Mulheres vítimas de violência terão afastamento remunerado pelo INSS
Mulheres vítimas de violência terão afastamento remunerado pelo INSS
Regra prevê pagamento pelo empregador nos primeiros 15 dias e pelo INSS no período restante, sem necessidade de nova ação judicial.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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Narração automática (IA)Resumo
- Mulheres vítimas de violência doméstica que recebem medida protetiva de afastamento do trabalho terão direito à manutenção da renda por até seis meses, conforme parecer da Advocacia‑Geral da União (AGU) assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A orientação incorpora o entendimento do STF sobre a Lei Maria da Penha, determinando que o empregador pague os primeiros 15 dias e o INSS cubra o restante, enquanto trabalhadoras sem vínculo empregatício recebem o benefício integralmente do instituto.
- Para quem não tem vínculo previdenciário, o Estado, Distrito Federal ou município indicado pelo juiz garantem assistência, sem exigência de carência, e o período de afastamento conta para aposentadoria. A medida passa a ser obrigatória na administração pública federal, com prazo de 15 dias para que o Ministério da Previdência e o INSS regulamentem o procedimento, assegurando atendimento prioritário e sigiloso, inclusive via Meu INSS, e possibilitando a cobrança judicial dos valores pagos ao agressor.
Foto: Reprodução | Agência Brasil
Mulheres vítimas de violência doméstica que obtiverem na Justiça medida protetiva de afastamento do trabalho terão direito à manutenção da renda por até seis meses. O parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), assinado nesta quinta-feira (1º) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, incorpora à administração pública federal o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a aplicação da Lei Maria da Penha. Pela regra, o empregador será responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias, enquanto o INSS custeará o período restante. Para trabalhadoras sem vínculo empregatício, mas seguradas da Previdência, o benefício será pago integralmente pelo instituto. Mulheres sem vínculo previdenciário também terão proteção assistencial, custeada pelo estado, Distrito Federal ou município indicado pelo juiz. O benefício não exige carência, e o período de afastamento será contabilizado para aposentadoria. Com a orientação da AGU, a concessão passa a ser obrigatória na administração pública federal, sem necessidade de uma nova ação judicial para garantir o pagamento. O Ministério da Previdência e o INSS terão até 15 dias para regulamentar o procedimento, que deverá assegurar atendimento prioritário e sigiloso, inclusive pelo Meu INSS. A AGU também poderá cobrar judicialmente do agressor os valores pagos à vítima.
























