TJ-BA impõe regras para visitas de deputados em hospitais estaduais da Bahia
TJ-BA impõe regras para visitas de deputados em hospitais estaduais da Bahia
Decisão atende pedido do Estado e determina cumprimento de protocolos da Sesab para visitas e ações de fiscalização em unidades hospitalares.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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Narração automática (IA)Resumo
- O Tribunal de Justiça da Bahia determinou que deputados estaduais e vereadores precisam cumprir protocolos de acesso em hospitais estaduais após episódios de descumprimento de regras de segurança e privacidade. A decisão foi tomada após ação civil pública do Governo do Estado, que proíbe fotografias e filmagens sem autorização e estabelece multa de R$ 50 mil por ocorrência.
- A medida visa proteger a privacidade dos pacientes, garantir a segurança dos profissionais e preservar o funcionamento adequado dos serviços hospitalares.
Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou que deputados estaduais e vereadores não poderão acessar áreas assistenciais restritas dos hospitais da rede estadual sem cumprir os protocolos estabelecidos pela Secretaria da Saúde da Bahia (Sesab). A decisão foi tomada após ação civil pública movida pelo Governo do Estado, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-BA). A medida foi motivada por episódios registrados em unidades de saúde estaduais, nos quais parlamentares ingressaram em áreas de acesso controlado sem autorização prévia e realizaram filmagens e transmissões em redes sociais, expondo pacientes, acompanhantes e profissionais de saúde. Segundo o Estado, uma das ocorrências aconteceu em fevereiro de 2025, no Hospital Geral Roberto Santos, em Salvador. De acordo com a ação, um parlamentar entrou em setor restrito acompanhado de outras pessoas sem observar os protocolos sanitários exigidos pela unidade. Ao analisar o caso, o juiz Carlos Roberto Silva Junior entendeu que havia elementos suficientes para justificar a intervenção judicial. Na decisão, o magistrado destacou a necessidade de proteger a privacidade dos pacientes, garantir a segurança dos profissionais e preservar o funcionamento adequado dos serviços hospitalares. A determinação obriga os parlamentares a seguirem as regras previstas na Portaria Sesab nº 101/2026, que estabelece procedimentos para acesso de terceiros às unidades de saúde. Entre as exigências estão identificação formal, justificativa da visita, agendamento prévio e registro de entrada. No caso de parlamentares, também será necessária a comprovação de que a atividade possui caráter institucional autorizado pela respectiva Casa Legislativa. A decisão ainda proíbe fotografias, filmagens ou transmissões de pacientes, acompanhantes e profissionais sem autorização expressa dos envolvidos. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 50 mil por ocorrência. A PGE-BA ressaltou que a medida não impede a fiscalização dos serviços públicos, mas estabelece limites para que ela ocorra de forma institucional e sem comprometer o atendimento à população.
Com demora da União, Bahia volta a acionar STF para receber mais de um milhão de doses
Segundo a Procuradoria-Geral do Estado, o Ministério da Saúde não se manifestou dentro do prazo inicial de cinco dias
Por: Juliana Rodrigues
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Foto: Reprodução | GOV/BA
- Duas semanas após a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) anunciar que ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir, junto ao Ministério da Saúde, a entrega de mais de um milhão de vacinas atrasadas, o órgão informou ao site Metro1 que voltou a acionar a Suprema Corte. O motivo, segundo a PGE, é a ausência de manifestação da União sobre o processo, que tem como relator o ministro Ricardo Lewandowski. "A União ainda não se manifestou e por isso o Estado da Bahia reiterou o pedido de liminar depois do prazo que o relator assinalou", disse a assessoria da procuradoria. No último dia 23 de agosto, três dias após o anúncio feito pela PGE, Lewandowski determinou que a União, na condição de ré, se manifestasse em cinco dias sobre as alegações do autor, o que não aconteceu. Na ação, o Estado da Bahia pede a compensação integral do déficit de vacinas em até 10 dias do recebimento da ordem judicial. Em 20 de agosto, o estado tinha deixado de receber 1.005.637 doses de imunizantes.























