TCM multa ex-prefeito de Caetité por atraso no recolhimento de contribuições previdenciárias
Tribunal de Contas dos Municípios apontou irregularidades em pagamentos realizados entre 2017 e 2018; decisão ainda cabe recurso
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) aplicou multa de R$ 2 mil ao ex‑prefeito de Caetité, Aldo Ricardo Cardoso Gondim, após julgar parcialmente procedente a Tomada de Contas Especial que constatou atrasos no recolhimento das contribuições previdenciárias nos exercícios de 2017 e 2018, gerando retenções de R$ 202.699,30 no Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A decisão, tomada na sessão de 3 de abril, reconheceu irregularidades, mas descartou dolo ou benefício pessoal, resultando apenas em penalidade administrativa que ainda pode ser contestada.
- A relatora, conselheira Aline Peixoto, destacou que, embora a emergência causada pela estiagem tenha sido reconhecida, isso não suspendeu automaticamente as retenções do FPM. O caso evidencia o impacto dos atrasos nas contribuições previdenciárias sobre as finanças municipais e reforça o papel fiscalizador do TCM‑BA sobre a gestão pública local.
Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) decidiu aplicar multa de R$ 2 mil ao ex-prefeito de Caetité, Aldo Ricardo Cardoso Gondim, após julgar parcialmente procedente uma Tomada de Contas Especial que investigou atrasos no recolhimento de contribuições previdenciárias durante os exercícios de 2017 e 2018. A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira (3), quando os conselheiros analisaram os resultados da apuração conduzida pela 7ª Inspetoria Regional de Controle Externo (IRCE). O processo teve como objetivo verificar responsabilidades relacionadas ao pagamento de juros e multas gerados pelo recolhimento fora do prazo das obrigações previdenciárias do município. De acordo com os autos, os atrasos provocaram retenções de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que somaram R$ 202.699,30 entre janeiro de 2017 e dezembro de 2018. A investigação também avaliou a atuação dos gestores responsáveis pela administração municipal durante o período. Na análise do caso, a relatora do processo, conselheira Aline Peixoto, concluiu que houve irregularidades relacionadas ao não recolhimento ou ao recolhimento em atraso das contribuições previdenciárias devidas. Por esse motivo, foi aplicada a penalidade ao ex-prefeito. Durante a defesa, os gestores alegaram que decretos e portarias federais que reconheceram a situação de emergência provocada pela estiagem prolongada no município teriam suspendido os efeitos dos débitos previdenciários. No entanto, a relatora entendeu que o reconhecimento da emergência não resultava automaticamente na suspensão das retenções realizadas nos repasses do FPM. Embora tenha reconhecido a ocorrência das irregularidades, o TCM destacou que não houve comprovação de dolo, má-fé ou obtenção de benefício pessoal por parte dos gestores envolvidos. A decisão, por isso, resultou na aplicação de multa administrativa, sem imputação de ressarcimento aos cofres públicos. A decisão ainda não é definitiva e pode ser contestada por meio de recurso junto ao próprio Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia.
Jaques Wagner recorre ao STF e pede anulação de operação da PF
Jaques Wagner recorre ao STF e pede anulação de operação da PF
Defesa do senador fala em "erros graves" que comprometeram a medida
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- A defesa do senador Jaques Wagner (PT-BA) apresentou nesta segunda-feira (22) um recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de reverter a decisão que autorizou a operação de busca e apreensão realizada contra o parlamentar na última semana. Líder do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Senado, Wagner foi alvo de uma ação da Polícia Federal no âmbito das investigações sobre o Banco Master.
- Segundo as informações divulgadas pela PF, o senador é apontado como o principal destinatário de benefícios econômicos supostamente concedidos por integrantes do grupo ligado ao banqueiro Daniel Vorcaro. A investigação ressalta a proximidade entre Wagner e Augusto Lima, ex-sócio de Vorcaro, levantando suspeitas sobre a possível atuação do parlamentar em pautas de interesse do banco.
Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia
A defesa do senador Jaques Wagner (PT-BA) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (22), um recurso para tentar reverter a decisão que autorizou a operação de busca e apreensão realizada contra o parlamentar na última semana. Líder do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Senado, Wagner foi alvo de uma ação da Polícia Federal relacionada às investigações sobre o Banco Master. Segundo a PF, o senador teria sido o principal destinatário de benefícios econômicos supostamente concedidos por integrantes do grupo ligado ao banqueiro Daniel Vorcaro. Os investigadores destacam a proximidade entre Wagner e Augusto Lima, ex-sócio de Vorcaro, e levantam suspeitas sobre a atuação do parlamentar em pautas de interesse do banco.
Condenado por amputar o próprio pé para receber seguro sofre derrota na Justiça
Condenado por amputar o próprio pé para receber seguro sofre derrota na Justiça
Servidor público tentou levar o caso ao STJ, mas Tribunal de Justiça da Bahia entendeu que ainda existem recursos pendentes na instância estadual.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- Um servidor público de 26 anos, condenado por fraudar companhias de seguro ao amputar o próprio pé para tentar obter uma indenização milionária de R$ 1,5 milhão, sofreu mais uma derrota judicial. O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) rejeitou o pedido da defesa para encaminhar o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), apontando a existência de recursos que ainda podem ser apresentados na corte baiana. Com a condenação já transitada em julgado, o homem iniciou o cumprimento da pena em regime aberto, convertida em medidas restritivas de direitos, em maio deste ano.
- As investigações detalharam que, entre junho e julho de 2019, o servidor contratou quatro apólices de seguro junto a grandes seguradoras. Cerca de seis semanas após, ele teve o pé direito amputado e buscou as empresas, alegando ter sido vítima de sequestro e mutilação. No entanto, laudos periciais, documentos e depoimentos colhidos durante a investigação demonstraram inconsistências em sua versão, confirmando a tentativa de fraude para a obtenção indevida da indenização.
Foto: Reprodução
Condenado por fraudar companhias de seguro após amputar o próprio pé para tentar obter uma indenização milionária, um servidor público de 26 anos sofreu mais uma derrota na Justiça. O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) rejeitou o pedido da defesa para encaminhar o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão foi assinada pelo desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva, 2º vice-presidente da corte. Segundo o magistrado, ainda existem recursos que podem ser apresentados no próprio tribunal baiano, o que impede o envio imediato do processo para análise em instância superior. Com a condenação já transitada em julgado, o servidor começou a cumprir a pena em maio deste ano. A punição foi fixada em regime aberto e convertida em medidas restritivas de direitos. De acordo com as investigações, entre junho e julho de 2019, o homem contratou quatro apólices de seguro junto às seguradoras Allianz, Zurich, Tokio Marine e Sompo. Somados, os contratos previam o pagamento de aproximadamente R$ 1,5 milhão em caso de indenização. Cerca de seis semanas após a contratação dos seguros, ele teve o pé direito amputado e procurou as empresas para receber os valores previstos nas apólices. Na ocasião, alegou ter sido vítima de um sequestro seguido de roubo e mutilação praticados por criminosos. Durante o julgamento, a defesa sustentou que não havia provas suficientes para comprovar que a lesão teria sido provocada de forma intencional. O argumento, porém, foi rejeitado pelos desembargadores. Segundo o voto vencedor, laudos periciais, documentos fornecidos pelas seguradoras, relatórios médicos e depoimentos colhidos ao longo da investigação apontaram inconsistências na versão apresentada pelo servidor e confirmaram a tentativa de obtenção indevida da indenização milionária.
























