TCM determina que ex‑prefeito de Urandi devolva R$ 1,7 milhão após irregularidades em contratos
Decisão aponta superfaturamento, despesas sem comprovação e envia caso ao Ministério Público para apuração de improbidade
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O Tribunal de Contas dos Municípios determinou que o ex-prefeito de Urandi, Dorival Barbosa do Carmo, devolva R$ 1.789.826,69 aos cofres públicos por irregularidades identificadas na gestão de 2017. A decisão foi tomada após análise que apontou falhas em contratos de serviços de saúde, limpeza urbana, transporte escolar, abastecimento de água, fornecimento de combustíveis e assessorias, além de inconsistências em pagamentos de diárias ao então gestor.O tribunal aplicou multa de R$ 10 mil ao ex-prefeito e encaminhou o caso ao Ministério Público Estadual para apuração de possível improbidade administrativa.
Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia
O Tribunal de Contas dos Municípios determinou que o ex‑prefeito de Urandi, Dorival Barbosa do Carmo, devolva R$ 1.789.826,69 aos cofres públicos por irregularidades identificadas na gestão de 2017. A decisão foi tomada na sessão desta quinta‑feira (6). Segundo o TCM, a análise apontou falhas em contratos de serviços de saúde, limpeza urbana, transporte escolar, abastecimento de água, fornecimento de combustíveis e assessorias. Também foram identificadas inconsistências em pagamentos de diárias ao então gestor. Auditores realizaram inspeção presencial e constataram fragilidade nos controles internos, falhas na fiscalização dos contratos e despesas sem comprovação. O tribunal aplicou multa de R$ 10 mil ao ex‑prefeito e encaminhou o caso ao Ministério Público Estadual para apuração de possível improbidade administrativa. O relatório técnico apontou superfaturamento, pagamentos acima do devido e irregularidades em processos de inexigibilidade de licitação. Também foram encontradas divergências nas rotas do transporte escolar e falhas no controle de abastecimento da frota. Do valor total a ser devolvido, R$ 1.322.532,15 correspondem a despesas não comprovadas em contrato com a Cooperativa de Trabalho de Saúde (Coofemed). Outros R$ 325.995,28 são referentes à cooperativa Cootrau. O TCM também apontou R$ 95.063,28 em pagamentos indevidos após redução de carga horária de cooperados, R$ 35.400,00 em diárias sem comprovação e R$ 10.835,98 pagos acima do valor previsto em contrato de transporte escolar. A decisão cabe recurso.
Senado aprova projeto que inclui educação financeira no currículo escolar
Senado aprova projeto que inclui educação financeira no currículo escolar
Texto prevê ensino transversal nos ensinos fundamental e médio e amplia conteúdo para previdência, tributos e seguros
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O Senado aprovou projeto de lei que inclui educação financeira na grade curricular dos ensinos fundamental e médio. A educação financeira será trabalhada de forma transversal e integradora ao longo de toda a educação básica, sem a criação de uma disciplina específica.
- A medida busca preparar os estudantes para lidar com questões relacionadas ao consumo e à administração dos próprios recursos, além de prever o ensino de conceitos sobre previdência, tributos e seguros.
Foto: Freepik | Reprodução
O Senado aprovou, nesta quarta-feira (15), o projeto de lei que inclui a educação financeira na grade curricular dos ensinos fundamental e médio. Como o texto recebeu alterações durante a tramitação, a proposta retorna à Câmara dos Deputados para nova análise antes de seguir para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). De autoria da deputada federal Any Ortiz (Cidadania-RS), o projeto estabelece que a educação financeira será trabalhada de forma transversal e integradora ao longo de toda a educação básica, sem a criação de uma disciplina específica. A relatora da proposta no Senado, Teresa Leitão (PT-PE), afirmou que a medida busca preparar os estudantes para lidar com questões relacionadas ao consumo e à administração dos próprios recursos. "Esse desenvolvimento integral exige, de forma cada vez mais evidente, a compreensão da realidade econômica e a capacidade de tomada de decisões sobre consumo consciente, inclusive como instrumento de prevenção ao endividamento futuro", disse. Segundo a senadora, o modelo transversal permite que o tema seja abordado em diferentes áreas do conhecimento, sem aumentar a carga horária das escolas. "[Com o ensino transversal] preserva-se a flexibilidade necessária à organização curricular dos estabelecimentos de ensino e evita-se a sobrecarga da matriz curricular, ao mesmo tempo em que se assegura a permeabilidade do tema às diversas áreas do conhecimento", completou. Durante a votação, Teresa Leitão também apresentou uma emenda, aprovada pelos senadores, para ampliar o conteúdo da educação financeira. Além de finanças pessoais, o texto passa a prever o ensino de conceitos sobre previdência, tributos e seguros. "Ao se estender a abordagem para além da dimensão estritamente financeira, alcançando as dimensões fiscal, previdenciária e securitária, amplia-se a capacidade do cidadão de compreender seus direitos e deveres perante o Estado e o mercado, de entender as forças e interesses que operam nessas dimensões e de planejar conscientemente o seu futuro", afirmou a relatora.
TCM multa ex-prefeito de Bom Jesus da Lapa por uso irregular do Fundeb
TCM multa ex-prefeito de Bom Jesus da Lapa por uso irregular do Fundeb
Tribunal determinou a devolução de R$ 277,5 mil ao Fundeb após identificar pagamento de abonos a servidores que não atuavam na educação básica.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- A 2ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia aplicou multa de R$ 4 mil ao ex-prefeito de Bom Jesus da Lapa, Fábio Nunes Dias, por irregularidades na utilização de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) em 2021. O tribunal concluiu que os recursos foram utilizados para pagar abonos a servidores que não integravam o quadro de profissionais da educação básica.
- Além da multa, a atual administração municipal foi determinada a restituir R$ 277.574,71 à conta específica do Fundeb, utilizando recursos do Tesouro Municipal.
Foto: Reprodução
Os conselheiros da 2ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) aplicaram multa de R$ 4 mil ao ex-prefeito de Bom Jesus da Lapa, Fábio Nunes Dias, por irregularidades na utilização de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A decisão foi tomada durante sessão realizada na quarta-feira (8), após a análise de um Termo de Ocorrência elaborado pela 25ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM. O órgão concluiu que, em 2021, recursos do Fundeb foram utilizados para pagar abonos a servidores que não integravam o quadro de profissionais da educação básica. Além da multa, o tribunal determinou que a atual administração municipal restitua R$ 277.574,71 à conta específica do Fundeb, utilizando recursos do Tesouro Municipal. O valor corresponde às despesas consideradas irregulares pelo órgão de controle. Segundo o TCM, entre os beneficiários dos abonos estavam servidores que exerciam funções como motoristas, guardas municipais, garis, carpinteiro, auxiliar operacional da saúde e magarefe. De acordo com o tribunal, essas categorias não se enquadram entre os profissionais autorizados pela Lei Federal nº 14.113/2020 a receber recursos do Fundeb destinados à valorização da educação básica. Relator do processo, o conselheiro Plínio Carneiro Filho destacou que a legislação estabelece que os recursos do fundo devem ser aplicados exclusivamente nas finalidades previstas em lei. Para ele, a utilização da verba para pagamento de servidores sem vínculo com a educação caracteriza desvio de finalidade e exige a recomposição dos valores ao fundo. O Ministério Público de Contas também opinou pela procedência parcial da apuração, defendendo a aplicação de multa ao ex-gestor e a devolução dos recursos utilizados de forma irregular. A decisão do Tribunal de Contas dos Municípios ainda não é definitiva e pode ser contestada por meio de recurso.
Municípios poderão parcelar débitos previdenciários com até 300 prestações
Municípios poderão parcelar débitos previdenciários com até 300 prestações
Portaria autoriza parcelamento em até 300 vezes e descontos em encargos; UPB e Receita Federal farão orientação técnica aos municípios.
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Foto: Marcos Oliveira | Arquivo Sudoeste Bahia
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, nesta quarta-feira (1º), portaria que regulamenta o parcelamento excepcional de débitos previdenciários inscritos em dívida ativa da União. A medida está prevista na Emenda Constitucional 66 e permite que municípios renegociem pendências com condições facilitadas. A normativa viabiliza a quitação de dívidas com até 300 parcelas, além de permitir descontos de até 80% nos juros de mora, 40% nas multas e encargos legais e 25% nos honorários advocatícios. Também será possível limitar o valor das parcelas a até 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) municipal.Segundo o presidente da União dos Municípios da Bahia (UPB), Wilson Cardoso, a medida abre caminho para que prefeituras organizem suas contas e mantenham investimentos essenciais sem o impacto direto das dívidas acumuladas. Com o objetivo de orientar os gestores, a UPB realizará no dia 7 de outubro uma live com a participação da Receita Federal, que vai detalhar os critérios para adesão ao parcelamento. A instituição também divulgou uma nota técnica com orientações sobre os procedimentos a serem seguidos.
























