que a manutenção da posse de armas é incompatível com a atual situação jurídica do ex-presidente. Além da pistola apreendida na blitz, Moraes determinou o recolhimento de outras dez armas, entre pistolas, carabinas, espingardas e fuzis registrados em nome de Bolsonaro, que deverão ser entregues à Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal. Na decisão, o ministro também advertiu que o descumprimento de qualquer condição da prisão domiciliar poderá resultar no retorno imediato de Bolsonaro ao regime fechado. Prisão domiciliar - Moraes afirmou que as circunstâncias que anteriormente impediam a concessão do benefício deixaram de existir. Segundo a decisão, não houve registro de novas infrações durante o período de prisão domiciliar e os laudos médicos apresentados pela defesa apontaram melhora no quadro de saúde do ex-presidente. Bolsonaro está em prisão domiciliar desde 24 de março, quando recebeu autorização para deixar o Hospital DF Star, em Brasília, após tratamento de uma pneumonia. A medida foi concedida em caráter humanitário e temporário, considerando a idade e o estado de saúde do ex-presidente. O prazo inicial da domiciliar terminou em 25 de junho, quando a defesa pediu a prorrogação sob o argumento de que Bolsonaro ainda não apresentava condições de retornar ao sistema prisional. Condenado por participação na tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022, Bolsonaro cumpre pena de 27 anos e três meses de prisão. Segundo a decisão judicial, ele permanece monitorado por tornozeleira eletrônica e continua sujeito às demais restrições impostas pelo STF.
























